DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .3 - Química Geral e Inorgânica
. .4 - Química Orgânica
. .5 - Engenharia de Materiais
. .CA - CIÊNCIAS AGRÁRIAS
. .1 - Suinocultura
. .2 - Cirurgia Veterinária
. .3 - Clínica Médica de Ruminantes
. .4 - Avicultura
. .CBS- CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
. .1 - Genética Molecular e Micro-organismos
. .2 - Entomologia
. .3 - Zoologia de Amniotas
Quadro V
. .CLASSE/NÍVEL/CARGA
HORÁRIA
.Vencimento Básico R$
.Retribuição
porTitulação R$
.TOTAL R$
. .ADJUNTO A-1/DE
.4.875,18
.5..606,46
.10.481,64
1.6 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto
na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 e vinculados ao Plano de Estruturação e Carreiras do Magistério Superior, Lei
12.772/2012, com as alterações introduzidas pela Lei 12.863/2013 e demais legislações complementares.
1.7 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo, prioritariamente, o resultado do sorteio de ranqueamento das vagas para candidatos negros e pessoas com
deficiência, conforme as regras da Deliberação 279/CEPE/2023. Caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para ocupação das vagas destinadas aos cotistas, será nomeado
um candidato da ampla concorrência e a vaga originalmente reservada, passará para a área seguinte, de acordo com o resultado do ranqueamento e assim, sucessivamente.
1.8 O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem
como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
1.9 Os turnos das atividades acadêmicas na UFRRJ são: matutino, vespertino e noturno. Os docentes nomeados desempenharão suas atividades no horário de maior
conveniência da unidade de ensino, sem direito de opção.
1.10 O local de atuação especificado no Quadro I poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFRRJ, aprovado pelo Conselho
Departamental da Unidade Acadêmica.
1.11 São atribuições do Professor da Carreira do Magistério Superior:
1.11.1 Atividades pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura;
1.11.2 Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer,
observadas, sobretudo, a titulação e demais exigências acadêmicas constantes deste edital.
2.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que estarão publicados
na página de concursos da UFRRJ, www.ufrrj.br/concursos, na Deliberação nº 270/2023/CEPE/UFRRJ, na Deliberação 279/2023/CEPE/UFRRJ, na Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990,
Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto 9.739, de 28 de março de 2019 e na Portaria ME nº 10.041 de 18 de agosto de 2021.
2.3 Todas as informações disponíveis no site www.ufrrj.br/concursos referentes a este concurso, tais como programas, bibliografias, baremas, cronogramas e
procedimentos de realização das provas, normativos, Deliberações do CEPE, etc., constituem normas que passam a integrar o presente Edital, na forma de anexos, divulgados no
sítio da universidade e deverão ser objeto de acompanhamento contínuo pelos candidatos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4 As inscrições estarão abertas no período de 16 DE SETEMBRO DE 2024 ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2024, podendo ser prorrogadas, a critério da Administração Superior
da UFRRJ.
2.5 Os candidatos terão o prazo de 7 (sete) dias corridos para solicitar impugnações de itens do edital, a contar do primeiro dia de inscrição. (§6º do Art. 3º da
Deliberação 270/2023-CEPE, Incluído pela Deliberação nº 684/2023-CEPE),
2.5.1 O período de impugnação de itens do edital, será de 16 DE SETEMBRO DE 2024 ATÉ 22 DE SETEMBRO DE 2024.
2.5.2 Os pedidos de impugnação qao edital deverão ser encaminhados para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br.
2.6. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via INTERNET, da seguinte forma:
a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 16 DE SETEMBRO DE 2024 até às 15h do dia
15 DE OUTUBRO DE 2024, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas;
b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, exclusivamente
em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada para efetuar o pagamento da
taxa de inscrição, deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado.
§ 1o - O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º - Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido.
2.7 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela
que a realizou.
2.8 Não será permitida qualquer modalidade de transferência internacional como forma de pagamento da taxa de inscrição.
2.9 Não será considerado o pagamento de taxa de inscrição realizada erroneamente para área diversa a que o candidato deseja concorrer.
2.10 Não haverá reembolso de pagamento de taxa de inscrição realizada erroneamente para área diversa a que o candidato deseja concorrer.
2.11 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o dia 15 DE OUTUBRO DE 2024.
2.12 Somente serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado até o dia 15 DE OUTUBRO DE 2024.
2.13 A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
2.14 A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento
das linhas de comunicação).
2.15 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância
às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.16 O candidato portador de necessidades especiais que precisar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, no
ato da inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários, enviando e-mail para coaaf-progep@ufrrj.br.
2.17 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que assume total responsabilidade pelas informações prestadas,
inclusive pela veracidade das mesmas, arcando com as consequências de eventuais erros, dispondo a UFRRJ do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados
falsos ou inexatos, ou que contrariem as exigências contidas neste Edital.
2.18 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.19 Taxa de inscrição
Professor Adjunto A - 1/DE
Valor: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
2.19.1 Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da união de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição
em concursos públicos os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per
capta seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e os candidatosque sejam doadores de medula óssea.
2.19.2 Para solicitação da
isenção da taxa de inscrição deverão ser
efetuadas por meio de formulário que estará
disponível no endereço eletrônico
http://www.ufrrj.br/concursos/decretos_isencao.html e seguir as instruções ali contidas.
2.19.3 O período para requerimento da isenção da Taxa de Inscrição será de 16 DE SETEMBRO DE 2024 a 20 DE SETEMBRO DE 2024.
2.19.4 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.19.5 A UFRRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
2.19.6 A UFRRJ consultará o Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea para
verificar as informações prestadas pelo candidato. O candidato que emitir declarações inverídicas e/ou incompletas terá o seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido,
sem prejuízo das sanções legais cabíveis
2.19.7 Os pedidos de isenção, juntamente com toda documentação necessária digitalizada, deverão ser encaminhados para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br, dentro do prazo
estabelecido neste edital, ou seja, 16 DE SETEMBRO DE 2024 a 20 DE SETMBRO DE 2024.
2.19.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, atentamente e continuamente, por meio da página eletrônica de concursos, todas as etapas referentes
ao concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
3.1 Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito
da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma da Lei
12.990/2014.
3.2 Para concorrer às vagas reservadas para negros, o candidato deverá optar por fazer a auto declaração étnico-racial no ato da inscrição, preenchendo o espaço
designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
3.3 As regras que normatizam os trâmites da reserva de vagas para candidatos negros, no âmbito da UFRRJ, estão contidas na Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023, a qual
encontra-se disponível na página eletrônica de concursos da UFRRJ, na forma de Anexo, e é parte integrante deste edital.
4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1 As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146/2015, e pelo artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004,
terão assegurada a sua participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº
9.508/2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso Público
4.2 Para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração como deficiente no ato da inscrição,
preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
4.3 A autodeclaração como pessoa com deficiência deverá ser acompanhada por laudo médico, descrevendo sua situação, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a ser enviado para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br.
4.4 As regras que normatizam a reserva de vagas para candidatos que se autodeclaram pessoas com deficiência estão contidas na Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023,
na forma de Anexo, o qual encontra-se disponível na página eletrônica de concursos da UFRRJ e é parte integrantes deste edital.
5 DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A documentação do candidato deverá ser enviada diretamente à Comissão Examinadora, por meio de um único e-mail identificado (nome completo e área do
concurso), até às 23h59min, do dia anterior ao início da realização da Prova Escrita, de acordo com o calendário e com o e-mail a serem divulgados posteriormente no endereço
eletrônico www.ufrrj.br/concursos. Documentos enviados após esta data, não serão aceitos pela Comissão Examinadora.

                            

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