DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4.3 Estar quite com os cofres públicos.
10.4.4 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da
publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
10.5 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b)improbidade administrativa;
c)aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
10.6 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFRRJ para o exercício do cargo.
10.7. Em caso de diplomas de instituições estrangeiras, o mesmo deverá vir, obrigatoriamente, acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidado
por instituição credenciada para tal, conforme a legislação em vigor, sob pena de eliminação do candidato.
10.8 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação
no Diário Oficial da União.
10.9 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
10.10 O candidato nomeado, no ato da posse, que não apresentar a documentação exigida no Anexo II, terá a nomeação tornada sem efeito.
10.11 A nomeação dos candidatos ocorrerá obedecendo a ordem de classificação, considerando os resultados dos ranqueamentos de vagas para cotistas negros e PCDs
e o limite de vagas estabelecidas neste Edital, bem como o estabelecido na Lei 12.990/2014 e no Decreto nº 9.508/2018, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas
e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível
com as atribuições do Magistério Superior. Tais candidatos, se aprovados, quando convocados, serão submetidos à junta médica oficial da UFRRJ, que terá decisão final sobre o
grau de deficiência o grau de deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.
11.2 O candidato deverá comunicar à Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional qualquer mudança no seu endereço, enquanto estiver participando do
concurso e se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
11.3 Será excluído do concurso o candidato que:
a)Fornecer declarações falsas ou inexatas, sobre os documentos enviados para a comissão examinadora;
b)For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro(s) candidato(s), ou dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c)Faltar com a cortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora, com os servidores, as autoridades presentes ou os outros candidatos;
d)Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, apresentando comportamento incompatível com o exercício do cargo de Magistério.
11.4 Poderá haver aproveitamento de candidatos excedentes, por outras instituições federais de ensino, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi
realizado, que tenha as iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de
habilitação acadêmica e profissional.
12. Após a nomeação o candidato deverá agendar exame admissional e apresentar-se à junta médica oficial da UFRRJ, seguindo, rigorosamente, os termos constantes
do Anexo 1.
ANEXO 1
EXAME ADMISSIONAL
Deverão ser apresentados todos os exames e laudos originais, com fornecimento de uma cópia para o perito examinador. Os laudos médicos originais não serão
devolvidos.
Todos os candidatos:
- Sangue: Hemograma completo com Contagem de plaquetas, Glicemia de jejum, Lipidograma (Colesterol total e Frações, Triglicerídeos), Ureia, Creatinina, TGO, TGP, GGT,
Ácido Úrico, Tipo sanguíneo ABO e fator Rh (serve carteira de doador de sangue ou documento equivalente). Validade: 02 meses.
- Urina: Elementos Anormais e Sedimentoscopia (EAS). Validade: 02 meses.
- Exame Oftalmológico de acuidade visual emitido por médico oftalmologista. Validade: 06 meses.
- Atestado de saúde mental emitido por psiquiatra com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Validade: 02 meses.
- Colpocitológico (exame preventivo ginecológico), para mulheres. Validade: 01 ano. (1- Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame
anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista assistente; 2- Em casos onde a candidata não tenha iniciado a vida
sexual, a mesma deve trazer atestado de saúde fornecido por ginecologista.)
- Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra tétano (vacina dT - dupla adulto ou ATT - antitetânica). Validade: 10 anos.
Candidatos a partir dos 30 anos, acrescentar:
- Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses.
Candidatos a partir dos 40 anos, acrescentar:
- Exame Oftalmológico completo (pupilas, tensão ocular, motricidade ocular, biomicroscopia, refração, acuidade visual e fundo de olho). Validade: 06 meses.
- PSA Total e livre, para homens. Validade: 06 meses.
- Mamografia de alta resolução, para mulheres. Validade: 01 ano. (Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade
será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista ou mastologista assistente).
-Candidatos a partir dos 50 anos, acrescentar:
- Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico). Validade: 02 meses.
- Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses.
Candidatos a Docentes, acrescentar:
- Videolaringoscopia com laudo. Validade: 06 meses.
- Audiometria tonal e vocal com laudo. Validade: 06 meses.
OBSERVAÇÃO: Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/tratada nos exames anteriores, o candidato deverá trazer laudo de otorrinolaringologista de
aptidão ao cargo, no qual deve estar claro se tal lesão pode agravar-se com o exercício da profissão. Validade: 06 meses.
Candidatos profissionais da saúde, acrescentar:
- Sangue: Anti-HCV, HbsAg, Anti-Hbs, VDRL. Validade: 06 meses.
- Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra Hepatite B e Tríplice Viral (SRC).
Candidatos de saúde veterinária e zootecnia, acrescentar:
- Sangue: sorologia para Brucelose (IGM e IGG). Validade: 06 meses.
- Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação da Antirrábica.
- Candidatos profissionais da área da educação física e de atividades agrícolas ou das demais áreas que apresentem comorbidade cardiovascular prévia, acrescentar:
- Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses.
- Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses.
Candidatos a vagas de pessoas com deficiência, acrescentar:
- Laudo Médico expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à avaliação médica, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada. O Laudo Médico deve apresentar as informações de forma
legível.
- Indica-se que o candidato compareça ao exame com os laudos médicos dos especialistas, laudos de outros profissionais de saúde e exames complementares específicos
que caracterizam seu enquadramento como PcD, tanto documentações antigas, da época do diagnóstico, quanto documentos atualizados referentes ao seu estado de saúde.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Candidatos com diagnóstico de neoplasia há menos de 05 (cinco) anos devem apresentar laudo médico de oncologista assistente referindo acompanhamento, prognóstico
e aptidão para o cargo.
- Candidatos que apresentarem alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista deverão apresentar exames complementares e/ou
atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente, todos pertinentes à avaliação da patologia em questão.
- Os exames e laudos requisitados correrão às expensas do candidato e deverão ser realizados o mais breve possível, pois, a critério do médico examinador, poderão
ser solicitados exames e laudos complementares. Sendo assim, recomenda-se que o agendamento inicial para o exame admissional não seja próximo ao final do prazo para a posse,
que é de até 30 dias a contar da nomeação.
- A responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno para apresentação
de dados complementares sobre sua saúde antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
- É de responsabilidade dos candidatos estar de posse de TODOS os exames, comprovantes e laudos médicos solicitados, sob pena de serem considerados INAPTOS ao
cargo público pretendido.
***Caso o candidato apresente alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista, adiantamos que deverá trazer exames
complementares pertinentes à avaliação da patologia em questão e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente.
Poderão ainda, ser solicitados outros exames adicionais durante a realização da avaliação médica e de acordo com o entendimento do perito. Os mesmos deverão ser
entregues posteriormente em novo reagendamento médico pericial. Ressaltamos que a responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve
estar atento para a possível necessidade de retorno antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
**** TODOS ESSES EXAMES CORRERÃO POR CONTA DO CANDIDATO E PODERÃO SER FEITOS EM QUALQUER LABORATÓRIO DO PAÍS.
ANEXO II
13. Após exame admissional o candidato deverá apresentar à COAAF, a relação de documentos abaixo, para efetuar posse no cargo:
a) CARTEIRA DE IDENTIDADE
b) C.P.F.
c) NUMERAÇÃO DO PIS/PASEP - trazer o mais antigo
d) CERTIFICADO DE RESERVISTA
e) TÍTULO DE ELEITOR - acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral
f) CERTIDÃO DE NASCIMENTO (OU CASAMENTO)
g) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES
h) DIPLOMA DA TITULAÇÃO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL
i) FOTOGRAFIA 3X4 - 1 (uma) Recente N.º DE CONTA BANCÁRIA
j) ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DETALHADA E CERTIDÃO DE NADA CONSTA DA RECEITA FEDERAL
k) PASSAPORTE ATUALIZADO COM VISTO DE PERMANENCIA QUE PERMITA O EXERCICIO DE ATIVIDADE LABORATIVA NO BRASIL, PARA ESTRANGEIROS
l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO
14. A Reitoria, se necessário, baixará instruções complementares sobre o Concurso e resolverá os casos omissos.
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES

                            

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