DOMCE 12/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3545
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5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER A FUNÇÃO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora,
cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado,
permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.
5.2 Estende-se o impedimento ao membro suplente do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público,
com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 12 de setembro a 16 de setembro de 2024, em horário de atendimento ao público das 7h às 11h, na
Secretaria de Assistência Social, localizada à Rua Joaquim Soares, 340, Centro, Altaneira-Ceará, e devem ser realizadas pessoalmente pelo
candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3
(três) deste edital.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica
(pública) e fotocópia de documento de identidade do procurador.
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução nº
231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 885/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em
relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3
(três) deste Edital.
6.8 A inscrição será gratuita.
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da
documentação exigida.
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do
prazo pelos candidatos.
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone
identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como
anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa
e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos
estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 885/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 17 de setembro de 2024, nos locais
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, até o dia 23/09/2024, no horário de
atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social, localizada à Rua Joaquim Soares, 340, Centro, Altaneira-Ceará.
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados em 24/09/2024 e realizará reunião para decidir acerca do
pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, concedendo-lhes prazo de 5
(cinco) dias úteis para defesa, até 30/09/2024.
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de
registro das candidaturas e publicará, até o dia 03/10/2024, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o dia 08/10/2024 no horário de atendimento ao público, na Secretaria de
Assistência Social, localizada à Rua Joaquim Soares, 340, Centro, Altaneira-Ceará.
7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de até o dia 09/10/2024 notificando os
interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até
dia 10 de outubro de 2024, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério
Público.
7.12 No dia 13 de outubro de 2024 (domingo), das 8h às 11h, local a definir, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da
Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática
básica, para a qual o candidato deve obter a nota igual ou superior a 6,0 (seis), conforme o art. 21, § 1 º da Lei Municipal nº 885/2023.
7.13. A prova terá o total de 20 questões, sendo 10 de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente e sobre o Sistema de Garantia de
Direitos das Crianças e Adolescentes, 5 questões de língua portuguesa, e 5 questões de informática básica. Edital disporá sobre o conteúdo
programático.
7.14 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 16/10/2024 nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo
possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social, localizada à Rua
Joaquim Soares, 340, Centro, Altaneira-Ceará no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia 18/10/2024.
7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 23/10/2024,
publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo
qual se identificarão como candidatos.
7.17 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 23/10/2024, nos locais oficiais
de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
8. DA PROPAGANDA ELEITORAL
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