DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PORTARIA Nº 32, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957,
alterado pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº
44.045, de 19 de julho de 1958; alterado pelo Decreto nº 6.821 de abril de 2009.
CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Careira e Salários e os instrumentos
normativos de gestão de Recursos Humanos do Conselho Regional de Medicina, resolve:
Art. 1º EXONERAR à servidora pública Letícia de Oliveira Moraes, matricula nº
3052, da função gratificada "Chefe de Setor - FGI".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 01 de setembro de 2024.
DIOGO LEITE SAMPAIO
PORTARIA Nº 33, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957,
alterado pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº
44.045, de 19 de julho de 1958; alterado pelo Decreto nº 6.821 de abril de 2009.
CONSIDERANDO o disposto no Plano de Cargos, Careira e Remunerações e os
instrumentos normativos de gestão de Recursos Humanos do Conselho Regional de Medicina, resolve:
Art. 1º NOMEAR à servidora pública, Letícia de Oliveira Moraes, matricula nº
3052, para o cargo em comissão de "Assessor Administrativo", a partir de 01 de setembro
de 2024, com subordinação direta à Presidência do CRM-MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 01 de setembro de 2024.
DIOGO LEITE SAMPAIO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA
PORTARIA SEI CRM-PB Nº 107, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA,
com o objetivo de precatar o interesse público e a regularidade administrativa desta
Entidade e com esteio no ordenamento jurídico em vigor, marcadamente, nas atribuições
que lhe confere a Lei nº 3.268/57, o Decreto Lei nº 44.045/58 e o Regulamento Interno
deste Conselho, resolve:
1. Contratar Gleyce Karollyne Santos Borges, para exercer o cargo de Assistente
Administrativo na Cidade de João Pessoa perante esta Autarquia Federal.
2. A partir da data da ciência da referida publicação o interessado possui o
prazo de trinta dias para se apresentar e tomar posse do cargo, sob pena de se tornar sem
efeito o ato de provimento.
No ato de posse deverão ser apresentados todos os documentos exigidos no
edital do Concurso Público nº01/2022.
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL Nº 8, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização
Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da
Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU
de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET,
informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês de aniversário:
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
- ANIVERSARIANTES DE MAIO/2024
ALBERTO SANTOS LIMA FILHO
ALLAN KARDECK DA SILVA
ANA MARIA RANGEL DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
ANTONIO PRIETO DOURADO
CHARLES CURY
EDUARDO HOLLAUER
EGMAR MARTINS PINTO
ELISABETH MARQUES DA FONSECA MACEDO
ENI PINTO DOS SANTOS
GLORIA DE TOLEDO IUNES
JOAO GUILHERMINO DUARTE LICURCI
JOSE RIBAMAR LINHARES
MARIA CONCEICAO GOMES RIBEIRO
NELIO DOMINGUES PIZZOLATO
ODALEA RODRIGUES DA SILVA
ODENILDA ALVES DE OLIVEIRA
PAULO MOREIRA DA SILVA
RAUDA LUCIA NAVEGA CRUZ MARIANI
VALDILEA ROCHA CARVALHO
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
- ANIVERSARIANTES DE MAIO/2024
ALEXANDRE BELLAGAMBA DE OLIVEIRA
ANNA MARIA DE QUEIROZ DUARTE
JENY MARTA WILLNER MONACO
KEILA CORREA ABREU
LELIA MARIA PALHAS TAVARES DE MACEDO
MARIA CRISTINA SILVEIRA DA ROCHA
MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO SANTOS
MARIA DE LOURDES DA COSTA SIMAO
MARIA JOSE CORDEIRO FREITAS
NILZA MARIA CAVALCANTE SOARES
REGINA MARIA DA ROCHA REIS
SONIA CRISTINA PEREIRA DE LIMA
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetuada na folha de pagamento do mês de Agosto de 2024.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento
mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil
acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde
recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é
fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é
realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo
do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus
pensionistas e os anistiados
4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita
técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
OBJETO: TCU: Pensionista em união estável enquadrada como filha maior solteira À Sra.
GUARACIARA GOMES NÚMERO DO PROCESSO: 23069.177545/2024-08
Prezado(a) Senhor(a) GUARACIARA GOMES,
Trata-se de auditoria referente ao pedido do TCU para verificar corretude de
pagamento de pensionista em união estável enquadrada como filha maior solteira, para
confirmar ou refutar as evidências do indício. Segundo a Corte de Contas: "A Lei
3373/1958, em seu art. 5º Parágrafo único, estabelece que a filha maior solteira, maior de
21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público
permanente. Depreende-se da Lei que o pagamento da pensão somente pode ser suspenso
se uma das seguintes condições ocorrer: ou a beneficiária perder a condição de solteira ou
a beneficiária assumir um cargo público permanente. Jurisprudência pacificada no TCU
determina que a filha solteira, para continuar recebendo a pensão instituída com essa
fundamentação, não poderá ter contraído casamento e nem se encontrar em situação de
união estável (item 16 do Acórdão 7972/2017-2ªC)".
Com o intuito de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da
ampla defesa e do contraditório, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso LV, da
Constituição Federal de 1988, e no artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, esta
notificação visa informar a Vossa Senhoria (V.S.ª) que está sendo convocado(a) a se
manifestar, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data de
recebimento deste comunicado. A manifestação deve ser apresentada nos autos do
processo administrativo de número 23069.177545/2024-08 , o qual foi instaurado em
resposta à Trilha de Auditoria de Pessoal conduzida pelo órgão de controle. Sua
manifestação deve ser enviada diretamente para o e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br.
FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a
legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo
órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões
identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão
central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da Portaria
MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para Operações
de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape.
PRAZO: O prazo de 15 (quinze) dias é contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida, em dias corridos. Salvo motivo de força maior devidamente
comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível
solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual
por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos
que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou
recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo
específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem
ser compartilhados.
AGENDAMENTO: O primeiro
atendimento é realizado via
e-mail ou
videochamada. Embora não seja obrigatória a presença no órgão, é possível o atendimento
presencial mediante o agendamento pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br (favor enviar
um número de celular para contato). O agendamento para atendimento presencial
também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas e quartas,
das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de aposentados e
pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21) 2629-5418, das 11h
ao meio-dia e das 14h às 15h.
INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer
representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro do
prazo mencionado não afetará o andamento do processo administrativo em
q u e s t ã o . At e n c i o s a m e n t e ,
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE
EDITAL DE CITAÇÃO DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco
e Controle, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Exintos
- DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. ELO I N A
BARBOSA DE SOUZA, matrícula Siape nº 069****6, inscrita sob o CPF nº 102.***.**2-82,
a se manifestar, em até 30 (trinta)
dias a contar da publicação deste Edital,
comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas,
no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do
DNIT)
- Asa
Norte, CEP:
70.040-902 -
Brasília/DF, ou
contatando pelo
telefone
0800.978.9004,
em
horário
comercial,
ou
através
do
e-mail:
sgp.decipex.atend@gestao.gov.br
com
cópia
para
sgprt.decipex-
cgris.cocon@economia.gov.br
e
sgp.decipex-cgris@economia.gov.br,
para
ter
conhecimento das Notificações constantes no Ofício SEI nº 89449/2024/MGI (43347240),
referentes ao Processo Administrativo de nº 19975.021405/2024-78.
CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 15, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32,
da Portaria Ministerial nº 108, de 14 de março de 2017, do Regimento Interno da
Secretaria-Executiva, publicada no Diário Oficial da união de 16 de março de 2017, e
tendo em vista a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020,
publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve:
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