DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que terão o
pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual,
no mês do aniversário.
.
.NOME
.CPF
.LOT E
. .MARINALVA CERQUEIRA
.***062.905**
.JUN/2024
. .MARLENE DE OLIVEIRA
.***592.756**
.JUN/2024
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da
pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do
interessado em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou
ainda via aplicativo móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de
Recursos Humanos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala
104, Brasília/DF, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução
Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(061) 2032-5171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
CARLOS EDUARDO MENDES GALVÃO
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
EDITAL DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO Nº 14, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho
de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03
de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
1. Torna público o restabelecimento do pagamento do(a) aposentado(a) abaixo
identificado, tendo em vista a efetivação da comprovação de vida, conforme estabelecido
na Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020.
2. O restabelecimento do pagamento foi efetivado na folha de pagamento do
mês de agosto de 2024.
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 15, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
A Substituta Eventual do Cargo Comissionado de Diretor do Hospital Federal
de Bonsucesso, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SAA nº 879 de 11
de julho de 2023, publicada no DOU n° 131, de 12 de julho de 2023 e Portaria nº
1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de
2009, seção 2, página 31, resolve:
1. Torna público que os aposentados abaixo identificados, aniversariantes do
mês de maio de 2024, não atenderam às convocações e notificações para realizarem
a comprovação de vida, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº
45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês
de agosto de 2024.
. .Nome
.CPF
.Matrícula
.Tipo
. .DULCE HELENA CORREA
. 332.192.XXX-34
. 0653909
.Aposentado
. .MARLENE FERNANDES DA SILVA
. 390.014.XXX-49
. 0650280
.Aposentado
. .ORLENICE DA SILVA FERREIRA
. 409.393.XXX-72
. 0643156
.Aposentado
. .VALTER ARAUJO DE CASTRO
. 511.865.XXX-68
.0651541
.Aposentado
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da
comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME
ou mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de
Pessoas, sito à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 309 - Bonsucesso - RJ,
portando
a documentação
estabelecida nos
art. 4º
e 6º
da citada
Instrução
Normativa
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia
grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do
telefone (21) 3977-9814, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins
de regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente
Edital. (Processo nº 33374.117926/2024-20)
MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA
. .Nome
.CPF
.Matrícula
.Tipo
. .ELISABETH BARAUNA DA CONCEICAO
.026.083.XXX-75
.636755
.Aposentado
(Processo nº 33374.020471/2024-21)
MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA
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