DOMCE 13/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3546
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:ADE66C01
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
2024.09.12.01
EXTRATO
DE
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
Nº
2024.09.12.01
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em
cumprimento da Ratificação/Autorização procedida pelo Senhor
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, faz
publicar o extrato resumido do Processo de Inexigibilidade de
Licitação Nº 2024.09.12.01, a seguir Objeto: Locação de bem imóvel,
situado à Rua Francisco Magalhães, nº 525, Bairro Alto da Alegria,
Barbalha/CE, destinado ao funcionamento da EEF Maria Alacoque
Bezerra, sendo o imóvel de responsabilidade/propriedade da Sra.
SOLANGE MONTEIRO GARCIA & CIA LTDA, através da
Secretaria
Municipal
de
Educação.
Favorecida:
SOLANGE
MONTEIRO GARCIA & CIA LTDA. Valor Global: R$ 30.000,00
(trinta mil reais). Fundamento Legal: Artigo 74º, inciso V, da Lei nº
14.133/2021. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitido pelo
Agente de Contratação e Ratificada/Autorizada pelo Senhor
Ordenador de Despesas João Paulo da Silva Olegário da Secretaria
Municipal de Educação.
Barbalha/CE, 12 de setembro de 2024.
MOISES SOUZA DOMINGOS -
Agente de Contratação.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:0912F6B7
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONVÊNIO
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 01.08.23/2023 DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE
BARBALHA - CE, POR INTERMEDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE
PAULO.
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto estabelecer, em
regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização
dos recursos federais advindos da Portaria GM/MS nº. 3.051, de 16 de
novembro de 2023, destinados ao incentivo financeiro de custeio para
implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos
de Vigilância em Saúde. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da
Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e
na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o
prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de
01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo,
entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre
as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração Municipal.
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes.
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes.
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 01 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:E820055B
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONVÊNIO
EXTRATO
DO
DÉCIMO
OITAVO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº.
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA,
ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E
O HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a
região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido,
conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos
do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS,
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
no Plano Operativo Assistencial - POA.
O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da
União ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e parteiras que sejam
vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à parcela do mês
de AGOSTO de 2024.
O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº.
5.287, de 26 de agosto de 2024 e será regido pelas disposições da Lei
Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior,
especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
supra mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II,
alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº.
121/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.287, de 26 de agosto de 2024,
concernente à parcela do mês de AGOSTO de 2024, no montante em
parcela única de R$ 186.375,71 (Cento e oitenta e seis mil, trezentos e
setenta e cinco reais e setenta e um centavos), devendo ser destinado
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros
funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos neste termo
aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano
Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O
Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos
comprovantes
de
efetivo
pagamento,
aos
profissionais
da
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a
complementação da União.
A prestação de contas especificada no item anterior comporá o
Relatório Anual de Gestão (RAG)
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo
especificada:
Unidade gestora: 08
Unidade orçamentária: 0800
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000
Fonte de recurso: 160500000
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