DOMCE 12/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3545 
 
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De 12/09/2024 a 16/09/2024 
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) 
  
17/09/2024 
  
Publicação pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de para impugnação das candidaturas junto à Comissão 
Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6) 
23/09/2024 
Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral 
24/09/2024 
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa. 
30/09/2024 
Fim do prazo para defesa do candidato impugnado. 
02/10/2024 
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7) 
03/10/2024 
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela 
Comissão Especial (item 7.8) 
08/10/2024 
Prazo final para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9) 
09/10/2024 
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10) 
10/10/2024 
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 
7.11) 
13/10/2024 
Aplicação da prova (item 7.12) 
16/10/2024 
Publicação dos resultados da prova. 
18/10/2024 
Abertura do prazo de 2 (dois) dias úteis para recurso dos candidatos (item 7.14) 
23/10/2024 
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15) 
Até 24/10/2024 
Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de 
escolha (art. 11, §4°, da Res. 231/2022 do Conanda). 
30/10/2024 
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas 
30/10/2024 
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14) 
Até 04/11/2024 
Convocação dos servidores públicos municipais para auxiliar no processo de escolha. 
Até 04/11/2024 
Solicitação de apoio da Polícia Militar. 
06/11/2024 
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes. 
07/11/2024 
Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição. 
De 31/10/2024 a 09/11/2024 
Início do período de campanha/propaganda eleitoral 
Até 04/11/2024 
Divulgação dos locais de votação (item 9.3) 
10/11/2024 
Eleição (item 9.2) 
12/11/2024 
Apuração dos votos. 
13/11/2024 
Publicação do resultado da apuração (item 10) 
18/11/2024 
Posse (item 11.3) 
  
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário 
proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. 
  
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
13.1 As atribuições do cargo de membro suplente do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), na Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n º 885/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, 
poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 
13.8 O membro suplente do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas 
horas) 
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Nova Olinda-Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução do 
presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
  
Altaneira - CE, 11 de setembro de 2024. 
  
RÔMULO MARTINIANO LIMA DUARTE 
Presidente do CMDCA de Altaneira-CE/Membro da Comissão 
  
VICENTE ERASMO LIMA ARAUJO 
Vice-Presidente do CMDCA de Altaneira-CE/Membro da Comissão 
  
MARIA CLAUDETE ARAUJO NOGUEIRA 
Membro da Comissão 
  
ANTONIO WILGNER DE SOUZA 
Membro da Comissão 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:3534DB1E 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
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