DOMCE 12/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3545
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
ASSINA PELA CONTRATADA: Flávia Ester Costa Lima
(Representante Legal)
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário da Educação Básica
Secretaria da Educação Básica - SEDUC
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Victor Nascimento Viana
Código Identificador:4FE1CAEB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0057/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Temporária, com fundamento
no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso II,
alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e
combinado com o art. 26, §1º, inciso II, alínea “a”, da Lei
Municipal nº 1872, de 25 de Fevereiro de 2019, em favor de:
BIANCA DA SILVA RABELO, brasileira, solteira, inscrita no
CPF sob o nº: 093.502.013-64, filha do ex-servidor Público
Municipal NILSON MAIA RABELO FILHO, falecido em
29/07/2020, portador do RG: 20190285235, inscrito no CPF sob o
nº 947.104.303-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais – II – 40h, com matricula: 1317130, com provento fixado
no valor de R$ 1.191,30 (Um mil cento e noventa e um reais e
trinta centavos).
A referida Pensão deve ser paga a partir de 29/07/2020, conforme art.
70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. A
pensão cessará em 13/04/2033 quando alcança a maioridade civil.
Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.045,00
ANUÊNIO 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
146,30
PROVENTO
1.191,30
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Junho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:29118965
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO-SAAE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-005/2024-SAAE. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
INSTALAÇÃO,
SUBSTITUIÇÃO
DE
BOMBEAMENTO
COMPLETO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO
DE OBRAS, NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA - ETA
JOSÉ EPIFÂNIO DAS CHAGAS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO
DE MORADA NOVA – CE, SOB RESPONSABILIDADE DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DESTE
MUNICÍPIO.
TIPO:
MENOR
PREÇO.
CRITÉRIO
DE
JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR/LOTE. FORMA DE
DISPUTA:
ABERTO
E
FECHADO.
A
COMISSÃO
DE
CONTRATAÇÃO, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O
CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-
Á ATÉ O DIA 26.09.2024 ÀS 07:00H E ÀS 08:00 HORAS
(HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO MESMO DIA, SERÁ ABERTO A
DISPUTA DE LANCES ELETRÔNICOS. O EDITAL E SEUS
ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES:
https://bllcompras.com
e
www.tce.ce.gov.br.
MAIORES
INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3422-1377 DAS 07:00
ÀS 13:00 HORAS.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Francisco Eudvan Nobre
Código Identificador:7546F218
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 100/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura
Municipal
de
Nova
Olinda
,
o
crédito suplementar no valor de R$ 82.500,00
(Oitenta e Dois Mil, Quinhentos Reais) para reforço
de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 82.500,00
(Oitenta e Dois Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$82.500,00 (Oitenta e Dois Mil, Quinhentos Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 09 de Setembro de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00100/24 de 09 de
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administração
04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Administração
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 15.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 15.000,00
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