DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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224
Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento código
936535. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ,
Unidade Gestora: 200330. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL, CNPJ nº
32855236000104. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 13.204.628,00, Valor de
Contrapartida: R$ 2.640.437,00, Vigência: 20/09/2024 a 20/09/2025. Data de Assinatura:
29/11/2022. Signatários: Concedente: CAMILA KUHL PINTARELLI, CPF nº ***.876.388-**,
Convenente: MARCUS VINICIUS AMIM FERNANDES, CPF nº ***.025.727-**.
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90005/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
30/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços técnicos especializados
de infraestrutura
e de atendimento
ao usuário
de Tecnologia da
Informação e
Comunicação - TIC para atender as necessidades da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados - ANPD.
PRISCILLA MADALENA DUARTE DA MATA
Agente de Contratação
(SIDEC - 12/09/2024) 302122-30212-2024NE111111
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 303001
Número do Contrato: 18/2021.
Nº Processo: 08700.001844/2021-25.
Dispensa. Nº 22/2021. Contratante: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA .
Contratado: 35.756.641/0001-55 - CLIPPING BRASIL PUBLICACOES LTDA. Objeto: Prorrogar
o prazo da vigência do contrato n.º 18/2021 por 12 (doze) meses, considerando sua
cláusula segunda - vigência da contratação - contemplando-se, nesta ocasião, o período de
21/09/2024 a 21/09/2025, nos termos do inciso ii, art. 57 da lei nº 8.666/93.. Vigência:
21/09/2024 a 21/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 600,00. Data de
Assinatura: 12/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
EDITAL Nº 525, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de
Concentração nº 08700.006414/2024-42. Requerentes: American Tower do Brasil - Cessão
de Infraestruturas S.A. e Oi S.A. - Em Recuperação Judicial. Advogados: Daniel O. Andreoli
e Raphael Póvoas. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico
envolvido: aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não
especificados anteriormente, sem operador (CNAE 7739-0/99).
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Adjunto
EDITAL Nº 526, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de
Concentração nº 08700.006669/2024-13. Requerentes: WLM Participações e Comércio de
Máquinas e Veículos S.A. e Supermac Máquinas e Caminhões da Amazônia Ltda.
Advogados: Angela Fabieli Pastore, Cintia Eliane Meyer, Luiz Guilherme Gama de Oliveira e
Sergio Rodrigo Russo Vieira. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico
envolvido: comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos (CNAE 4511-
1/01).
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Adjunto
EDITAL Nº 527, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de
Concentração nº 08700.006740/2024-50. Requerentes: Vibra Energia S.A. e Comerc Energia
S.A. Advogados: Milena Mundim, Antonio Haddad Júnior, Michelle Marques Machado, João
Marcelo Lima e Paulo César Luciano Junior. Natureza da operação: consolidação de
controle. Setor econômico envolvido: geração de energia elétrica (CNAE 3511-5/01);
comercialização de energia elétrica (CNAE 3513-1/00); atividades de consultoria em gestão
empresarial, exceto consultoria técnica específica (CNAE 7020-4/00).
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Adjunto
EDITAL Nº 531, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de
Concentração nº 08700.006739/2024-25. Requerentes: Suez RV Recyclage, Renault S.A.S. e
The Future is Neutral. Advogados: Ademir Pereira Junior e Luiz Felipe Ramos. Natureza da
operação: aquisição de participação societária. Setor econômico envolvido: recuperação de
materiais metálicos, exceto alumínio (CNAE 3831-9/99).
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Adjunto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO GM/MMA Nº 5, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
PROCESSO ELEITORAL DA COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E DO SETOR
PRIVADO PARA INTEGRAR A COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO,
RELATIVA AO MANDATO DO BIÊNIO 2024/2026.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 6º e art. 4º, do Decreto nº 11.932, de 27 de
fevereiro de 2024, resolve tornar pública a abertura de inscrições e estabelecer as regras
relativas à seleção de representantes da sociedade civil e do setor privado para integrar a
Comissão Nacional de Combate à Desertificação, relativa ao mandato do Biênio
2024/2026.
1. DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES
1.1. O processo eleitoral será regido por este Edital e tem por finalidade o
preenchimento de 18 (dezoito) vagas referentes a entidades da sociedade civil e 02 (duas)
vagas para representantes do setor privado, com atuação nas áreas susceptíveis à
desertificação no País, conforme apontado no inciso III do Art. 3º do Decreto nº 11.932 de
27 de fevereiro de 2024, que cria a Comissão Nacional de Combate à Desertificação.
1.1.1. A Área Susceptível à Desertificação - ASD são aquelas contidas nos
anexos 2, 3 e 4 do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação
dos Efeitos da Seca (PAN Brasil, 2005) conforme link https://www.gov.br/mma/pt-
br/composicao/snpct/dcde/programa-de-acao-nacional-de-combate-a-desertificacao-e-
mitigacao-dos-efeitos-da-seca-pan-brasil-2005.
1.2. A distribuição das representações de que trata o item 1.1. deste edital
deverá obedecer a composição, conforme os quantitativos das entidades da sociedade civil
e do setor privado previstos nos incisos III e IV do Art. 3º do Decreto Nº 11.932 de 27 de
fevereiro de 2024:
1.2.1. Será adotada a seguinte distribuição das representações de entidades da
sociedade civil:
1.2.1.1. 11 (onze) para entidades da sociedade civil com papel de assessoria
técnica, sendo uma por estado da Área Susceptível à Desertificação;
1.2.1.2. 2 (duas) para entidades representativas de povos e comunidades
tradicionais, conforme Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007;
1.2.1.3. 2 (duas) para entidade da sociedade civil representativa de agricultores
familiares e assalariados rurais, de abrangência nacional;
1.2.1.4. 1 (uma) para entidade da sociedade civil relacionada à pauta da
Convivência com o Semiárido, de abrangência nacional;
1.2.1.5. 1 (uma) para entidade da sociedade civil representativa de fórum ou
rede de mulheres; e
1.2.1.6. 1 (uma) para entidade representativa da educação no campo,
relacionada à Educação Contextualizada, aos Centros Familiares de Formação por
Alternância;
1.2.2. Distribuição das representações do setor privado:
1.2.2. 1. (uma) representação de empresa do setor do agronegócio; e
1.2.2. 2. 1 (uma) representação de empresa do setor de mineração ou olaria;
1.3. O processo eleitoral será composto por três etapas:
1.3.1. inscrição;
1.3.2. habilitação; e
1.3.3. seleção, sendo esta última etapa efetivada por eleição, na qual votam e
são votadas as entidades inscritas e consideradas habilitadas.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão inscrever-se as instituições que:
2.1.1. Comprovarem atuação nas áreas susceptíveis à desertificação no País,
conforme define o inciso III do Art. 3º do Decreto nº 11.932 de 27 de fevereiro de 2024.
A título de comprovação de atuação, serão consideradas a lista de municípios contida nos
anexos 2, 3 e 4 do Plano de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos
Efeitos da
Seca -
PAN Brasil no
link a
seguir. https://www.gov.br/mma/pt-
br/composicao/snpct/dcde/programa-de-acao-nacional-de-combate-a-desertificacao-e-
mitigacao-dos-efeitos-da-seca-pan-brasil-2005.
2.1.2. Tenham pelo menos 5 (cinco) anos de funcionamento, com atuação nas
áreas susceptíveis à desertificação no País.
2.1.3. Para os fins de candidatura à Comissão Nacional de Combate à
Desertificação, são reconhecidas como entidades da sociedade civil aptas, aquelas
comprovem em seus objetivos sociais ou finalidades, previstos em seus estatutos, ao
menos uma das seguintes atividades e atribuições:
2.1.3.1. promoção da convivência com o semiárido;
2.1.3.2. defesa, preservação e conservação do meio ambiente;
2.1.3.3. promoção do desenvolvimento rural sustentável e da agroecologia;
2.1.3.4. promoção da assistência técnica e extensão rural; e
2.1.3.5.
produção e
divulgação de
informações, desenvolvimento
de
conhecimento e de tecnologias para o combate à desertificação.
2.1.4. Poderão habilitar-se entidades que congreguem, organizem, filiem,
associem ou representem entidades locais ou regionais que se enquadrem nas atividades
e atribuições previstas no item 2.1.3.
2.1.5. Para os fins de candidatura à Comissão Nacional de Combate à
Desertificação, são reconhecidas como representações do setor privado aptas, aquelas
comprovem no combate à desertificação, na recuperação de áreas degradadas ou na
mitigação dos efeitos da seca nas Áreas Susceptíveis à Desertificação.
2.2. Cada entidade da sociedade civil ou representação do setor privado poderá
concorrer a apenas 1 (uma) vaga de titular e suplente.
2.3. As instituições nacionais e suas representações regionais ou locais não
podem participar simultaneamente do processo eleitoral regido por este Edital.
2.4. No ato da inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente os
seguintes documentos:
2.4.1. indicação de representante legal, acompanhado de RG e CPF;
2.4.2. formulário de Inscrição para Habilitação das Organizações da Sociedade
Civil e do setor Privado na Comissão Nacional de Combate à Desertificação, presente no
Anexo I;
2.4.3. estatuto social devidamente registrado;
2.4.4. relatório sintético de atividades/ações da instituição nos últimos 05
(cinco) anos relacionadas ao tema combate à desertificação e mitigação dos efeitos da
seca, conforme Anexo II, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como,
registros em mídia nacional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas, declaração de
entidade financiadora;
2.4.5. cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, quando
couber; e
2.4.6. declaração, do representante, de que conhece os termos do presente
edital e concorda com a sua candidatura para representar a instituição na Comissão
Nacional de Combate à Desertificação.
2.5. Os documentos indicados no item 2.4 deverão ser enviados até o dia 06 de
outubro 
de 
2024 
via 
formulário 
eletrônico 
disponível 
na 
página
https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/snpct/dcde/comissao-nacional-de-combate-a-
desertificacao com o número deste Edital.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. A habilitação das instituições inscritas será realizada mediante a análise dos
documentos indicados no item 2.4 deste Edital.
3.2. A análise dos documentos será realizada pela Comissão Eleitoral designada
internamente pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
3.3. Nesta etapa, as instituições inscritas poderão ser solicitadas a fornecer
informações ou documentos adicionais àqueles descritos no item 2.4, a fim de dirimir
eventuais dúvidas que possam surgir no processo de habilitação. Portanto, é imprescindível
que registrem contatos de e-mail e telefone que são checados com regularidade, pelo
menos durante o presente período de seleção.
3.4. A lista das instituições habilitadas a participar do processo de seleção será
publicada no Diário Oficial da União e divulgada por meio da página do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima: eleição conforme item 1.2 deste edital.
3.5. A presente seleção buscará garantir a representação de todos os estados
que possuam áreas suscetíveis à desertificação, de modo que a comissão reflita a
diversidade desses territórios. Na ausência de candidaturas de um ou mais estados, a(s)
vaga(s) não preenchida(s) será(ão) redistribuídas mantendo o critério de desempate
indicado no item 4.4.
4. DA COMISSÃO ELEITORAL
4.1. A Comissão Eleitoral será coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima. A comissão será composta por 5 (cinco) membros pertencentes ao
governo federal, facultando ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima MMA
convidar representantes de outros Ministérios com atuação nesta temática para apoio
nessa seleção.
4.1.1. Em caso de empate, caberá ao Coordenador da Comissão Eleitoral o voto
de qualidade.
4.2. A Comissão Eleitoral, designada por ato do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, terá por funções:
4.2.1. a habilitação das entidades candidatas;
4.2.2. o exame de impugnações e recursos apresentados pelas entidades
participantes do processo eleitoral; e
4.2.3. a resolução de casos omissos.
4.3. Serão consideradas habilitadas todas as instituições que cumprirem os
requisitos do item 2.4 da Inscrição.
4.4. Caso haja empate, serão considerados os seguintes critérios para
proclamação da instituição:

                            

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