DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90109/2024 - UASG 153031
Nº Processo: 23089026787202498. Objeto: Aquisição de diversos materiais de
laboratório para atender diversos Departamentos do Campus São Paulo da Unifesp, nos
termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento. . Total de Itens Licitados: 49. Edital: 13/09/2024 das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00. Endereço: Rua Botucatu, 740 - Divisão de Compras -, Vila Clementino -
São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/153031-5-90109-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 13/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 25/09/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS NETO
Pregoeiro
(SIASGnet - 12/09/2024) 153031-15250-2024NE800647
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE CONVÊNIOS
NÚCLEO DE ACORDOS E CONVÊNIOS DE INOVAÇÃO E
I N T E R N AC I O N A L I Z AÇ ÃO
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA Nº 82/2019
N° Processo SEI: 23089.111831/2019-05. Conveniadas: CNPJ: 09.071.385/0001-52 - Aredês
Equipamentos Hospitalares Ltda ME e CNPJ: 60.453.032/0001-74 - Universidade Federal de
São Paulo - UNIFESP. Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogar a
vigência do Acordo de Parceria celebrado entre as partes em 11 de setembro de 2020, por
mais 04 (quatro) anos a partir de 12 de setembro de 2024. Fundamento Legal: Emenda
Constitucional nº 85/15, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018 e
Lei nº 8.958/1994. Vigência do Termo Aditivo do Acordo de Parceria: 12/09/2024 a
11/09/2028. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 11/09/2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 158720
Nº Processo: 23746.004221/2023-33.
Pregão Nº 90097/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA.
Contratado: 07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA .
Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão, consistindo na reprodução
de documentos monocromáticos e policromáticos, na modalidade franquia mensal de
páginas mais excedente, contemplando a digitalização, a impressão e a cópia de imagem e
texto, com o fornecimento de equipamentos de tecnologia digital, sistemas para
gerenciamento, monitoramento, gestão de ativos e contabilização (bilhetagem) de
documentos impressos e copiados, com o fornecimento de mídias digitais, bem como o
suporte técnico, a instalação e a manutenção de impressoras multifuncionais em rede
lógica, a reposição de peças, suprimentos e insumos, exceto papel.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 10/09/2024 a
10/09/2028. Valor Total: R$ 281.975,35. Data de Assinatura: 10/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2024).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO 23746.005107/2024-10. Partícipes: Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB,
CNPJ n. 18.560.547/0001-07 e a FUNDESUL, CNPJ n. 04.188.244/0001-09. Objeto:
Proporcionar oportunidades de estágio obrigatório aos estudantes da UFSB. Vigência 05
(cinco) anos a contar da data de sua assinatura. Assinam: Joana Angélica Guimarães da Luz,
Reitora da UFSB e Rubens Floriano Santos, Diretor Assistente da FUNDESUL.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE PENALIDADE
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO
MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que
consta nos autos do processo nº 23085.007209/2023-10, decide aplicar à empresa, M X F
SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.328.291/0001-93, a penalidade de: Impedimento de
licitar e contratar com a União pelo prazo de 1 (um) ano em decorrência de
descumprimentos contratuais referente aos contratos nº 6/2020 e 14/2020. BASE LEGAL:
art. 7º da Lei 10.520/02; cláusulas dez e onze dos respectivos contratos; II, h, do item
5.1.3.3., Tabela 1.0 da Norma Procedimental nº 50.03.017 da UFTM.
LAURO OSIRO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem NOTIFICAR o fornecedor FAGA DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ 34.674.082/0001-
71, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº 23282.004470/2024-
12, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo
período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance e
documentos para o item 7 quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme os
subitens 5.3. e 8.1.4.do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155,
inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Após análise da
defesa prévia (Doc. SEI nº 0908424), esta Pró-reitoria entende que, apesar dos argumentos
presentes
no
documento, o
fornecedor
falhou
com
as obrigações
elencadas
no
instrumento convocatório e nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021. Foi sugerida, em Relatório de Análise de Sanção (Doc. SEI
nº 0945130) emitido pela Comissão de Instauração e Processamento de Processos
Sancionatórios (CIPPS), a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a União pelo período de 02 (dois) meses. Não obstante, considerando a natureza e a
baixa gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e em
atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, opta-se pela aplicação
da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30
(trinta) dias. Dessa forma, acolhe-se parcialmente o Relatório de Análise de Sanção emitido
pela Comissão de Instauração e Processamento de Processos Sancionatórios (CIPPS), cujos
fundamentos passam a integrar esta decisão por força do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999. Ante o exposto, fica o fornecedor notificado para, se lhe aprouver,
apresentar RECURSO, em nome próprio ou por meio de representante designado, dirigido
à autoridade máxima desta Pró-reitoria, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento
desta notificação, por meio do endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. O processo
seguirá o fluxo estabelecido independentemente da efetiva manifestação do fornecedor.
Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004470/2024-12
encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo e-mail
supracitado, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis
para interposição de recurso. . SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne
Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Tiago Lúcio Pereira Melo, Pró-reitor de
Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X,
da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a
aplicação de
penalidades decorrentes de
irregularidades cometidas
em certames
licitatórios,
vem
COMUNICAR
o
fornecedor
JOCEVAL
SILVA
CONCEIÇÃO,
CNPJ
46.912.216/0001-24, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº
23282.003837/2024-72, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar
proposta ajustada, bem como documentos para o item 7 quando solicitados pelo operador
da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com
o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de
recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as
obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando a delegação de
competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de
2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a
União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de
abril de 2021.
Por oportuno, informa-se que
os autos do Processo
SEI nº
23282.003837/2024-72 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB -
Tiago Lúcio Pereira Melo (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 41, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO
DE VAGA DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
E DA NATUREZA - ICEN
A SUPERINTENDENTE
DE GESTÃO DE
PESSOAS DA
UNIVERSIDADE DA
INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, nomeada pela
Portaria Reitoria/Unilab nº 196, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 124, de 01/07/2024, considerando as competências delegadas pela
Portaria da Reitoria nº 885, de 03/08/2018, publicada no DOU nº 183 de 07/08/2018,
alterada pela Portaria da Reitoria nº 906, de 09/08/2018, publicada no DOU nº 156 de
14/08/2018, bem como a Portaria n° 1.126, de 11 de outubro de 2018, Art. 1°, inciso IV,
publicada no DOU de 16.10.2018, no uso das atribuições a ela conferidas, de acordo com
a lei 12.289, de 20.07.2010, publicada no DOU de 21.07.2010, em conformidade com item
8 do Edital nº 22, de 11.06.2024 publicado no DOU de 13.06.2024, Seção 3, Páginas 68 a
71, resolve homologar o resultado final do Concurso Público para provimento de vaga da
Carreira de Magistério Superior do INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA - ICEN,
processo SEI nº 23282.006970/2024-81, conforme discriminado abaixo::
Setor de Estudo: Didática, formação docente, fundamentos da educação,
políticas educacionais e psicologia da educação
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.I N S C R I Ç ÃO
.NOME
.
.1º
.024
.PERLA ALMEIDA RODRIGUES FREIRE
.
.2º
.030
.MARIA NÚBIA DE ARAÚJO
.
.3º
.029
.PEDRO ROGÉRIO SOUSA DA SILVA
.
.4º
.005
.BRUNO MIRANDA FREITAS
.
.5º
.040
.KEDNA KARLA
FERREIRA DA
SILVA
M AC AU
REBECA CAVALCANTE PINHEIRO LIMA
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2023 - UASG 153176
Nº Processo: 23064.035422/2023-51.
Dispensa Nº 56/2023. Contratante: UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO.
Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: Contratação da funtef-pr com a
finalidade de dar apoio à gestão administrativa, financeira e operacional ao projeto da "v
curso de especialização em inteligência artificial".
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 02/09/2024 a
21/12/2026. Valor Total: R$ 765.000,00. Data de Assinatura: 02/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153176
Número do Contrato: 20/2022.
Nº Processo: 23064.038477/2022-32.
Dispensa. Nº 75/2022. Contratante: UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO.
Contratado:
02.032.297/0001-00 -
FUNDACAO
DE
APOIO A
EDUCACAO,
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: O presente
termo aditivo tem por finalidade a alteração da cláusula sétima - da vigência
e do prazo do contrato nº. 20/2022. Vigência: 10/09/2024 a 27/07/2025. Valor
Total
Atualizado
do
Contrato:
R$
307.980,00.
Data
de
Assinatura:
10/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/09/2024).
CÂMPUS LONDRINA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERACAO
Processo 23064.031856/2024-63 Especie: Termo de Cooperacao Tecnica n. 08/2024, entre
a
UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL
DO
PARANA, Campus
Londrina,
CNPJ
75.101.873/0011-61 e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAPONGAS, CNPJ
19.937.040/0001-92. Objetivo: Aplicacao de acoes formativas direcionadas aos docentes de
anos iniciais do ensino fundamental no ambito dos conteudos matematicos. Vigencia: 18
(dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por
Termo Aditivo. Assinam: Sidney Alves Lourenco - Diretor UTFPR-LD e Sergio Onofre da Silva
- Prefeito Municipal de Arapongas.
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