DOMCE 12/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3545
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o requerimento de pedido de exoneração
protocolado no Gabinete do Prefeito no dia 06/09/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido a Sra. GISLAYNE BEZERRA
SAMPAIO, portadora do CPF Nº 021.357.293-10, do cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO, ATUALMETE LOTADA NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO
TRABALHO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 05/09/2024, entrando em vigor
mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo
ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº
1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 09 de
setembro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B6DFC5F5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 37
DECRETO MUNICIPAL Nº 37, DE 11 DE SETEMBRO DE
2024.
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS EM
VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. ARARI
DE
VASCONCELOS
SOBRAL
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...
CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador mauritiense, o Sr.
ARARI DE VASCONCELOS SOBRAL, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO
os
inestimáveis
trabalhos
dedicados
à
comunidade mauritiense no decorrer de sua vida como cidadão,
agente político, sendo este o ex-vereador que por mais tempo ocupou
a cadeira legislativa em nosso município em sete mandatos
consecutívos, e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu
em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da nossa
sociedade;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público render justas
homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no
Município de Mauriti, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do
senhor ARARI DE VASCONCELOS SOBRAL, que, em vida,
prestou inestimáveis serviços ao Município de Mauriti.
Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos
os órgãos públicos do município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação
simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser
enviada cópia do presente ato à família enlutada.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:10B7FA17
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 524/GP/2024
PORTARIA Nº 524/GP/2024
DÁ CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti,...
CONSIDERANDO Decisão Judicial proferida aos autos do Processo
nº 0203497-74.2023.8.06.0071 – Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará - Comarca de Crato/CE, a qual, diante das medidas protetivas
de urgência deferidas em favor de Maria Jandilma Lacerda Pereira
Lopes, com fundamento no art. 9°, §2, II, da Lei nº 11.340/06 - Lei
Maria da Penha, defire o pedido inicial de suspensão do vínculo
empregatício com o Município de Mauriti, com a percepção dos
vencimentos integrais e demais vantagens do cargo até 31 de
dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - AFASTAR, com recebimento de vencimentos integrais e
demais vantagens do cargo Auxiliar de Serviços Gerais, a
Servidora Pública Municipal Efetiva MARIA JANDILMA
LACERDA PEREIRA LOPES, matrícula funcional nº 073790-9,
a partir dessa data até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e a SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para que se cumpram as formalidades
administrativas necessárias.
Art. 3º - Oficie-se ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher da Comarca de Crato/CE dando ciência do
cumprimento da Decisão Judicial proferida aos autos do Processo nº
0203497-74.2023.8.06.0071 pelo Município de Mauriti/CE.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 10 de setembro de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:23D012E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.09.11.01/SEINFRA.
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