DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - FASE 2
O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote, atribuindo ao vencedor a nota
de arrematação, contanto que este apresente os seguintes documentos:
Comprovação de Cadastro de Pessoa Jurídica, o registro comercial, estatuto,
contrato social, ato constitutivo, ata de fundação, comprovação de ausência de falência, de
regularidade com a seguridade social e demais documentos na forma da lei, conforme o
enquadramento jurídico e tributário da participante;
Comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, conforme
previsto na Lei n° 12.977, de 2014, e normativas do CONTRAN;
Documento de identidade com foto (original);
O prazo para apresentar os documentos é de 1 dia útil após o fechamento do
lote.
Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo determinado neste
Ed i t a l
Somente após a análise da documentação solicitada é que a pessoa física ou
jurídica estará devidamente habilitado a ser declarado vencedor.
Os veículos não arrematados como sucata aproveitável de motor inservível
serão automaticamente direcionados à Fase 3, reclassificados como sucata inservível e
leiloados como material ferroso, atendendo o Art. 16, § 4º da Resolução 623 do
CO N T R A N .
DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 2
Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada pelo leiloeiro, na qual serão
descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos
relevantes.
A 
Ata 
será 
assinada 
por
representante 
da 
administração 
e 
pelo
leiloeiro/procurador.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - FASE 2
A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - FASE 2
A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo
definido no item 25.2 deste edital, sob pena de caracterização de abandono pelo
arrematante com a perda do valor desembolsado.
Responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que por ventura ocorra durante a
retirada dos respectivos lotes, estando a SPRF/SP isenta de qualquer responsabilidade civil
e criminal, bem como de outros ônus decorrentes.
É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma
negociar as peças utilizáveis do veículo arrematado antes do pagamento e da extração da
Nota de Venda.
Não comercializar os motores sem identificação de sua numeração (sem
número), já que destinam-se exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial
de suas peças e partes metálicas.
Responsabilizar-se pela utilização e destino final das sucatas e responder civil e
criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a
legislação vigente e este Edital.
No caso de veículo sucata de outra UF (outro estado) o arrematante deverá
aguardar o trâmite da baixa do veículo no DETRAN do respectivo estado para obter a
certidão de baixa.
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO - FASE 2
Será fornecida ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro, bem
como os atos deliberados no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado.
DO PAGAMENTO - FASE 2
O pagamento da(s) arrematação(ões) vinculadas à um mesmo CNPJ será feito
por GRU (Guia de Recolhimento da União) única gerada pelo leiloeiro.
A GRU será enviada via correio eletrônico no e-mail cadastrado do arrematante
e constará o custo total da(s) arrematação(ões), com data de vencimento de 5 dias
corridos contados a partir da sua emissão.
Os custos relativos à comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da
arrematação, serão pagos diretamente ao mesmo, seguindo as orientações constantes do
site do leiloeiro: https://unileiloes.com.br/ e obedecendo o disposto no Edital nº
2/2019/SAF-SP Retificado.
O não pagamento da GRU nos moldes do item 24.2 poderá ensejar o
cancelamento da(s) arrematação(ões) e sanções conforme item 38.3 deste Edital.
DA RETIRADA - FASE 2
O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: a) nota
de venda em leilão, b) certidão de solicitação de baixa, e c) termo de liberação pelo
sistema Silver.
A retirada dos lotes arrematados ocorrerá após autorização da Polícia
Rodoviária Federal e emissão da nota fiscal, o arrematante será avisado através de e-mail
no endereço informado no sítio do leiloeiro. O arrematante terá até 15 dias úteis a partir
da permissão da retirada dos lotes para fazê-lo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio
credenciado. Após o prazo de 15 dias úteis serão cobradas diárias até o limite legal.
Ultrapassado o prazo de 45 dias da autorização do item 25.2, o veículo (lote)
será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de
outro leilão, e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação.
Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo
reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do
restante.
Todos os lotes deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja,
embarcados como carga, cujas as despesas são de responsabilidade do arrematante.
Antes de dirigir-se ao depósito para retirada do lote arrematado o arrematante
deverá, mediante agendamento prévio, comparecer à Delegacia de Polícia Rodoviária
Federal responsável pelo pátio onde está o respectivo lote para solicitar a "autorização
para liberação", conforme relação do item 2.1
O arrematante, antes de se deslocar à unidade administrativa, deverá fazer
contato telefônico com esta, para que seja providenciada a autorização de liberação, sob
pena de, por motivos fortuitos, não receber a autorização de liberação. As Delegacias da
Polícia Rodoviária Federal se distinguem das Unidades Operacionais ("postos") de Polícia
Rodoviária Federal, devendo a autorização a que se refere o item anterior ser retirada na
unidade administrativa.
A Comissão de Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo,
inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer
dos lotes.
Em caso de Restrição Judicial posterior à entrega do veículo, a SPRF/SP exime-
se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.
As situações descritas nos itens 25.6, 25.7 e 25.8 não ensejarão qualquer tipo
de indenização ao arrematante.
DOS BENS OBJETOS DO LEILÃO - fase 3
MATERIAIS FERROSOS são os casos para reciclagem, resultantes da preparação,
compactação e trituração de veículos que estejam depositados há mais de 1 (um) ano nos
pátios da SPRF/SP, bem como dos veículos não identificáveis recolhidos há mais de 60
(sessenta) dias nos pátios da SPRF/SP.
Reserva-se o direito de, a critério exclusivo da Comissão de Leilão, cancelar a
venda de parte ou de todo o lote, antes ou durante a realização do leilão, notadamente se
surgir a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.
A SPRF/SP se abstém de cumprir qualquer exigência por parte do DETRAN de
estado diferente de São Paulo que não esteja incluída no rol de procedimentos daquele
órgão.
Os lotes de veículos leiloados serão baixados em processo de baixa no sistema
RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.
A baixa de veículos de outros Estados encontra-se sob a responsabilidade do
Detran do
respectivo Estado. Desta forma,
a SPRF/SP exime-se
de qualquer
responsabilidade sobre a demora do cumprimento da solicitação efetuada pela Comissão
de Leilão.
Os bens objeto do presente leilão serão ofertados em lote único, por uma
estimativa de peso em quilograma, podendo variar para mais ou para menos;
Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos,
conforme descrito abaixo:
Lote: número de lote de cada veículo e/ou sucata;
Marca e modelo: nome do fabricante e modelo fabricado;
Ano: o ano que consta do registro do veículo ou do veículo baixado como
sucata;
Lance mínimo: valor da avaliação do kg do material, que constitui o lance
mínimo inicial, por kg;
Posto: local onde os veículos estão depositados e poderão ser visitados;
Condição: Condição do veículo de acordo com classificação da Resolução
CONTRAN 623/2016.
A descrição dos lotes consta no Anexo I deste Edital, disponível no site
https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf/sao-paulo.
A destinação do valor integral arrecadado com os arremates no leilão
obedecerá à ordem de prevalência e demais disposições constantes da Seção I - Do Rateio
dos Valores Arrecadados e Rendimentos Auferidos (art. 32 ao 34), da Resolução CONTRAN
n° 623/2016.
Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, após quitados os
débitos e as despesas previstas, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Seção
II - Dos Saldos Credores (art. 35 e seus desdobramentos), da Resolução CONTRAN n°
623/2016.
Em conformidade com o art. 19, § 3°, da Resolução CONTRAN n° 623/2016,
aqueles que tiverem crédito sobre os veículos a serem arrematados poderão requerer a
sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de
prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação do presente Edital.
RELAÇÃO DOS BENS E DA QUANTIDADE ESTIMADA - fase 3
A estimativa de quantidade colocada à disposição da hasta pública é de 936381 quilogramas, conforme tabela abaixo:
. .QUANTIDADE ESTIMADA DE BENS A SEREM OFERTADOS NO LEILÃO
. .BENS
.Q U A N T I DA D E
.PESO UNITÁRIO ESTIMADO (Kg)
.PESO TOTAL ESTIMADO (kg)
. .Motocicletas e similares
.408
.68
.27744
. .Veículos em geral
.1182
.600
.709200
. .Veículos pesados
.41
.4725
.193725
. .Outros materiais (bicicleta, ciclomotor, artesanais, etc.)
.84
.68
.5712
. .T OT A L
.1715
.
.936381
Para determinar o peso médio de motocicletas e similares, utilizou-se o peso
seco da motocicleta Honda CG125iFAN, que é mais comum no mercado. Para determinar
o peso médio de veículos em geral, buscou-se fazer uma média do peso dos veículos de
passeio mais comuns no mercado. São eles o Mille, o Novo Uno Way, o Corsa e o Agile.
Para determinar o peso dos veículos pesados, buscou-se como referência o peso de um
caminhão MB 1113, que é o chassis referencial de vários outros modelos, inclusive ônibus,
e para os demais materiais, foi utilizado o peso médio de uma bicicleta.
A estimativa apresentada no item 27.1 está também sujeita a alterações devido
a adição dos lotes residuais não arrematados na Fase 2, consoante item 19.5 do presente
edital.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - FASE 3
Este Leilão é restrito a Pessoas Jurídicas regularmente constituídas, cujo ramo
de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem documentos
necessários, conforme caracterizado neste Edital.
São impedidos de participar do leilão:
Servidores da PRF e parentes de servidores até o segundo grau.
O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de
trabalho.
Não poderão participar do certame pessoas físicas e jurídicas impedidas de
licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas no inciso VI do
artigo 14 da Lei nº 14.133/21 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos
licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos
dirimidos pela Comissão de Leilão.
DOS LANCES - FASE 3
Os lances poderão ser ofertados de maneira eletrônica a partir da publicação
do leilão, e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado
poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-
o registrado no sistema;
Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão
registrados em tempo real;
Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá
com o último lance registrado.
DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 3
A abertura da presente licitação dar-se-á no sistema eletrônico em auditório
virtual na data e horário indicados neste Edital.
O Lance Inicial terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser
reciclado, avaliado em R$ 0,09/kg (nove centavos/quilograma).
Iniciada a etapa competitiva, os participantes on-line deverão encaminhar
lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao
monitoramento dos lances recebidos via internet.
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem,
prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sendo o arrematante
responsabilizado civil e criminal por sua ação, além das penas administrativas previstas no
item 39 deste edital.
Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro.
Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar,
afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro
meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no Código Penal.
Encerrado o leilão e adjudicado o objeto ao vencedor, será assinado Termo de
Arremate, nos moldes do Anexo II.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - FASE 3
Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance
para o lote.
O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote, atribuindo ao vencedor a nota
de arrematação, contanto que este apresente os seguintes documentos:

                            

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