DOE 12/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº173  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024
13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar SUBTENENTE 
PM JOSÉ PAULO NETO – MF. 107.167-1-3; II) Designar o SINDICANTE CICERO JORCEL FERREIRA DA SILVA – MAJOR QOAPM RR da 
Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do militar, observando a Instrução Normativa 
CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº646/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/
CGD para realizaram diligências nas cidades de CRATEÚS, IPUEIRAS E AIUABA, a fim de proceder serviço de levantamento de informação – identificar, 
notificar e se necessária oitivar testemunhas, entre outros, tudo nos autos da Investigação Preliminar – SPU 2308564185, Sindicância – SPU 2305486353, 
Conselho de Disciplina – SPU 2204879864, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 
1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº646/2024, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
NOME/MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
FRANCISCO BENEDITO 
BARBOSA  DE CASTRO
2º TEN QOAPM
II
23/09/2024 A 
24/09/2024
TAUÁ-CE / CRATEÚS-CE / 
IPUEIRAS-CE / AIUABA-CE / TAUÁ-CE
1,5
R$ 131,43
0,00%
R$ 197,15
ADEMAR PEDROSA 
FERREIRA 
1º SGT PM
II
23/09/2024 A 
24/09/2024
TAUÁ-CE / CRATEÚS-CE / 
IPUEIRAS-CE / AIUABA-CE / TAUÁ-CE
1,5
R$ 131,43
0,00%
R$ 197,15
TOTAL
GERAL
R$ 394,30
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PORTARIA CGD Nº648/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, 
incisos I e XVIII da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº 2202930676, 
instaurada através da Portaria CGD nº 407/2024, publicada no DOE nº 100, de 29.05.2024, em que o CAP PM Luhan Fernandes de Araújo e Sousa, MF 
308.411-1-5, solicita sua substituição na presidência da referida sindicância em virtude de se encontrar de Licença para Tratamento de Saúde Própria, sem 
previsão de término; e, CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público. RESOLVE: I - ACATAR o pedido e DESIGNAR o CAP PM 
WDEMBERG FREIRE MACHADO, MF 308.552-1-3, do 1º BPRaio/PMCE para presidir a Sindicância citada em substituição ao CAP PM Luhan 
Fernandes de Araújo e Sousa, MF 308.411-1-5, devendo o oficial substituto observar a Instrução Normativa CGD nº 16/2021, no processamento do feito. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO  
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº650/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2402402452, bem como o teor do despacho 
exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando possível abandono do cargo, por parte do Inspetor 
de Polícia Civil ÁLDRIN DO VALE TÁVORA DA SILVA, M.F. nº 404.590-1-4, após o término do seu afastamento para trato de interesse particular, em 
05.09.2023; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os deveres contidos no art. 100, I, XII, configurando ainda as transgressões disciplinares 
previstas no art. 103, “b”, I, II, XII, e “c”, I, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e 
baixar a presente portaria em face do Inspetor de Polícia Civil ÁLDRIN DO VALE TÁVORA DA SILVA, M.F. nº 404.590-1-4, com o fim de apurar 
as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos 
DELEGADOS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Fernando Figueiredo De Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro), e 
pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 5 de setembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº651/2024 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, 
I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a Portaria CGD nº 483/2024, publicada no DOE nº 116, de 24 de junho 
de 2024, referente a instauração de Sindicância sob SISPROC nº 2106690554, que apura a conduta do MAJ PM Paulo Cezar dos Santos Júnior, 1º SGT 
Walzeny Ferreira Pinho, 2º SGT Teógenes Nunes de Oliveira e 3º SGT PM João Marcos Leitão da Costa. RESOLVE: I – RETIFICAR a portaria supra: 
ONDE SE LÊ: [“…...II – DESIGNAR como sindicante o TEN-CEL PM EDUARDO SOUSA LIMA, MF 113.326-1-7, da PMCE…”]; LEIA-SE: [“…..
II – DESIGNAR como sindicante o TEN-CEL PM EDUARDO SOUSA LANDIM, MF 113.326-1-7, da PMCE…”]. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº652/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2402106209; CONSIDE-
RANDO o teor do Ofício nº 1801/2024/SAP/SEC, datado de 03/07/2024, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização–SAP, bem 
como do Memorando nº 1534/2024 – COEAP/SAP, informando acerca de avaria na viatura marca Chevrolet S10, placas SIB9E86, acautelada ao Núcleo de 
Vigilância Penitenciária – NUVIG, fato percebido no dia 06/03/2024, às 15h:30min., no estacionamento das instalações da base de acesso 1 GAP/NUVIG; 
CONSIDERANDO que, segundo informações contidas nos autos o Policial Penal CLÓVIS BARTOLOMEU PEREIRA FILHO utilizou o referido veículo 
no dia 04/03/2024, para deslocamento a UPPOO II, contudo, não fez o devido registro de uso no livro de controle de viatura, bem como não realizou a 
inspeção da viatura no ato do recebimento nem da devolução; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de 
deveres descritas no Artigo 6º, incisos I, IV, VII, IX, XII e XVII, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Artigo 9º, incisos I, VIII e XIV 
todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do 

                            

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