DOMCE 12/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3545 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o requerimento de pedido de exoneração 
protocolado no Gabinete do Prefeito no dia 06/09/2024; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - EXONERAR a pedido a Sra. GISLAYNE BEZERRA 
SAMPAIO, portadora do CPF Nº 021.357.293-10, do cargo de 
AGENTE ADMINISTRATIVO, ATUALMETE LOTADA NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO 
TRABALHO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os 
devidos fins. 
  
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 05/09/2024, entrando em vigor 
mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo 
ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 
1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 09 de 
setembro de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B6DFC5F5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 37 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 37, DE 11 DE SETEMBRO DE 
2024. 
  
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS EM 
VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. ARARI 
DE 
VASCONCELOS 
SOBRAL 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... 
  
CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador mauritiense, o Sr. 
ARARI DE VASCONCELOS SOBRAL, ocorrido nesta data; 
  
CONSIDERANDO 
os 
inestimáveis 
trabalhos 
dedicados 
à 
comunidade mauritiense no decorrer de sua vida como cidadão, 
agente político, sendo este o ex-vereador que por mais tempo ocupou 
a cadeira legislativa em nosso município em sete mandatos 
consecutívos, e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu 
em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da nossa 
sociedade; 
  
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público render justas 
homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua 
dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no 
Município de Mauriti, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do 
senhor ARARI DE VASCONCELOS SOBRAL, que, em vida, 
prestou inestimáveis serviços ao Município de Mauriti. 
  
Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este 
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos 
os órgãos públicos do município. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação 
simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser 
enviada cópia do presente ato à família enlutada. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:10B7FA17 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 524/GP/2024 
 
PORTARIA Nº 524/GP/2024 
  
DÁ CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti,... 
  
CONSIDERANDO Decisão Judicial proferida aos autos do Processo 
nº 0203497-74.2023.8.06.0071 – Tribunal de Justiça do Estado do 
Ceará - Comarca de Crato/CE, a qual, diante das medidas protetivas 
de urgência deferidas em favor de Maria Jandilma Lacerda Pereira 
Lopes, com fundamento no art. 9°, §2, II, da Lei nº 11.340/06 - Lei 
Maria da Penha, defire o pedido inicial de suspensão do vínculo 
empregatício com o Município de Mauriti, com a percepção dos 
vencimentos integrais e demais vantagens do cargo até 31 de 
dezembro de 2024, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - AFASTAR, com recebimento de vencimentos integrais e 
demais vantagens do cargo Auxiliar de Serviços Gerais, a 
Servidora Pública Municipal Efetiva MARIA JANDILMA 
LACERDA PEREIRA LOPES, matrícula funcional nº 073790-9, 
a partir dessa data até 31 de dezembro de 2024. 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para que se cumpram as formalidades 
administrativas necessárias. 
  
Art. 3º - Oficie-se ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar 
Contra a Mulher da Comarca de Crato/CE dando ciência do 
cumprimento da Decisão Judicial proferida aos autos do Processo nº 
0203497-74.2023.8.06.0071 pelo Município de Mauriti/CE. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 10 de setembro de 
2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:23D012E8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.09.11.01/SEINFRA. 

                            

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