DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091300075
75
Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 4.014, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22,
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 533/2024;
CONSIDERANDO a Resolução CREF4/SP nº 195/2024;
CONSIDERANDO necessidade de padronizar os mecanismos de solicitação e pagamento das diárias, auxílio representação e verba de representação, resolve:
Art. 1º A presente portaria define critérios a serem observados por parte dos envolvidos na sistemática de concessão das verbas previstas nas Resolução CREF4/SP nº
195/2024.
Art. 2º As diárias e os auxílios representação serão concedidos, observando-se os seguintes critérios:
I. Formulário de requisição, devidamente preenchido e assinado através do sistema eletrônico fornecido pelo CREF4/SP;
II. Prévia autorização do Plenário ou da Diretoria;
III. Relatório circunstancial que correlacione especificamente os dias despendidos com as atividades desenvolvidas;
IV. Documentos comprobatórios da realização das atividades, incluindo fotos da efetiva participação.
Art. 3º Fica aprovado os seguintes formulários padrão para as solicitações:
I.Anexo I - solicitação de diárias e auxilio embarque;
II.Anexo II - solicitação de auxilio representação;
III.Anexo III - solicitação de verba de representação virtual;
IV.Anexo IV - solicitação de gratificação por presença;
V.Anexo V - solicitação de ressarcimento de custos com transporte;
§ 1º - As requisições deverão ser realizadas de forma eletrônica em sistema disponibilizado pelo CREF4/SP com assinatura eletrônica, sem prejuízo da utilização de
formulário físico em caso de indisponibilidade do sistema.
§ 2º - Em casos extraordinários, na ausência de sistema para tramitação, será disponibilizado formulário em formato PDF preenchível, onde preferencialmente deverá
tramitar de forma eletrônica, incluindo a assinatura.
Art. 4º Cada reunião ou representação demandará o preenchimento de uma solicitação, exceto para a requisição de diária com pernoite, quando poderá ser requerido
o pagamento das diárias em uma mesma solicitação.
Parágrafo Único - Havendo mais de uma reunião/representação no mesmo dia deverá ser apresentado uma única solicitação de pagamento, contendo no relatório todas
as atividades desenvolvidas e haverá o pagamento de um auxílio representação ou 1/2 diária.
Art. 5º Para fins de auxílio representação entende-se como região metropolitana aquelas criadas por Lei, a saber:
I - Região Metropolitana de São Paulo;
II - Região Metropolitana da Baixada Santista;
III - Região Metropolitana de Campinas;
IV - Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
V - Região Metropolitana de Sorocaba;
VI - Região Metropolitana de Ribeirão Preto;
VII - Região Metropolitana de Piracicaba;
VIII - Região Metropolitana de São José do Rio Preto;
IX - Região Metropolitana de Jundiaí.
Parágrafo Único - Caso Lei Estadual altere, reduza ou amplie as regiões metropolitanas, caberá a Superintendência incluí-las no formulário padrão.
Art. 6º A verba de representação em ambiente virtual demanda prévia autorização da Diretoria.
Parágrafo Único - A participação virtual em reuniões Plenárias e Diretoria fica limitada a uma por semestre.
Art. 7º O beneficiário da verba responderá como ordenador da despesa, cabendo ao Presidente em conjunto com o Tesoureiro, apenas o encaminhamento da solicitação
para o Departamento Financeiro, a quem cabe o procedimento de liquidação da despesa.
§ 1º - Quando o beneficiário da verba for o Presidente ou o Tesoureiro o encaminhamento da solicitação se dará pelo Primeiro Vice-Presidente e pelo Segundo Tesoureiro,
respectivamente, ou quem os suceder.
§ 2º - Caberá à Secretaria Geral analisar se a requisição cumpre os requisitos de autorização e preenchimento previstos na Resolução CREF4/SP nº 195/2024 e nesta
Portaria.
§ 3º - Caberá ao Departamento Financeiro a análise dos critérios financeiros e o procedimento de liquidação da despesa prevista no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, observar
se a requisição cumpre os requisitos previstos na Resolução CREF4/SP nº 195/2024 e nesta Portaria, emitindo ordem de pagamento na forma do art. 64 Lei nº 4.320/1964.
Art. 8º A gratificação de presença poderá ser requerida pelos Conselheiros Regionais apenas na participação de reuniões de Plenário e Diretoria.
§ 1º - Caberá ao Conselheiro requerer o pagamento da gratificação por presença através do formulário previsto no Anexo IV.
§ 2º - Caberá ao Primeiro Secretário, ou quem o substituir, encaminhar a lista de presença contendo a relação dos Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes
convocados que participaram da reunião deliberativa, via sistema eletrônico.
§ 3º - A gratificação por presença é cumulável como recebimento de diária e auxílio representação.
Art. 9º Caberá ao Departamento Financeiro o controle do limite das quantidades máximas de diárias, auxílio representação, verba de representação em ambiente virtual
e gratificação por participação, devendo emitir alerta ao Conselheiro quando tiver atingido 80% do limite.
Parágrafo Único - O alerta emitido é orientativo, cabendo a cada conselheiro o controle próprio.
Art. 10. Caso o Conselheiro tenha superado o limite previsto em Resolução fica vedado o pagamento ou sua compensação em período posterior.
Art. 11. Fica delegado ao Superintendente Executivo a autorização de pagamento de diárias e auxílio representação aos empregados do Conselho.
§ 1º - Considerando que os empregados recebem auxílio alimentação, só farão jus ao recebimento do auxílio de representação quando utilizarem meios próprios de
transporte para o deslocamento.
§ 2º - Os ocupantes de cargo em comissão, em razão de sua natureza não farão jus ao auxílio representação.
§ 3º - Os ocupantes de cargo em comissão só farão jus ao recebimento de diária nos seguintes casos:
I - Quando a atividade exigir pernoite;
II - Para atividade dentro do Estado de São Paulo que não exija pernoite, realizada fora do local de lotação, quando o CREF4/SP não fornecer o transporte;
III - Em viagem interestadual com ou sem pernoite.
§ 4º - O empregado não faz jus ao auxílio quilometragem.
§ 5º - Quando fizer jus, a autorização de pagamento de diárias e auxílios representação ao Superintendente Executivo ou quem o estiver substituindo, será autorizada
nos termos do Art. 7.
Art. 12. O meio oficial para cálculo da distância entre os Municípios será a ferramenta Web Rotas, disponibilizado eletronicamente pelo Departamento de Estradas de
Rodagem DER-SP, alternativamente, em casos de ausência de funcionamento ou de rotas interestaduais, fica elegível a ferramenta Google Maps, para a validação.
§ 1º - Para efeitos do inciso I do art. 27 da Resolução CREF4/SP nº 195/2024 considerar-se-á distância da origem até o local da convocação.
§ 2º - Para efeito do cálculo e valor multiplicador da quilometragem considerar-se-á a soma dos trajetos de ida e volta.
§ 3º - Para validação que se trata no § 3º do Art. 27 da Resolução CREF4/SP nº 195/2024, será utilizado como base, buscador de passagens da SOCICAM, sendo na
ausência deste utilizado o sitio eletrônico oficial da principal viação operadora do trecho utilizado, ordenado pelo menor tempo de deslocamento e valor na categoria leito ou na
categoria disponível.
§ 4o Em caso de compartilhamento de veículo será devido um único auxílio transporte ao proprietário do veículo.
Art. 13. Quando o transporte for fornecido pelo CREF4/SP não fará jus ao auxílio transporte.
Art. 14. Quando não houver indenização por transporte, os convocados deverão comprovar a pernoite com a apresentação de nota fiscal ou recibo emitido por plataforma
de intermediação de hospedagem.
Art. 15. A solicitação de ressarcimento de custos com transporte interurbano e interestadual será feito de modo eletrônico, nos moldes do Anexo V.
Art. 16. Fica criado o Anexo IV indicando os multiplicadores de valor por quilometro (km) e a indicação dos links de referência para consulta prevista no artigo 12.
Art. 17. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CREF4/SP nº 3584/2022;
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
ANEXO VI
.
.Distância (km)
. Valor
. .Até 60 km
.R$0,00
. .De 61 a 250 km
.R$1,07
. .De 251 a 500 km
.R$1,22
. .De 501 a 750 km
.R$1,38
. .Acima de 751 km
.R$1,53
DER - https://www.der.sp.gov.br/WebSite/Servicos/ServicosOnline/WebRotas.aspx
#SOCICAM - https://passagens.rodoviariasocicam.com.br/
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.921, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS
GERAIS (Coren-MG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno
do Coren-MG, aprovado pela Decisão Normativa nº 01 de 29 de janeiro de 2024, e
Considerando o requerimento da Enfermeira fiscal Mikaela Marivane Nunes
Marques Siqueira, datado de 09 e setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido Mikaela Marivane Nunes Marques Siqueira do Cargo
de Enfermeira Fiscal lotada na subseção de Uberaba/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 16 de setembro de 2024.
MARIA DO SOCORRO PACHECO PENA
PORTARIA Nº 1.943, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS
GERAIS (Coren-MG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento
Interno do Coren-MG, aprovado pela Decisão Normativa nº 01 de 29 de janeiro de 2024,
e
Considerando o requerimento do Contador José Ronaldo Pimenta, datado de
10 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido José Ronaldo Pimenta do Cargo de Contador lotado
no Departamento Contábil Financeiro do Coren-MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 16 de setembro de
2024.
MARIA DO SOCORRO PACHECO PENA
Fechar