DOMCE 12/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3545
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457.639.093-72, residente e domiciliada na Rua Antonio Holanda
Lavor, nº 14, CEP 63.500-970, Iguatu/CE, doravante denominada
CONVENIADA, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO,
regido pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, pela
Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Lei Municipal de
Nº 3.215, de 04 de setembro 2024, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I - O presente Termo de Convênio possui previsão legal na Portaria
GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, na Portaria GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, na Lei Municipal nº 2.812, de 01 de outubro
de 2020, alterada pela Lei nº 3.173, de 03 de julho de 2024 e na Lei
Municipal de Nº 3.215, de 04 de setembro 2024 para que o município
de Iguatu-CE, realize os repasses financeiros provenientes do
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objetivo destinar à
CONVENIADA o incentivo financeiro previsto na Portaria GM/MS
Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que deverá ser repassado aos agentes
comunitários de saúde, servidores da Secretaria Estadual da Saúde –
SESA, atuantes no Município de Iguatu-CE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA destinará o repasse das verbas à
CONVENIADA, conforme os termos do art. 9 da Portaria GM/MS Nº
3.493, que prevê o cofinanciamento federal de apoio à manutenção da
Atenção Primária à Saúde (APS).
II - Os valores especificados no item I desta cláusula serão pagos
diretamente
na
conta
bancária
da
CONVENIADA
(conta
0000001007502-5, Agência 00455 - Bradesco – Titular: Associação
Comunitária dos Agentes de Saúde).
III - A transferência dos valores especificados no item I desta cláusula
será realizada conforme o crédito dos recursos financeiros federais na
conta do Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a
competência de pagamento.
IV - Os valores a serem repassados são variáveis e dependem de
indicadores específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, que
incluem:
a) O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) definido pelo Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea);
b) O porte populacional do município, conforme dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
c) A classificação dos municípios em estratos de 1 a 4, de acordo com
o Indicador de Equidade e Dimensionamento (IED), conforme a
metodologia de cálculo disponibilizada em Nota Técnica da Secretaria
de Atenção Primária à Saúde e publicada no endereço eletrônico do
Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Compete à CONVENIADA enviar à ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, em até 10 (dez) dias após a transferência dos recursos, a
prestação de contas dos recursos recebidos, substanciada com a devida
documentação.
II - O valor do repasse aos agentes comunitários de saúde será
realizado conforme os valores variáveis previstos.
III - A CONVENIADA deverá repassar integralmente os valores
recebidos aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, conforme os
valores individuais fixados pela Secretaria Municipal de Saúde de
Iguatu, de acordo com os termos estabelecidos pelo Ministério da
Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E REVERSÃO
I - O presente Termo de Convênio será rescindido de pleno direito:
a) Pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, após
notificação formal e concessão de prazo de 30 (trinta) dias para
correção;
b) Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo
que o torne formal ou praticamente inexequível;
c) Pela utilização dos recursos em desacordo com a Portaria GM/MS
Nº 3.493/2024;
d) Pela constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em
qualquer documento apresentado;
e) Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes, por iniciativa de
qualquer uma delas, mediante notificação por escrito;
f) Pela verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje
a instauração de Tomada de Contas Especial.
II - Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados, em
caso de inexecução total ou parcial do objeto do Termo de Fomento,
em caso de sua rescisão ou da não prestação de contas no prazo
especificado e, se apresentada, não atender suas exigências no mesmo
prazo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
I - O presente Termo de Convênio terá efeitos retroativos à
competência demaiode2024.
II - As partes se comprometem a ajustar todos os registros contábeis e
financeiros, relatórios e documentações pertinentes para refletir a
eficácia retroativa deste Termo de Convênio desde maio de 2024.
III - O presente Termo de Convênio terá vigência até maio de 2025,
podendo ser prorrogado mediante interesse e conveniência da
Administração Pública Municipal, observando a legislação em vigor.
VI – A transferência do incentivo financeiro à CONVENIADA e o
seu pagamento aos agentes comunitários de saúde poderão ser
interrompidos por ato do Chefe do Poder Executivo, devidamente
justificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Iguatu, Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
E, por se acharem certas e acordadas, firmam o presente Termo de
Convênio em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas
abaixo, a tudo presentes.
Iguatu/CE, 10 de setembro de 2024.
MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES
Secretária Municipal da Saúde
MARILENE MARIA DE LIMA
Presidente da Associação Comunitária Dos Agentes de Saúde do
Estado do Ceará
Conveniada
1ª Testemunha: ________
Cpf: ______________________
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