DOU 12/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio,
disponível no sítio da UFV (www.ufv.br), e dos documentos comprobatórios impressos, em
uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados
pelo candidato a uma das cópias do currículo, devidamente encadernados, numerados,
identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo. Não serão
pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas.
4.5.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório
ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será
realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.5.5. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado,
Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que
couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-
aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte
A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das
partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes
pesos: Atividades de Ensino: 4,0; Atividades de Pesquisa: 3,0; Atividades de Extensão: 2,0;
e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 1,0.
4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima.
Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência
concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas,
apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência
a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do
Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II.
Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área,
atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por
meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de
Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com
arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº
10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão
obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de
Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa de
Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente
será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a
tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão
consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da
indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição
objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for
protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada
etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo
recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de
admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente,
o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do
certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo
que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso,
poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso
for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na
etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição
resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de
provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro
e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos
cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de
uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da
portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. O candidato admitido exercerá as funções de docência com atuação nas
disciplinas de química e práticas experimentais em Ciências da Natureza em todas as séries
do ensino médio integrado e cursos específicos da habilitação exigida (química) que vierem
a ser ofertados no Campus, para as quais o docente tenha habilitação legal.
6.6. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo
e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 05 de setembro de 2024.
Marcos Ribeiro Furtado
Secretário de Órgãos Colegiados
Processo nº 23114.911187/2024-72
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL Nº 32, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTE
O Secretário de Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, os resultados dos
concursos públicos de docente homologados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, 621ª reunião, realizada em 11.09.2024:
1. Campus VIÇOSA.
1.1- Departamento de Letras. Edital de Concurso Público nº 32/2024 - Área: Inglês (Processo nº 23114.904876/2024-21).
Candidata aprovada e classificada na vaga oferecida no certame:
.
.Nome
.Nota
.Classificação geral
. .Elisa Mattos de Sá
.8,60
.1º
2. Campus RIO PARANAÍBA.
2.1- Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas. Edital de Concurso Público nº 21/2024 - Área: Engenharia de produção: Gestão da qualidade e tecnologia, e metodologia de
pesquisa para engenharia de produção (Processo nº 23114.921314/2023-611).
Candidato aprovado e classificado na vaga oferecida no certame:
.
.Nome
.Nota
.Classificação geral
. .Gustavo Alves de Melo
.7,47
.1º
Candidato aprovado e não classificado na vaga oferecida no certame:
.
.Nome
.Nota
.Classificação geral
. .Felipe Alexandre de Souza Félix Nunes
.7,28
.2º
MARCOS RIBEIRO FURTADO
EDITAL
RECLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 7/2023
CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
O Secretário de Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições legais, e em virtude do pedido de reclassificação da candidata Camila de Oliveira
Fernandes Pontes, conforme IN nº 02/2019, torna público, a Reclassificação do Resultado Final do Edital nº 07/2023, referente ao Concurso público para o Cargo de Médico/Clínica Médica,
Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01, Campus Rio Paranaíba (23114.903701/2024-04).
onde se lê:
CAMPUS: RIO PARANAÍBA
CARGO: MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA
.
.ORDEM DE NOMEAÇÃO
.NOME
.TOTAL DE PONTOS
.S I T U AÇ ÃO
.
.1
.CAMILA DE OLIVEIRA FERNANDES PONTES
.16
.C L A S S I F I C A DA
.
.2
.NATALIA BONTEMPO MENDES
.15
.LISTA DE ESPERA
.
.3
.SIDINARA COLLE
.19
.LISTA DE ESPERA
.
.4
.LILIAN MARA NUNES MAIA
.18
.LISTA DE ESPERA
Leia-se:
CAMPUS: RIO PARANAÍBA
CARGO: MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA
.
.ORDEM DE NOMEAÇÃO
.NOME
.TOTAL DE PONTOS
.S I T U AÇ ÃO
.
.1
.NATALIA BONTEMPO MENDES
.15
.C L A S S I F I C A DA
.
.2
.SIDINARA COLLE
.19
.LISTA DE ESPERA
.
.3
.LILIAN MARA NUNES MAIA
.18
.LISTA DE ESPERA
.
.4
.CAMILA DE OLIVEIRA FERNANDES PONTES*
.16
.LISTA DE ESPERA
*Candidata solicitou reclassificação
MARCOS RIBEIRO FURTADO
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