DOE 11/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024
Estado do Ceará. Consta na Portaria Inaugural que a investigação realizada pelo Parquet Estadual tinha como objetivo desarticular a ação de policiais mili-
tares envolvidos na segurança e acobertamento de funcionamento de bingos e de outras casas de jogos ilegais na capital cearense em troca de recebimento de
propinas. Outrossim, os investigados foram também acusados de estarem repassando informações à organização criminosa sobre futuras ações policiais que
visavam coibir a prática ilegal; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o processo transcorreu
sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas dos PMs em
relação aos valores e deveres militares, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcio-
nalidade e da individualização da sanção; CONSIDERANDO o entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 752/824; CONSIDERANDO
as disposições do Art. 33 da Lei nº 13.407/2003 e do Art. 28-A, § 4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE: a) Acatar parcialmente o Relatório
Final nº338/2023 da Comissão Processante (fls. 711/745V) e Punir o militar estadual ST PM FRANCISCO FLÁVIO COSME CAMPOS – M.F.
nº 098.767-1-5 com a sanção de Demissão, nos moldes do Art. 23 c/c Art. 33, em face da prática de atos desonrosos ou ofensivos ao decoro profissional,
comprovado mediante Processo Regular, haja vista a violação aos valores militares contidos no Art. 7º, incs. II, IV, V, VI, IX e XI, bem como a violação dos
deveres consubstanciados no Art. 8º, incs. IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII e XX, caracterizando, assim, a prática das transgressões disciplinares capituladas
no Art. 12, § 1º, incisos I e II, e § 2º, inc. III c/c Art. 13, §1º, incisos XIII e XVII, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Ceará (Lei nº 13.407/2003); b) Punir o militar estadual 1º SGT PM RR ROBERTO PAULO DA SILVA – M.F. nº 029.370-1-8 com a sanção de
Demissão, nos moldes do Art. 23 c/c Art. 33, em face da prática de atos desonrosos ou ofensivos ao decoro profissional, comprovado mediante Processo
Regular, haja vista a violação aos valores militares contidos no Art. 7º, incs. II, IV, V, VI, IX e XI, bem como a violação dos deveres consubstanciados no
Art. 8º, incs. IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII e XX, caracterizando, assim, a prática das transgressões disciplinares capituladas no Art. 12, § 1º, incs. I e II, §
2º, inc. III, Art. 13, §º 1º, incisos XIII, XVII, XX e XXI, todos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Lei nº
13.407/2003); c) Absolver os aconselhados 1º SGT PM ANTÔNIO MARCOS MOURA DE OLIVEIRA – M.F. nº 110.098-1-6 e 1º SGT PM JOÃO BOSCO
DA COSTA FILHO – M.F. nº 110.234-1-X, com fundamento na inexistência de provas suficientes para a condenação, em relação às acusações constantes
na Portaria inicial, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos
deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003) e, consequentemente, arquivar o Conselho de Disciplina instaurado em face dos militares acima mencionados; d)
Arquivar o presente processo em desfavor do CB PM GELDSON COELHO DE ARAÚJO - M.F. nº 125.543-1-1, pela extinção da punibilidade, haja vista
a morte do aludido militar, de acordo com o Art. 74, inc. I da Lei nº 13.407/2003; e) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/201,
caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir
do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no
DOE n° 100 de 29/05/2019; f) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o
imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
– CGD, em Fortaleza-CE, 3 de setembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº732/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado
nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aérea, no Município, Estado ou País, para o qual
foi deslocado, noVALOR UNITÁRIO e total a seguir especificado:
NOME DO
SERVIDOR
CPF
MATRÍCULA
CONTA
CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Pamela Figueiredo
Lacerda de Mesquita
006.691.413-21
021.483 AG: 0607-6
C/C: 66487-1
Orientadora de
Célula mídias
digitais. AL 003
Santana do
Acaraú, Varjota
e Sobral - CE
01 a 03/07/2024
Terrestre
Participar da inauguração da
Procuradoria Especial da Mulher no
município de Santana do Acaraú, evento
em Varjota, palestra em Sobral.
R$ 240,00
R$ 720,00
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de julho de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº740/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado
nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aérea, no Município, Estado ou País, para o qual
foi deslocado, noVALOR UNITÁRIO e total a seguir especificado:
NOME DO
SERVIDOR
CPF
MATRÍCULA
CONTA
CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Elber Marinho
da Silva
529.240.681-34
037.235 AG: 77372
C/C: 0063495
Coordenador
Nível I FNC 04
Juazeiro do Norte
e Crato - CE
03 a 06/07/2024
Aéreo
Viajar a serviço deste Poder,
inspecionar obra do convênio
ALECE com prefeitura do Crato.
R$ 240,00
R$ 960,00
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 2 dias do mês de julho de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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PORTARIA Nº862/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado
nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aérea, no Município, Estado ou País, para o qual
foi deslocado, noVALOR UNITÁRIO e total a seguir especificado:
NOME DO
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CONTA
CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Catarina Maria da Luz
Clares de Almeida
932.875.263-91
037.875 AG:
0607 C/C;
042041-7
Supervisor II
FNC 02
Redenção - CE
07/08/2024
Terrestre
Participar da palestra sobre
violência doméstica no evento
de abertura do Agosto lilás.
R$ 240,00
R$ 240,00
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de agosto de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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