DOEAM 09/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 09 de setembro de 2024 13
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 23 de março de 2024,
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses,
para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de
Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora LARISSA DE
SOUZA BEZERRA CAITANO, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
Matrícula n.o 241.693-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194243#13#197845/>
Protocolo 194243
<#E.G.B#194247#13#197849>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 00885/2020-GDP/FMT-HVD, do Di-
retor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira
Dourado”, solicitando a relotação da servidora LIANE DO NASCIMENTO
CALADO;
CONSIDERANDO a informação sobre o impacto financeiro em folha de
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II,
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente
ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos
dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão exarada no Parecer n.º 2777/2023-CTA/SEAD, e
da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00019/2024-PPC/
PGE, e o que mais consta do Processo n.° 01.02.017304.000031/2020-99,
resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II,
da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da
Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei
n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991,
de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152,
de 09 de março de 2015, LIANE DO NASCIMENTO CALADO, Matrícula
n.º 155.002-0F, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, para o Quadro de
Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira
Dourado”;
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
do Poder Executivo para a Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira
Dourado”, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194247#13#197849/>
Protocolo 194247
<#E.G.B#194262#13#197864>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório
da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar n.º
07.23.01.03.5883/2023, que concluiu pela aplicação da pena de demissão ao
servidor GUILHERME JOSÉ ABTIBOL CALIRI, em razão de transgressão
disciplinar prevista no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.º 3.278, de 21 de
julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 5.367/2024-CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública
do Estado do Amazonas, que acolheu a manifestação da Comissão
Processante;
CONSIDERANDO o Parecer n.° 559/2024-AJ/PC/AM, acolhido pelo
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00162/2024-PPC/PGE, e o que mais
consta do Processo n.o 01.01.022101.017139/2024-25, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso XXXIV da Lei n.º 3.278, de 21 de
julho de 2008, GUILHERME JOSÉ ABTIBOL CALIRI, do cargo de Escrivão
de Polícia, 4.ª Classe, Matrícula n.° 171.624-7A, do Quadro Permanente de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#194262#13#197864/>
Protocolo 194262
<#E.G.B#194264#13#197866>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 694/2024 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
20 de maio de 2024, referente à transferência, a pedido, para a reserva
remunerada do policial militar CÍCERO CHAVES SILVA, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2024.T.04107EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001118/2024-86),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de dezembro de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM CÍCERO CHAVES SILVA,
Matrícula n.º 138.307-8A, com direito a percepção do soldo correspondente
ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e
oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos),
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99
(seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022),
totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze
reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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