Ceará , 12 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3545 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO o requerimento de pedido de exoneração protocolado no Gabinete do Prefeito no dia 06/09/2024; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido a Sra. GISLAYNE BEZERRA SAMPAIO, portadora do CPF Nº 021.357.293-10, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, ATUALMETE LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins. Art. 3º - Esta Portaria retroage a 05/09/2024, entrando em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 09 de setembro de 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:B6DFC5F5 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 37 DECRETO MUNICIPAL Nº 37, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024. DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. ARARI DE VASCONCELOS SOBRAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador mauritiense, o Sr. ARARI DE VASCONCELOS SOBRAL, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade mauritiense no decorrer de sua vida como cidadão, agente político, sendo este o ex-vereador que por mais tempo ocupou a cadeira legislativa em nosso município em sete mandatos consecutívos, e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da nossa sociedade; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade; RESOLVE DECRETAR: Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Mauriti, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor ARARI DE VASCONCELOS SOBRAL, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Mauriti. Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:10B7FA17 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 524/GP/2024 PORTARIA Nº 524/GP/2024 DÁ CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti,... CONSIDERANDO Decisão Judicial proferida aos autos do Processo nº 0203497-74.2023.8.06.0071 – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Comarca de Crato/CE, a qual, diante das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de Maria Jandilma Lacerda Pereira Lopes, com fundamento no art. 9°, §2, II, da Lei nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha, defire o pedido inicial de suspensão do vínculo empregatício com o Município de Mauriti, com a percepção dos vencimentos integrais e demais vantagens do cargo até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º - AFASTAR, com recebimento de vencimentos integrais e demais vantagens do cargo Auxiliar de Serviços Gerais, a Servidora Pública Municipal Efetiva MARIA JANDILMA LACERDA PEREIRA LOPES, matrícula funcional nº 073790-9, a partir dessa data até 31 de dezembro de 2024. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias. Art. 3º - Oficie-se ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Crato/CE dando ciência do cumprimento da Decisão Judicial proferida aos autos do Processo nº 0203497-74.2023.8.06.0071 pelo Município de Mauriti/CE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 10 de setembro de 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:23D012E8 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.09.11.01/SEINFRA.Fechar