DOE 11/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº172  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº3444/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.021727/2024-45, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº. TERMO: 11/2024
Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 30/08/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ Destinatário: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei 
Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente 
outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à 
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e esse atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do 
Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO 
PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança 
pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando 
na condição de proprietário dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitado, encaminhar relatório à Gerência 
do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. O CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos 
constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística do CBMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por 
estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
em Fortaleza, 30 de agosto de 2024. 
Roberto Alzir Dias Chaves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL
 DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL QOBM 
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº11/2024
LINHA DO 
MAPP
ESPECIFICAÇÃO MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / 
PRODUTOS /SERVIÇOS 
ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR 
UNITÁRIO R$
VALOR 
TOTAL R$
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA 
DE 
EMPENHO
251
Aquisição de viaturas de combate 
a incêndio e de salvamento 
para o Corpo de Bombeiros.
Viaturas de combate a incêndio tipo 
Auto Tanque – AT de CHASSIS:
1. 9536C8TL1SR005739; e
2. 9536C8TL1SR005839;
02
1.367.500,00
2.735.000,00
Mônaco Diesel 
Macapá LTDA
000.027.283
000.027.290
037/2023
TOTAL
02
2.735.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº87/2024/GAB/PCCE O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL DO 
ESTADO DO CEARÁ, Otávio Duarte Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 2º, IV da Lei nº 12.124, de 06.07.1993 
e art. 7º, XVI da Constituição Federal de 05.10.1988, CONSIDERANDO o discriminativo de serviço extraordinário do Gabinete do Delegado Geral da 
Polícia Civil, no período de 21/07/2024 a 20/08/2024; CONSIDERANDO que o valor desta Portaria foi devidamente conferido com as escalas de serviço 
extraordinário e fiscalizados pela comissão da Polícia Civil, RESOLVE conceder o pagamento de serviço extraordinário aos SERVIDORES discrimi-
nados no Anexo I desta Portaria, em conformidade com decisões judiciais, constantes dos processos elencados. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA 
POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2024.
DPC Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ANEXO I DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº87/2024/GAB/PCCE
Segue, abaixo, DISCRIMINATIVO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO realizado no período de 21/07/2024 a 20/08/2024, pelos servidores abaixo rela-
cionados, em conformidade com decisões judiciais.
ORD
DEPT.
MATR.
NOME
CARGO
SUBSÍDIO
HORAS
VALOR 
HORA ($) 
[(A/30)/8] * 1,5
TOTAL (R$)
PROCESSO
1
DPJE
198.775-1-5
Aline Freitas Pontes
Escrivã classe  B nível III
R$ 9.287,33
24
R$ 58,05
1393,2
0270273-
09.2022.8.06.0001
2
DPJI SUL
300894-1-3
José Vagner Ramos Tavares
Escrivão classe C nível III
R$ 7.497,16
32
R$ 46,86
1499,52
3004848-
31.2023.8.06.0001
3
DPGV
301.175-1-4
Conceição Souza Santos
Escrivã classe C nível I
R$ 7.206,04
48
R$ 45,04
2161,92
0266199-
09.2022.8.06.0001
4
DPJI NORTE
404.754-1-9
Filipe Cardoso Leal Araújo Neves
Inspetor classe C nível VII
R$ 8.115,18
83
R$ 50,72
4209,76
0267965-
97.2022.8.06.0001
TOTAL GERAL
9264,4
-
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2024.
DPC Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***

                            

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