DOE 11/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº172  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°209/2024
NUP 24001.062552/2024-45
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atende 
r as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a empresa 
CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifun-
cionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/05/2024 à 31/05/2024 a CEVIT/COVAT.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº00368448/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 22, § 2º, alínea 
“a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 7.443,93 (sete mil, quatrocentos e quarenta e três mil e noventa e três centavos), 
junto à EUROSERV BUSINESS & NEGOCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 35.014.448/0001-49, referente a repactuação 
do ano de 2019, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato nº 1500/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de 
obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias 
elencadas na convenção. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2022.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº11830636/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.557,39 (seis mil, 
quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), junto à D & L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o n° 09.172.237/0001-24, referente a repactuação do ano de 2021, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato nº 54/2016, que teve 
por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender 
as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em 
Fortaleza-CE, 09 de julho de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11277262/2022
A DIRETORA GERAL DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO II – CEO RODOLFO TEÓFILO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da 
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CEO RODOLFO TEÓFILO, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0011-86, com sede na Rua 
Monsenhor Furtado nº 740, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, 
RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer 
dívida no valor R$ 1.436,61 (Hum mil e quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de 01 de janeiro à 17 de Maio de 2022, com base na convenção 
coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prestados no CEO RODOLFO TEOFILO. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
Ana Valesca Almeida Nogimo
DIRETORA GERAL DO CEO RODOLFO TÉOFILO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.036978/2023-62
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo cargo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim 
de atender as necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na 
Av.Almirante Barroso, 600 - Praia de Iracema, Fortaleza - CE, 60060-440, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em 
epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, 
reconhecer a dívida no valor de R$ 6.016,25 (seis mil e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), junto à empresa WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS, 
inscrita no CNPJ sob o nº07.340.993/0001-90, referente à prestação de serviços de passagens aéreas no mês de novembro de 2023, por meio do contrato nº 
767/2022, cujo objeto é serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos 
(passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de 
saúde e de bagagem), para atender as necessidade da sesa e unidades vinculadas. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
06 de setembro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.071377/2024-87
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, 
da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 1.393.572,80 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e 
setenta e dois reais e oitenta centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO 
NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE, inscrito no CNPJ sob o nº19.521.941/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviços 
através de Enfermeiros cooperados, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/07/2024 a 
20/08/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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