DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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274
Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 334/2024
Termo de Credenciamento nº 334/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e FUJIDAYCLINIC LTDA. (CNPJ: 02.887.013/0001-50), para prestação de serviços médicos.
PGEA: 0.03.000.014946/2024-27. Vigência: 10/09/2024 a 09/09/2029. Assinatura: pelo
Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT
DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo), e pelo Credenciado EDMAR FUJITA JÚNIOR
(Sócio-Administrador) e MARCELO MARTINS HERZ (Procurador).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 526/2024
Termo de Credenciamento nº 526/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e
GISELLE ALMEIDA DE MATOS LTDA. Objeto: Prestação de Serviços PARAMÉDICOS. Processo:
nº 0.03.000.027142/2024-98 - Vigência: 09/09/2024 a 08/09/2029. Assinatura: pelos
Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA
DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado GISELLE ALMEIDA DE MATOS.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 561/2024
Termo de Credenciamento nº 561/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e MALKA REYZLA SCHARFF SHOEL, CPF 326.***.***-20, para prestação de serviços
paramédicos. Processo: 0.03.000.033186/2024-57. Vigência: 11/09/2024 à 10/09/2029.
Assinatura: pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e
SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado MALKA
REYZLA SCHARFF SHOEL (Representante).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-007.665/2024-5; b)Espécie: 2º TA ao CT nº 33/2022, firmado em 6/9/2024,
entre o TCU e a empresa SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA; c)Objeto: prorrogação
até 25/3/2026; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Valor: R$
199.233,54; f)NE: 2024NE000578; g)Signatários: pelo Contratante, Marcio André Santos de
Albuquerque, e, pela Contratada, Leonardo Felipe Guedes.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-015.446/2024-7; b)Espécie: 8º TA ao CT nº 38/2019, firmado em
03/09/2024, entre o TCU e a empresa City Service Segurança Ltda.; c)Objeto: prorrogação
até 30/09/2025, ou até a conclusão dos procedimentos licitatórios tratados no processo n°
015.042/2024-3; d)Fundamento Legal: § 4° do artigo 57 da Lei n° 8.666/93; e)Valor: R$
4.195.152,48; f)NE: 2024NE000567; g)Signatários: pelo Contratante, Marcio André Santos
de Albuquerque, e, pela Contratada, Orlando Lamounier Paraíso Junior.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90048/2024 - UASG 30001
Nº Processo: 016.355/2024-5. Objeto: Contratação de serviços gerenciados de segurança,
incluindo administração, monitoramento, resposta a incidentes de segurança da
informação e capacitação, por 60 (sessenta) meses.. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
13/09/2024 das 08h00 às 11h59 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Setor de
Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90048-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 13/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
27/09/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 11/09/2024) 30001-04018-2024NE010010
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E EVOLUÇÃO
DIGITAL
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado em
05/09/2024, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
NO RIO GRANDE DO NORTE (JFRN), CNPJ nº 05.441.836/0001-45; c) Objeto: licenciamento de
uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador
denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº
9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua
assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante,
RAINÉRIO RODRIGUES LEITE, e, pelo Licenciado HALLISON RÊGO BEZERRA.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado em
05/09/2024, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 05.461.142/0001-70; c) Objeto:
licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de
computador denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente,
Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de
sua assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo
Licenciante, RAINÉRIO RODRIGUES LEITE, e, pelo Licenciado CAMILA BARBOSA N E V ES .
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1168/2024-TCU/SEPROC, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 013.964/2018-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADO Centro de Atendimento ao Trabalhador - Ceat, CNPJ: 06.209.497/0001-
39, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 44/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 23/1/2024, proferido no processo TC 013.964/2018-6,
por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a recolher aos
cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
12/9/2024: R$ 85.170.736,36, em solidariedade com as Sras. Gleide Santos Costa;
Jorgette Maria de Oliveira; e o Sr. Lício de Araújo Vale. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
400.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23,
III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando
Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da
plataforma de serviços digitais
Conecta-TCU, disponível no
Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1162/2024-TCU/SEPROC, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 007.841/2015-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO o ESPÓLIO DE RAYMUNDO NONATO LOPES, CPF 009.427.232-87, representado
pela herdeira Maria Cristina Lopes de Carli, CPF: 309.752.802-44, do Acórdão 5443/2017-
TCU-Segunda Câmara, prolatado na Sessão de 13/6/2017, revisto de ofício pelo Acórdão
1589/2024-TCU-Segunda Câmara, Sessão de 12/3/2004, ambos de relatoria do Ministro-
Substituto Marcos Bemquerer Costa, por meio dos quais o Tribunal de Contas da União
julgou irregulares as contas apreciadas e o condenou a recolher aos cofres do Tesouro
Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s)
de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 11/9/2024: R$
644.933,69; sendo parte, em solidariedade com a responsável Elane Cristina dos S.
Cordeiro, CNPJ 04.295.847/0001-00, RM Bravos Projetos Assessoria e Construção Civil Ltda,
CNPJ 09.389.352/0001-55, Marbrit.Com Serviços de Comunicação e Consultoria Ltda - ME,
CNPJ
07.406.252/0001-64,
e, A
M
Fogos
de
Shows Pirotécnicos
Limitada,
CNPJ
07.596.843/0001-41. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo
de quinze dias a contar da data desta publicação.
Notifico também dos Acórdãos 4363/2020-TCU-Segunda Câmara, Sessão de
23/4/2020, e 9674/2020-TCU-Segunda Câmara, Sessão de 15/9/2020, ambos de relatoria
do Ministro Augusto Nardes, por meio dos quais o TCU conheceu dos recursos interpostos,
para no mérito, regar provimento ao primeiro e rejeitar o segundo.
No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo
recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até
o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e
art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992).
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1161/2024-TCU/SEPROC, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 042.792/2021-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA MARIA GRACIETE DO NASCIMENTO DANTAS, CPF: 281.247.548-02, do Acórdão
1477/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 5/3/2024, proferido
no processo TC 042.792/2021-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora
devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na
forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de
mora até 11/9/2024: R$ 210.533,52. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal
no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art.
57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço

                            

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