DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 1
A abertura da presente licitação dar-se-á no sistema eletrônico em auditório
virtual na data e horário indicados neste Edital.
O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no anexo do edital, ou
o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública.
Iniciada a etapa competitiva, os participantes on-line deverão encaminhar
lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem,
prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sendo o arrematante
responsabilizado civil e criminal por sua ação, além das penas administrativas previstas no
item 38 deste edital.
Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro.
Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar,
afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro
meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no Código Penal.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - FASE 1
Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance
para o lote.
O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote, atribuindo ao vencedor a nota
de arrematação, contanto que este apresente os seguintes documentos:
Para Pessoa Física:
Documento de identidade com foto (original);
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Para Pessoa Jurídica:
Comprovação de Cadastro de Pessoa Jurídica, o registro comercial, estatuto,
contrato social, ato constitutivo, ata de fundação, comprovação de ausência de falência, de
regularidade com a seguridade social e demais documentos na forma da lei, conforme o
enquadramento jurídico e tributário da participante;
Documento de identidade com foto (original);
O prazo para apresentar os documentos é de 1 dia útil após o fechamento do
lote.
Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo determinado neste
Ed i t a l
Somente após a análise da documentação solicitada é que a pessoa física ou
jurídica estará devidamente habilitado a ser declarado vencedor.
Os veículos não arrematados nesta fase serão redirecionados à próxima hasta
e, caso haja novamente ausência de propostas, será incluído na Fase 2 e reclassificado
como SUCATA APROVEITÁVEL DE MOTOR INSERVÍVEL, consoante § 3º do Art. 328 do
Código de Trânsito Brasileiro.
DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 1
Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada pelo leiloeiro, na qual serão
descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos
relevantes.
A 
Ata 
será 
assinada 
por
representante 
da 
administração 
e 
pelo
leiloeiro/procurador.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - FASE 1
A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - FASE 1
O arrematante fica responsável pela retirada do veículo leiloado do pátio no
prazo definido no item 14.2 deste edital, sob pena de caracterização de abandono pelo
arrematante com a perda do valor desembolsado.
Após a retirada, proceder-se-á à regularização e transferência de propriedade
perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro no prazo
máximo de 30 (trinta) dias consoante Art. 123, §1º do Código de Trânsito Brasileiro.
Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente,
o arrematante deverá proceder a vistoria do veículo, efetuar o pagamento das taxas
correspondentes, bem como se adequar ao procedimento de registro exigido pelo Código
de Trânsito Brasileiro e o órgão Executivo de Trânsito.
Fica sob responsabilidade do arrematante a posterior revisão técnica do veículo
antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas e
peças.
Responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante
a retirada dos respectivos lotes, estando a SPRF/SP isenta de qualquer responsabilidade
civil e criminal, bem como de outros ônus decorrentes.
É proibido ao arrematante ceder, permutar ou vender o veículo arrematado
antes do pagamento e da extração da Nota de Venda.
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO - FASE 1
Será fornecida ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro, bem
como os atos deliberados no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado.
DO PAGAMENTO - FASE 1
O pagamento da(s) arrematação(ões) será feito por GRU (Guia de Recolhimento
da União) única gerada pelo leiloeiro e vinculada ao CPF ou CNPJ do arrematante.
A GRU será enviada via correio eletrônico no e-mail cadastrado do arrematante
e constará o custo total da(s) arrematação(ões), com data de vencimento de 5 dias
corridos contados a partir da sua emissão.
Os custos relativos à comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da
arrematação, serão pagos diretamente ao mesmo, seguindo as orientações constantes do
site do leiloeiro https://unileiloes.com.br/ e obedecendo o disposto no Edital nº
2/2019/SAF-SP Retificado.
O não pagamento da GRU nos moldes do item 13.2 poderá ensejar o
cancelamento da(s) arrematação(ões) e sanções conforme item 38.3 deste Edital.
DA RETIRADA - FASE 1
O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: a) nota
de venda em leilão, e b) termo de liberação pelo sistema Silver, ficando o arrematante
responsável pelo registro e trâmite documental perante órgão executivo de trânsito.
A retirada dos lotes arrematados ocorrerá após autorização da Polícia
Rodoviária Federal e emissão da nota fiscal, o arrematante será avisado através de e-mail
no endereço informado no sítio do leiloeiro. O arrematante terá até 15 dias a partir da
permissão da retirada dos lotes para fazê-lo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio
credenciado. Após o prazo de 15 dias serão cobradas diárias até o limite legal.
Todos os lotes deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja,
embarcados como carga, cujas as despesas são de responsabilidade do arrematante.
Ultrapassado o prazo de 45 dias da autorização do item 14.2, o veículo (lote)
será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de
outro leilão, e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação.
Antes de dirigir-se ao depósito para retirada do lote arrematado o arrematante
deverá, mediante agendamento prévio, comparecer à Delegacia de Polícia Rodoviária
Federal responsável pelo pátio onde está o respectivo lote para solicitar a "autorização
para liberação", conforme relação no item 2.1.
O arrematante, antes de se deslocar à unidade administrativa, deverá fazer
contato telefônico com esta, para que seja providenciada a autorização de liberação, sob
pena de, por motivos fortuitos, não receber a autorização de liberação. As Delegacias da
Polícia Rodoviária Federal se distinguem das Unidades Operacionais (''postos'') de Polícia
Rodoviária Federal, devendo a autorização a que se refere o item anterior ser retirada na
unidade administrativa(Delegacia).
A Comissão de Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo,
inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer
dos lotes.
Em caso de Restrição Judicial posterior à entrega do veículo, a SPRF/SP exime-
se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.
As situações descritas nos itens 14.6, 14.7 e 14.8 não ensejarão qualquer tipo
de indenização ao arrematante.
DOS BENS OBJETOS DO LEILÃO - fase 2
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL são os casos dos motores
prejudicados, em que a numeração do motor não poderá ser reaproveitada, não sendo
possível a reutilização do bloco do motor, apenas suas peças componentes e partes
metálicas poderão ser reaproveitados, conforme disposto na Lei nº 12.977/14. Serão
INUTILIZADAS as placas e número do chassi (VIN) e solicitada BAIXA ao DETRAN.
Reserva-se o direito de, a critério exclusivo da Comissão de Leilão, cancelar a
venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão, notadamente
se surgir a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.
A SPRF/SP se abstém de cumprir qualquer exigência por parte do DETRAN de
estado diferente de São Paulo que não esteja incluída no rol de procedimentos daquele
órgão.
Os lotes de veículos leiloados na condição de sucata serão baixados em
processo de baixa no sistema RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, não
podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação
em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento
comercial de suas peças e partes metálicas.
A baixa de veículos de outros Estados encontra-se sob a responsabilidade do
DETRAN
do respectivo
Estado. Desta
forma,
a SPRF/SP
exime-se de
qualquer
responsabilidade sobre a demora do cumprimento da solicitação efetuada pela Comissão
de Leilão.
Os motores dos veículos assim classificados não poderão ser comercializados,
destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças
e partes metálicas.
Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos,
conforme descrito abaixo:
Lote: número de lote de cada veículo e/ou sucata;
Marca e modelo: nome do fabricante e modelo fabricado;
Ano: o ano que consta do registro do veículo ou do veículo baixado como
sucata;
Lance mínimo: Constitui o lance mínimo inicial;
Posto: Local onde os veículos estão depositados e poderão ser visitados;
Motor: Número do motor de cada veículo ou sucata de veículo quando for
passível a identificação;
Condição: Condição do veículo de acordo com classificação da Resolução
CONTRAN 623/2016.
A descrição dos lotes consta no Anexo I deste Edital, disponível no site
https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf/sao-paulo
Os bens aqui relacionados serão vendidos sem direito a documentação e
entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao
leiloeiro e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito
que venha a ser constatado posteriormente na constituição, composição ou funcionamento
dos bens licitados, pressupondo, o oferecimento de lances, o conhecimento das
características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a
respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior quanto às suas qualidades
intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.
A destinação do valor integral arrecadado com os arremates no leilão
obedecerá à ordem de prevalência e demais disposições constantes da Seção I - Do Rateio
dos Valores Arrecadados e Rendimentos Auferidos (art. 32 ao 34), da Resolução CONTRAN
n° 623/2016.
Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, após quitados os
débitos e as despesas previstas, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Seção
II - Dos Saldos Credores (art. 35 e seus desdobramentos), da Resolução CONTRAN n°
623/2016.
Em conformidade com o art. 19, § 3°, da Resolução CONTRAN n° 623/2016,
aqueles que tiverem crédito sobre os veículos a serem arrematados poderão requerer a
sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de
prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação do presente Edital.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - FASE 2
Este Leilão é restrito a Pessoas Jurídicas, regularmente constituídas, cujo ramo
de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e possuam os documentos
necessários, conforme caracterizado neste Edital.
Para a participação do leilão
de veículos classificados como SUCATAS
APROVEITÁVEIS DE MOTOR INSERVÍVEL, poderão participar exclusivamente empresas
inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, com comprovada inscrição, do
ramo do comércio de peças usadas, reguladas pela Lei n° 12.977, de 20 de maio de 2014,
e normativas do CONTRAN, na condição de usuário final e sem direito à documentação dos
referidos veículos.
As
Pessoas 
Jurídicas
que 
incluem-se
nos
itens 
anteriores
devem
obrigatoriamente possuir cadastro junto ao DETRAN.
Os interessados em participar do leilão on-line deverão criar usuário no portal,
observando as regras ali estabelecidas, aceitando as condições de vendas previstas para o
certame.
O cadastro deve ser feito com pelo menos 24 horas de antecedência do início
do leilão, para análise de consistência dos dados de usuário.
A criação de usuário no sítio eletrônico https://unileiloes.com.br/ é requisito
fundamental para a participação na forma on-line.
Maiores informações acerca da criação do usuário no sistema constam no
endereço https://unileiloes.com.br/
São impedidos de participar do leilão:
Servidores da PRF e parentes de servidores até o segundo grau;
O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de
trabalho;
Não poderão participar do certame pessoas físicas e jurídicas impedidas de
licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas no inciso VI do
artigo 14 da Lei nº 14.133/21 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos
licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos
dirimidos pela Comissão de Leilão.
DOS LANCES - FASE 2
Os lances poderão ser ofertados de maneira eletrônica a partir da publicação
do leilão e, após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado
poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-
o registrado no sistema;
Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão
registrados em tempo real;
Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá
com o lance registrado.
DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 2
A abertura da presente licitação dar-se-á em no sistema eletrônico em
auditório virtual, na data e horário indicados neste Edital.
O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no anexo do edital, ou
o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública.
Iniciada a etapa competitiva, os participantes on-line deverão encaminhar
lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao
monitoramento dos lances recebidos via internet.
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem,
prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sendo o arrematante
responsabilizado civil e criminal por sua ação, além das penas administrativas previstas no
item 38 deste edital.
Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro.
Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar,
afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro
meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no Código Penal.

                            

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