DOMCE 12/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3545 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
ASSINA PELA CONTRATADA: Flávia Ester Costa Lima 
(Representante Legal) 
  
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretário da Educação Básica 
Secretaria da Educação Básica - SEDUC 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
Publicado por: 
Paulo Victor Nascimento Viana 
Código Identificador:4FE1CAEB 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0057/2020 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Temporária, com fundamento 
no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso II, 
alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e 
combinado com o art. 26, §1º, inciso II, alínea “a”, da Lei 
Municipal nº 1872, de 25 de Fevereiro de 2019, em favor de: 
BIANCA DA SILVA RABELO, brasileira, solteira, inscrita no 
CPF sob o nº: 093.502.013-64, filha do ex-servidor Público 
Municipal NILSON MAIA RABELO FILHO, falecido em 
29/07/2020, portador do RG: 20190285235, inscrito no CPF sob o 
nº 947.104.303-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais – II – 40h, com matricula: 1317130, com provento fixado 
no valor de R$ 1.191,30 (Um mil cento e noventa e um reais e 
trinta centavos). 
A referida Pensão deve ser paga a partir de 29/07/2020, conforme art. 
70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. A 
pensão cessará em 13/04/2033 quando alcança a maioridade civil. 
Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.045,00 
ANUÊNIO 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
146,30 
PROVENTO 
1.191,30 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Junho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:29118965 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO-SAAE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-005/2024-SAAE. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA 
INSTALAÇÃO, 
SUBSTITUIÇÃO 
DE 
BOMBEAMENTO 
COMPLETO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO 
DE OBRAS, NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA - ETA 
JOSÉ EPIFÂNIO DAS CHAGAS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO 
DE MORADA NOVA – CE, SOB RESPONSABILIDADE DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DESTE 
MUNICÍPIO. 
TIPO: 
MENOR 
PREÇO. 
CRITÉRIO 
DE 
JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR/LOTE. FORMA DE 
DISPUTA: 
ABERTO 
E 
FECHADO. 
A 
COMISSÃO 
DE 
CONTRATAÇÃO, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O 
CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-
Á ATÉ O DIA 26.09.2024 ÀS 07:00H E ÀS 08:00 HORAS 
(HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO MESMO DIA, SERÁ ABERTO A 
DISPUTA DE LANCES ELETRÔNICOS. O EDITAL E SEUS 
ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: 
https://bllcompras.com 
e 
www.tce.ce.gov.br. 
MAIORES 
INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3422-1377 DAS 07:00 
ÀS 13:00 HORAS. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Francisco Eudvan Nobre 
Código Identificador:7546F218 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 100/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)  
Prefeitura 
Municipal 
de 
Nova 
Olinda 
, 
o 
crédito suplementar no valor de R$ 82.500,00 
(Oitenta e Dois Mil, Quinhentos Reais) para reforço 
de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 82.500,00 
(Oitenta e Dois Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro.  4.320, de 17 de março de 1964, sendo :  
  
I - R$82.500,00 (Oitenta e Dois Mil, Quinhentos Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 09 de Setembro de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00100/24 de 09 de 
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
PARA: 
  
03 03. Secretaria Municipal de Administração 
04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Administração 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 15.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 15.000,00  

                            

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