DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091300095
95
Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .A partir de 15/01/2025
.Aplicação da Prova Didática, por área, em local a ser informado diretamente ao(à) candidato(a), por ocasião do sorteio do tema
. .A partir de 16/01/2025
.Divulgação dos resultados da Prova Didática, por área, em até 96 horas da realização da Prova Didática
. .Até dois dias úteis após a divulgação, no sítio da UFPI, do resultado da Prova
Didática
.Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova Didática*
. .A partir de 17/01/2025
.Divulgação do resultado da Prova de Títulos, em até 96 horas da realização da Prova Didática
. .Até dois dias úteis após a divulgação, no sítio da UFPI, do resultado da Prova de
Títulos
.Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova de Títulos*
. .A partir da divulgação do resultado da prova de títulos
.Convocação para os procedimentos de heteroidentificação para aqueles que concorreram à vaga reservada aos(às) candidatos(as) negros(as)
. .A partir da divulgação do resultado da prova de títulos
.Convocação para os procedimentos de inspeção médica para os que concorreram às vagas destinadas a candidatos(as) com deficiência
. .Divulgação posterior
.Resultado dos procedimentos de heteroidentificação para aqueles que concorreram à vaga reservada aos(às) candidatos(as) negros(as)
. .Divulgação posterior
.Resultado dos procedimentos de inspeção médica para os que concorreram às vagas destinadas a candidatos(as) com deficiência
. .Divulgação posterior
.Prazo para recursos do resultado do procedimento de heteroidentificação
. .Divulgação posterior
.Prazo para recursos do resultado da inspeção médica
. .Divulgação posterior
.Resultado dos recursos do resultado do procedimento de heteroidentificação
. .Divulgação posterior
.Resultado dos recursos do resultado da inspeção médica
. .Divulgação posterior
.Publicação do Resultado Final do Concurso
. .* O resultado do recurso interposto pelo(a) candidato(a), em qualquer etapa do concurso, será comunicado diretamente ao mesmo como resposta ao e-mail de recurso enviado à Comissão Organizadora de Concurso (COC/UFPI).
2.2 Para todas as áreas estarão abertas inscrições para uma única Classe (Classe A, Nível 1, Adjunto A, para Docentes do Ensino Superior portadores do título de Doutor, Classe
A, Nível 1, Assistente A para Docentes do Ensino Superior portadores do título de Mestre ou Classe A, Nível 1 e Auxiliar A para Docentes do Ensino Superior portadores do título de
Especialista), observando-se o perfil descrito no Quadro 1, de Distribuição de Vagas.2.3 A titulação discriminada no Perfil do Quadro de Vagas apenas será exigida para posse no cargo, de
acordo com o § 1º, Art. 42 do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e com a Resolução Nº 135 CONSUN/UFPI, de 21 de agosto de 2023, e suas alterações.2.4 O valor da taxa
de inscrição encontra-se disposto no Quadro 4 abaixo:
Quadro 4: Valor da taxa de inscrição.
.
.CLASSE, NÍVEL - REGIME DE TRABALHO
.VALOR (R$)
.
.Classe A, Nível 1 - DE
.240,00
.
.Classe A, Nível 1 - TP-20
.88,00
2.5 O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário com Guia de Recolhimento da União (GRU) (ver https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru;
Unidade Gestora: cód. 154048; Recolhimento: cód. 28883-7; CPF do Contribuinte deve ser o CPF do(a) candidato(a). 2.5.1 Será indeferida a inscrição cujo pagamento da taxa seja realizado
de forma diversa da prevista no item 2.4. 2.5.2 A inscrição somente será deferida após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. 2.5.3 O pagamento da GRU
referente à inscrição neste Edital deverá ser realizado dentro do período de inscrição previsto no Cronograma. 2.6 Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme
o disposto no Art. 1º da Lei N° 13.656, de 30 de abril de 2018, os(as) candidatos(as) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal
e cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os(as) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde. A solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, se deferida, dispensa a obrigatoriedade do envio do comprovante do pagamento de taxa da alínea "b" do
item 2.8, deste Edital. 2.6.1 O Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, disponível no ANEXO 7 deste Edital, deve ser enviado juntamente com os demais documentos
de inscrição, no prazo para requerimento de isenção do pagamento de taxa, previsto no Cronograma. 2.6.2 Os(as) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde deverão anexar, junto ao "Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição", a Declaração de doação de medula óssea expedida por entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, que poderá ser substituída por Atestado ou Laudo Médico emitido por profissional de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, juntamente com
a data da EFETIVA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA, nos termos da Lei Nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 2.6.3 O(a) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, estará declarando que é membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto Federal N° 11.016, de 29 março de 2022, junto ao "Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição". 2.6.4 Na hipótese de solicitação da isenção
prevista no item 2.6.3, a UFPI, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o(a) candidato(a) ter seu pedido Deferido ou Indeferido,
de acordo com o Art. 2º do Decreto Federal Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008. 2.6.5 Caso a documentação enviada, referente a isenção do pagamento de taxa de inscrição, não possibilite
a análise ou não demonstre a condição do(a) candidato(a), o pedido de isenção será indeferido. 2.6.6 O(a) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido poderá impetrar recurso
para o e-mail coc@ufpi.edu.br no período de "Interposição de recursos contrários ao indeferimento de isenção do pagamento de taxa" previsto no Cronograma. 2.6.7 O(a) candidato(a) cujo
pedido de isenção de taxa e/ou recurso contrário ao indeferimento de inscrição devido a isenção de taxa for indeferido poderá realizar o pagamento da taxa e uma nova inscrição, até o
encerramento do Prazo de Inscrições, previsto no Cronograma. 2.6.8 O(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão
da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação, de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018. 2.7 O(A) candidato(a) deverá preencher completamente a Ficha de Inscrição
(Requerimento ao Presidente da COC), disponível no ANEXO 1, após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital. 2.8 O pedido de inscrição far-se-á mediante processo eletrônico
à Comissão Organizadora de Concurso, devendo ser instruído com os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição (Requerimento ao Presidente da COC) - ANEXO 1; (obrigatório) b)
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; (obrigatório) c) Documento de identidade que contenha foto, frente e verso; (obrigatório) d) Declaração de autenticidade - ANEXO 2;
(obrigatório) e) Formulário de autodeclaração pessoa negra (PN) - ANEXO 3; (nos termos deste Edital) f) Requerimento para vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) - ANEXO
4; (nos termos deste Edital) g) Requerimento de atendimento diferenciado - ANEXO 5; (nos termos deste Edital) h) Requerimento de candidata lactante - ANEXO 6; (nos termos deste Edital)
i) Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição - ANEXO 7; (nos termos deste Edital, observado o prazo para solicitação no Cronograma) j) Requerimento de uso de nome
social - ANEXO 8. (nos termos deste Edital) 2.8.1 É obrigatório o envio dos documentos relacionados no item 2.8, alíneas "a)", "b)", "c)" e "d)"; para as demais alíneas, "e)", "f)", "g)", "h)",
"i)" e "j)", o envio deve ser efetuado de acordo com os termos deste Edital. Os documentos de inscrição devem ser enviados em arquivo ÚNICO, em PDF, sendo a primeira página a Ficha
de Inscrição (Requerimento ao Presidente da COC) e a seguir os demais documentos em ordem de leitura e análise do setor de destino. Estes documentos são os mesmos antes utilizados
no formato tradicional em papel. 2.8.2 O requerente deverá enviar o arquivo ÚNICO, de tamanho até 24 MB, em PDF, para o e-mail protocologeral@ufpi.edu.br, solicitando formalização de
abertura de processo, para encaminhamento à Comissão Organizadora de Concurso. 2.8.3 Apenas será aceita a inscrição enviada em arquivo ÚNICO e em PDF e cujo anexo tenha prévia
liberação de acesso para o e-mail: protocologeral@ufpi.edu.br. 2.8.4 É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o seu processo de inscrição no presente Edital junto ao
Protocolo da UFPI, não podendo o(a) candidato(a) alegar desconhecimento e/ou problemas no envio dos documentos via e-mail. A UFPI não se responsabiliza por pedidos de inscrição não
recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação). 2.8.5 O Curriculum Vitae não deve ser apresentado no
ato de inscrição, somente fisicamente, por ocasião do sorteio da Prova Didática, de acordo com o item 3.13. 2.9 A Universidade não aceitará documentação recebida fora do prazo fixado
no item 2.1, independentemente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação. 2.10 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de
documentos. 2.11 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da respectiva taxa são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), ficando expresso que, em nenhuma
hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 2.12 O deferimento das inscrições pela Comissão
Organizadora de Concurso e a homologação por seu Presidente serão publicados no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), links Concurso e https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 2.13 Para
a posse (perfil do/a candidato/a), nos termos do Quadro de Distribuição de Vagas, bem como para avaliação da Prova de Títulos (área do concurso), tendo em vista as denominações dos
Programas de Pós-Graduação, muitas vezes, dadas de forma generalizada, podendo envolver diversas áreas de conhecimento não especificadas na referida denominação, serão utilizados os
seguintes critérios auxiliares: a) Denominação do Curso/Programa; b) Área de concentração; c) Tema desenvolvido na dissertação ou tese; d) Tabela das áreas de conhecimento - CNPq. 2.14
O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento diferenciado por motivo de crença religiosa nos termos do Art. 5º, Inciso VIII, da Constituição Federal, deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 5 deste Edital. 2.14.1 Deverá ser enviado em anexo ao "Requerimento de atendimento diferenciado" a declaração da
congregação religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro da igreja. 2.14.2 A falta de apresentação do Requerimento devidamente documentado implicará a não-concessão
de atendimento diferenciado ao(à) candidato(a). 2.15 O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência, como previsto no Art. 4º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e no
Decreto N° 3.298/1999, poderá concorrer às vagas a ele reservadas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de
cadastro de reserva, conforme áreas discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição,
conforme ANEXO 4 deste Edital, e em anexo o laudo médico assinado por um médico especialista. Deixando de fazê-lo, o(a) candidato(a) não concorrerá à reserva da vaga. 2.15.1 O(a)
candidato(a) portador(a) de deficiência, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente
com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 5 deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado de que necessite e em anexo o laudo médico assinado
por um médico especialista. Deixando de fazê-lo, não será disponibilizado o atendimento diferenciado. 2.15.2 O laudo médico assinado por um médico especialista, exigido nos itens 2.15
e 2.15.1, deve ser legível, emitido nos últimos 12 meses (contado até o término do período das inscrições), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), e as tecnologias assistivas e as condições especificas, caso necessite, para a realização das provas. Deve conter,
ainda, o nome e CPF do(a) candidato(a) e o nome, a assinatura, o carimbo e o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o laudo médico. Se
for o caso, o candidato deverá anexar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência de acordo com o Decreto 3.298/1999: I - Deficiência Física
- alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade
congênita ou adquirida, nanismo (altura), outras (especificar). (Anexar o laudo do especialista). II - Deficiência Auditiva - perda unilateral total ou bilateral parcial ou total, de 41 decibéis (dB)
ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz) (Anexar audiograma e laudo do especialista). III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade
visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Anexar o
laudo oftalmológico e utilizar tabela SNELLEN para avaliar acuidade visual). III a - Visão Monocular - conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira, na qual a acuidade visual com a melhor
correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400) em um olho (ou cegueira declarada por oftalmologista). IV - Deficiência Intelectual - funcionamento intelectual significativamente inferior
à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, tais como: a) - Comunicação; b) - Cuidado pessoal; c) - Habilidades sociais;
d) - Utilização de recursos da comunidade; e) - Saúde e segurança; f) - Habilidades acadêmicas; g) - Lazer; h) - Trabalho. Idade de Início. (Anexar o laudo do especialista). V- Deficiência Mental
- Psicossocial - conforme Convenção ONU - Esquizofrenia, outros transtornos psicóticos, outras limitações psicossociais. Informar se há outras doenças associadas e data de início de
manifestação da doença. (Anexar o laudo do especialista). VII- Transtorno de Espectro Autista (Lei 12.764/2012). A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa
com deficiência para todos os efeitos legais. (Anexar o laudo do especialista). VI- Deficiência Múltipla - associação de duas ou mais deficiências. (Anexar o laudo do especialista). 2.15.3 Os
requerimentos de atendimento diferenciado serão atendidos segundo os critérios de viabilidade, razoabilidade, a natureza das Provas e as possibilidades de atendimento, podendo, inclusive,
ouvir órgãos competentes da UFPI. Caso o atendimento diferenciado seja negado, o(a) candidato(a) será comunicado(a) via o e-mail que informar na ficha de inscrição. 2.15.4 O(a)
candidato(a) que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas da ampla concorrência, da mesma área, de acordo com a sua
classificação no concurso. 2.15.5 Os(as) candidatos(as) terão seus nomes publicados e constarão na lista de classificação por cargo de sua opção, observado o número máximo de
candidatos(as) homologados(as), determinado no Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 2.15.6 Antes da homologação do resultado final do concurso, o(a)
candidato(a), munido(a) de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, deverá submeter-se à inspeção médica promovida por uma junta médica, designada
pela UFPI, mediante convocação definida no Cronograma, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade
de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) em tais condições. 2.15.7 O(a) candidato(a) que não for considerado(a)
pessoa com deficiência na inspeção médica deverá constar apenas como Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto, em todas as etapas do certame, respeitando
o Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional solicitado em atendimento diferenciado, caso tenha utilizado será
eliminado do concurso. 2.15.8 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) em vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a)
à vaga reservada às pessoas com deficiência posteriormente colocado(a). 2.15.9 No resultado final, as vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as)
sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos(as) com deficiência; neste caso, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a
ordem de classificação. 2.15.10 Às pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
Concurso Público, na forma do §2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de
2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para a mesma área, no prazo de validade do concurso. 2.15.11 Caso a
aplicação do percentual de que trata o item 2.15.10 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse
Fechar