DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 393003
Número do Contrato: 100/2021.
Nº Processo: 50600.014353/2020-58.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 476/2020. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 42.565.325/0001-61 - SISCON ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA. Objeto: Adequação de quantidades, com reflexo financeiro e inclusão
de itens novos e de prorrogação de prazo. O valor vigente do contrato a preços iniciais
passará de r$ 45.025.532,68, para r$ 47.799.371,35, diante do acréscimo de r$
2.773.838,67. Fica prorrogado o prazo contratual, pelo período de 60 (sessenta) dias
consecutivos, passando o final do prazo de vigência de 12/09/2025 para a data de
11/11/2025; e o final do prazo de execução do contrato passa de 30/03/2025 para a data
de 29/05/2025.. Vigência: 12/09/2025 a 11/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 47.799.371,35. Data de Assinatura: 11/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2024 - UASG 393003
Número do Contrato: 502/2020.
Nº Processo: 50600.025297/2019-43.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 385/2019. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 92.930.643/0001-52 - ECOPLAN ENGENHARIA
LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo, sem reflexo financeiro ao referido contrato.
Prorrogação do prazo de execução por mais 135 (cento e trinta e cinco) e o vigência por
mais 315 (trezentos e quinze) dias consecutivos, com nova previsão de término dos prazos
contratuais para 21/01/2025 e 20/07/2025, respectivamente.. Vigência: 08/09/2024 a
20/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.334.526,40. Data de Assinatura:
06/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/09/2024).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 009/2024
Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos
autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de
dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação,
para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos
devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia,
podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de
proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco
de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002,
e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios
previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A
Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no
Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais
informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de
comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 20.000 (vinte mil).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
117/2024-
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008
e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo,
sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
91.008 (noventa e um mil oito).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 118/2024
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281
e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN
918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos
autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à
publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções
CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento
com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do
CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura;
procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento
que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal
de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma
Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do
prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com
a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de
penalidades publicadas neste Edital: 53 (cinquenta e três).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 119/2024
Após a
expedição da Notificação
Postal, o Departamento
Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do
CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas
quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a
aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o art. 288 e 289
do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª Instância e
ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação
deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, Br a s í l i a / D F,
CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada a
apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos acréscimos,
se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao
Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito
aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o
interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados
e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas ou
canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 1.000 (um mil).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 120/2024
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso,
apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das
Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá
ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. Para identificação de
Condutor/Responsável utilizar o formulário
correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser
devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de
acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade
nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos
documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável
deverá
ser 
apresentada
via 
internet
no
Portal 
de
Multas 
de
Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF
- CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de
Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem
assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e
demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de
comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 34.561 (trinta e quatro
mil quinhentos e sessenta e um).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
AVISO DE LICENÇA
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público
o aviso de Solicitação de Licença de Instalação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, relativa ao Licenciamento Ambiental da
Construção da Ponte sobre o Rio Mucuim na Rodovia BR-230/AM.
Em 12 de setembro de 2024.
JOÃO FELIPE LEMOS CUNHA
Coordenador Geral de Meio Ambiente
AVISO DE LICENÇA
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público
o aviso de Solicitação de Renovação da Licença de Instalação nº 1250/2018 - Renovada ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, relativa
ao projeto de Transposição do Morro dos Cavalos, segmento compreendido entre o km
232,0 e o km 235,3 da BR-101/SC.
Em 12 de setembro de 2024.
JOÃO FELIPE LEMOS CUNHA
Coordenador Geral de Meio Ambiente
AVISO DE SUSPENSÃO
AVISO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PENALIDADE
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes no art. 23, do Regimento
Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, art. 46, I,
da Instrução Normativa nº 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio
de 2019, Seção 1, páginas 27/30 e suas alterações, e adotando como fundamento o
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.002757/2023-91,
referente ao Contrato nº UT6-0219/2022, com fulcro na Lei nº 9.784/1999, na Instrução
Normativa nº 6, de 24 de maio de 2019, cláusulas contratuais e demais cominações legais,
resolve, nos termos do Despacho Decisório 1363/2024/DIREX/DNIT SEDE (SEI nº
18954437), conceder à contratada IBIZA CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 05.000.710/0001-35, EFEITO SUSPENSIVO das penalidades impostas na Decisão
Administrativa de Segunda Instância exarada por meio do Despacho Decisório
738/2024/NAA - MG/SRE - MG (SEI nº 17953447) até o julgamento do pedido de Revisão
(SEI nº 18692377), a contar da publicação deste extrato.
CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00495/2024 publicado no D.O de 2024-08-30, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 5.082.870,00. Leia-se: Valor Total: R$ 5.480.124,50.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2024).

                            

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