DOMCE 12/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3545
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
De 12/09/2024 a 16/09/2024
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
17/09/2024
Publicação pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de para impugnação das candidaturas junto à Comissão
Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6)
23/09/2024
Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral
24/09/2024
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa.
30/09/2024
Fim do prazo para defesa do candidato impugnado.
02/10/2024
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7)
03/10/2024
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela
Comissão Especial (item 7.8)
08/10/2024
Prazo final para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9)
09/10/2024
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10)
10/10/2024
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item
7.11)
13/10/2024
Aplicação da prova (item 7.12)
16/10/2024
Publicação dos resultados da prova.
18/10/2024
Abertura do prazo de 2 (dois) dias úteis para recurso dos candidatos (item 7.14)
23/10/2024
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15)
Até 24/10/2024
Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de
escolha (art. 11, §4°, da Res. 231/2022 do Conanda).
30/10/2024
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas
30/10/2024
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14)
Até 04/11/2024
Convocação dos servidores públicos municipais para auxiliar no processo de escolha.
Até 04/11/2024
Solicitação de apoio da Polícia Militar.
06/11/2024
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes.
07/11/2024
Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição.
De 31/10/2024 a 09/11/2024
Início do período de campanha/propaganda eleitoral
Até 04/11/2024
Divulgação dos locais de votação (item 9.3)
10/11/2024
Eleição (item 9.2)
12/11/2024
Apuração dos votos.
13/11/2024
Publicação do resultado da apuração (item 10)
18/11/2024
Posse (item 11.3)
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário
proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro suplente do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), na Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n º 885/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos,
poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro suplente do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas
horas)
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Nova Olinda-Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução do
presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Altaneira - CE, 11 de setembro de 2024.
RÔMULO MARTINIANO LIMA DUARTE
Presidente do CMDCA de Altaneira-CE/Membro da Comissão
VICENTE ERASMO LIMA ARAUJO
Vice-Presidente do CMDCA de Altaneira-CE/Membro da Comissão
MARIA CLAUDETE ARAUJO NOGUEIRA
Membro da Comissão
ANTONIO WILGNER DE SOUZA
Membro da Comissão
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:3534DB1E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS - CATEGORIA: MESTRAS, MESTRES DA CULTURA LINGUAGENS
ARTÍSTICAS. RESULTADO FINAL
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