DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.5. Para alcançar o percentual exigido de reserva de vagas sobre o quantitativo total oferecido no edital, entre as áreas do conhecimento, a distribuição das vagas reservadas
aos candidatos Negros e às Pessoas com Deficiência dar-se-á após a publicação dos Resultados Preliminares, por meio de classificação numa Lista Única.
3.5.1. A Lista Única será publicada na página do Edital e incidirá apenas nas áreas do conhecimento em que houver candidatos com PCD's e/ou Negros como aprovados,
conforme os critérios de aprovação estabelecidos neste Edital, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela
do item 3.4 deste Edital.
3.6. A Lista Única servirá apenas para a distribuição das vagas reservadas entre as áreas do conhecimento presentes no edital.
3.6.1. Após a publicação da Lista Única, caberá recurso à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em um prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da publicação da lista no site
da instituição (dcmop.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
3.6.2. Os recursos deverão ser entregues e registrados no SEMOP (Setor de Movimentação de Processo) da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão,
no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
3.6.3. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 3.6.1, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
- PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.
3.6.4. Caso haja retificações, anulações, cancelamentos ou qualquer tipo de alterações no número de vagas antes da publicação da lista única, o quantitativo de vagas reservadas
poderá ser alterado.
3.6.5. Caso os eventos citados no subitem anterior ocorram após a divulgação da Lista Única, essas alterações não afetarão o quantitativo de vagas reservadas e a distribuição
entre as áreas do conhecimento.
3.7. Na Lista Única, os candidatos negros e PCDs serão reclassificados, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área do conhecimento.
3.7.1. Para cada área do conhecimento somente o candidato optante pela reserva de vaga com maior nota final constará na Lista Única, salvo se a área do conhecimento
suporte mais de uma vaga reservada.
3.7.2. Havendo empate entre candidatos constantes da Lista Única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto no item 18 deste Edital
3.8. À medida que a área do conhecimento é provida com uma das reservas de vagas, é dada a sequência para a próxima da Lista Única, salvo se a área do conhecimento
anterior ainda suporte a destinação de mais vagas reservadas e desde que não recaia no mesmo tipo da reserva anterior.
3.8.1. Havendo empate, na mesma área do conhecimento, para definição da alocação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e candidatos negros, o desempate
obedecerá aos critérios constantes no item 18 deste Edital.
3.8.2. A vaga reservada, cujo tipo de reserva (PCDs ou Negros) não tenha sido contemplada no desempate conforme os critérios descritos acima, será destinada à próxima área
do conhecimento apto ao recebimento da reserva de vagas dentro do próprio tipo;
3.9. Os candidatos Negros e/ou PCDs constantes na Lista Única terão prioridade no preenchimento das vagas reservadas, ainda que sua nota final seja menor do que a nota
final do candidato da ampla concorrência para a mesma área do conhecimento.
3.10. Caso o candidato, aprovado e nomeado em vaga reservada, não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato do mesmo tipo de vaga reservada
posteriormente classificado na Lista Única.
3.11. Caso não haja mais áreas do conhecimento aptas a receber a reserva de vagas dentro do próprio tipo, a vaga será destinada à ampla concorrência.
3.12. Os candidatos negros e PCDs aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas e não constarão na Lista Única.
3.13. A nomeação dos demais candidatos PCDs e negros, além das vagas indicadas no item 3.4, será realizada proporcional e alternadamente entre os candidatos da ampla
concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas próprias áreas do conhecimento.
3.14. Nas áreas do conhecimento em que não haja inscritos ou aprovados na reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente destinada
para a ampla concorrência.
3.15. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Universitário da UFS (CO N S U ) .
4. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para
provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.2. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da
inscrição, e envie a documentação exigida no item 4.6.
4.3. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, e no
Art. 4º da Lei 12.990/14, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do quantitativo total de vagas do edital e das vagas que surgirem, em cada área do conhecimento, após
a publicação do Edital e durante o prazo de validade do concurso.
4.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.3 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no Edital, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.4. A reserva de vagas aos candidatos com deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a surgir especificamente
em cada área do conhecimento, presentes no Anexo I, for igual ou superior a 05 (cinco).
4.5. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, o candidato com deficiência melhor classificado no concurso para a área do conhecimento ao qual concorreu, será
convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa à área do conhecimento, enquanto os demais candidatos PCDs classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas
providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e ao limite de candidatos homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto
n° 9.739/2019, durante o prazo de validade do concurso.
4.6. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, no ato da inscrição, o candidato deverá:
a) Declarar-se pessoa com deficiência; e,
b) Encaminhar, pelo sistema de inscrição, através do upload da documentação, em arquivo único eletrônico no formato PDF, cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
e do laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível causa da deficiência.
4.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dessa documentação.
4.8. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 6 deste edital, condição especial para realização das provas.
4.9. O candidato que não entregar a documentação nos termos dos itens 4.6 não concorrerá às vagas destinadas às pessoas com deficiência, podendo participar do concurso
nas mesmas condições dos demais candidatos, caso tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição nos termos deste edital.
4.10. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade
exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da
documentação.
4.11. A inobservância do disposto no subitem 4.6 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento
às condições especiais necessárias.
4.12. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de inscrição de candidato com deficiência.
4.13. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste concurso, deverá comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS, quando da nomeação.
4.14. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e
às vagas reservadas a negros, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.
4.14.1. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência e nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas
reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
4.15. Caso o candidato na condição de pessoa com deficiência seja aprovado, nomeado em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato
na condição de pessoa com deficiência posteriormente classificado.
4.15.1. Na hipótese de não haver candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.16. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Do quantitativo total de vagas do edital e das vagas que surgirem, em cada área do conhecimento, após a publicação do Edital e durante o prazo de validade do concurso,
20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da
inscrição, se autodeclarando preto ou pardo e que deseja concorrer às vagas reservadas.
5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
5.4. A reserva de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a surgir especificamente em cada
área do conhecimento, presentes no Anexo I, for igual ou superior a 03 (três).
5.5. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, o candidato negro melhor classificado no concurso para a área do conhecimento ao qual concorreu, será convocado
para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa a área do conhecimento, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas providas, para
ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e ao limite de candidatos homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto
n° 9.739/2019, durante o prazo de validade do concurso.
5.6. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar negro em campo específico, conforme critérios de cor
e raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e indicar em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema
de reserva de vagas.
5.7. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, manifestando seu desinteresse
ao encaminhar uma mensagem para o correio eletrônico: concursos@academico.ufs.br, sendo necessário envio de uma cópia de documento de identificação oficial com foto.
5.8. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.9. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de
conteúdo falso.
5.9.1. Em atendimento à Instrução Normativa nº 23 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
no dia 28 de julho de 2023, será composta comissão própria, designada pela UFS, a fim de aferir a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, conforme item 5.6. Tal aferição
realizar-se-á após a divulgação dos Resultados Preliminares através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no site da instituição (dcmop.ufs.br), e antes da homologação do Resultado Final
do Concurso Público pelo Magnífico Reitor, com a presença obrigatória do candidato, sendo somente convocados os candidatos aprovados conforme os critérios de aprovação estabelecidos
por este Edital.
5.9.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.9.3. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos candidatos, a Comissão de Heteroidentificação considerará, presencialmente, as características
fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, entre
outros.
a) Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos
de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza;
b) Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
5.9.4. A data, horário e local para aferição da comissão será publicado no site da instituição (dcmop.ufs.br) e os candidatos aprovados e que optaram por concorrer à reserva
de vagas serão convocados oficialmente para comparecimento na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campus.

                            

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