DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - comunicar à sociedade, aos beneficiários e aos usuários das políticas
públicas, aos gestores e aos formadores de opinião, com transparência, sobre as entregas
para a sociedade que o Ministério se propõe a realizar nos canais adequados e utilizando
as melhores técnicas de comunicação, com economicidade de recursos públicos;
II - aprimorar o alcance e o conteúdo da comunicação integrando temas e
canais e prospectando formas de divulgação, que contribuam para democratizar a
informação de interesse público, visando a consecução dos objetivos finalísticos do
órgão;
III -
contribuir para o alcance
dos objetivos gerenciais
utilizando a
comunicação interna e externa como meio de promover o conhecimento das políticas e
dos programas e a articulação intersetorial e federativa;
IV - realizar ações de comunicação interna que auxiliem na promoção do
reconhecimento, na valorização e no bem-estar das pessoas no trabalho.
V - contribuir para a sinergia entre as áreas do Ministério do Trabalho e
Emprego por intermédio de uma comunicação clara e comprometida com os objetivos
estratégicos do ministério.
Art. 4º São diretrizes gerais da comunicação do Ministério do Trabalho e
Emprego, além daqueles descritos no art. 2º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de
2008:
I - respeito à Constituição da República Federativa do Brasil, às leis e ao
interesse público;
II - respeito às competências, às atribuições, à missão e aos valores do
órgão;
III - consonância com as diretrizes de comunicação social da Presidência da
República e, no que couber, com as ações de comunicação social dos demais órgãos da
Administração Pública Federal;
IV - preservação e fortalecimento da imagem do Ministério do Trabalho e
Emprego perante todos os seus públicos, mediante divulgação de ações decorrentes do
exercício de suas atribuições e atuações;
V - divulgação de iniciativas, ações e serviços que estejam à disposição do
cidadão e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
VI - respeito aos direitos autorais;
VII - respeito aos direitos de imagem;
VIII - utilização de linguagem acessível, didática e inequívoca;
IX - utilização de instrumentos de divulgação diversificados, a fim de atingir os
diferentes públicos de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego, adequando a
linguagem às especificidades de cada meio e conjunto de destinatários;
X - capacitação de membros e servidores, e outros colaboradores, na direção
do aperfeiçoamento das aptidões relacionadas à comunicação social;
XI - realização de pesquisas para obtenção de dados, informações e
opiniões;
XII - avaliação contínua de resultados com definição e aprimoramento de
indicadores;
XIII - elaboração, utilização e
divulgação de manuais relacionados à
comunicação social; e
XIV - observância das peculiaridades regionais e locais.
CAPÍTULO III
DA COMUNICAÇÃO NO MINISTÉRIO
Art. 5º As ações e responsabilidades de comunicação social englobam as
seguintes atividades:
I - assessoramento de autoridades:
a) preparar notas, respostas à imprensa e artigos;
b) auxiliar na formulação de estratégias e na execução do planejamento de
comunicação e seus objetivos;
c) acompanhar e preparar material para entrevista de autoridades a diversos
veículos de comunicação;
d) participar de reuniões com autoridades;
e) assessorar autoridades em entrevistas;
f) propor e organizar coletivas e exclusivas;
g) articular e prospectar pautas positivas junto à imprensa;
h) solicitar e acompanhar serviços demandados pelas autoridades;
i) levantar dados e informações para os briefings de viagem, entre outras
situações próprias da assessoria de imprensa;
j) gerenciar crises de comunicação com a imprensa e demais públicos de
interesse, prevenindo sua ocorrência e atuando tempestivamente caso venham a surgir; e
k) acompanhar as autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego em
situações que envolvam a representatividade do órgão junto à imprensa, em atividades
internas e externas, inclusive em viagens nacionais e internacionais.
II - relacionamento com a imprensa:
a) atender, receber, tratar e responder às solicitações de veículos de
comunicação nacionais, regionais e internacionais, sejam elas mediante notas, entrevistas,
visitas ou outras formas de relacionamento;
b) elaborar e enviar press releases, notas, artigos, respostas e outros
conteúdos;
c) criar mailing, e mantê-lo atualizado, para cadastro de jornalistas e/ou
formadores de opinião, detalhando veículo, tema de interesse, endereços eletrônicos e
público potencial de alcance;
d) realizar contatos proativos para articulação com veículos de comunicação -
nacionais, regionais e internacionais, com o objetivo de gerar pautas de interesse,
divulgar ações e promover a imagem institucional do Ministério do Trabalho e
Emprego;
e) acompanhar e analisar as notícias da mídia de interesse do Ministério do
Trabalho e Emprego;
f) orientar autoridades, servidores e demais colaboradores quanto às melhores
práticas de relacionamento com os meios de comunicação; e
g) intermediar e acompanhar entrevistas do ministro e demais porta-vozes do
Ministério.
III - produção de notícias:
a) colher, apurar, produzir e publicar material jornalístico sobre o Ministério
do Trabalho e Emprego e divulgá-lo ao público externo por meio dos canais institucionais
gerenciados pela Assessoria Especial de Comunicação Social;
b) criar ou propor pautas de divulgação institucional;
c)revisar textos jornalísticos e técnicos destinados a informar e orientar a
mídia e os públicos de interesse com relação às atividades do Ministério; e
d) avaliar sugestões de pautas para divulgação.
IV - produção audiovisual:
a) realizar registros audiovisuais para divulgação institucional;
b) realizar cobertura fotográfica das agendas dos porta-vozes do Ministério do
Trabalho e Emprego;
c) manter registro das autorizações de uso de direitos autorais e de uso de
imagem em arquivo digitalizado;
d) alimentar, catalogar e manter banco de imagens institucional; e
e) produzir e publicar vídeos para divulgação no portal e nas redes sociais.
V - comunicação digital:
a) manter o portal do Ministério e as redes sociais atualizados;
b) publicar e atribuir rótulos de identificação dos temas aos conteúdos
noticiosos;
c) acompanhar a quantidade e o comportamento de usuários que acessam e
navegam pelos sítios eletrônicos e/ou portais do Ministério do Trabalho e Emprego;
d) mapear a presença digital do Ministério do Trabalho e Emprego nas
propriedades digitais.
VI - gerenciamento de redes sociais:
a) propor, criar, gerir e atualizar redes sociais da instituição (Instagram,
Facebook, Flickr, LinkedIn, entre outros);
b) analisar e monitorar a presença da instituição nas mídias digitais;
c) produzir conteúdo digital para divulgação; e
d) promover a interação com os públicos que acompanham as páginas oficiais
do Ministério do Trabalho e Emprego.
VII - planejamento e gestão:
a) estabelecer planos de comunicação, com definição de ações e metas,
alinhados aos objetivos finalísticos do Ministério do Trabalho e Emprego;
b) aplicar
os planos de comunicação
com o devido
mapeamento de
processos;
c) identificar as necessidades de infraestrutura material, técnica, humana e
financeira com vistas à implementação das ações previstas no plano de comunicação;
d) monitorar e avaliar a imagem pública do órgão e propor ações com o
objetivo de aperfeiçoar seu prestígio e reputação; e
e)
elaborar e
implementar
diagnósticos,
prognósticos e
estratégias
de
comunicação e avaliações de resultados, por meio de planejamentos adequados às
necessidades institucionais.
VIII - planejamento da divulgação e criação de identidade visual para os
eventos:
a) assessorar as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego quanto ao
planejamento da divulgação e criação de identidade visual dos eventos, considerando as
fases de pré-evento, realização da ação e pós-evento;
b) prestar auxílio na produção, coordenação e organização de eventos no que
diz respeito à comunicação do mesmo;
c) contribuir na proposta do evento, na data e no local de realização, da
definição clara dos objetivos, na estimativa de participantes, nos perfis dos públicos, nas
estratégias de divulgação; e
d) acompanhar montagem de estruturas físicas e prestar apoio durante todo
o evento, inclusive no pós-evento.
IX - planejamento editorial:
a) propor projetos editoriais sejam eles de caráter informativo, educativo,
formativo ou institucional;
b) elaborar, editar e revisar os textos dos projetos editoriais do Ministério do
Trabalho e Emprego e, ainda, encaminhá-los para versão noutros idiomas quando
necessário;
c) auxiliar as unidades do Ministério na estruturação dos projetos; e
d) disponibilizar imagens fotográficas e/ou em vídeo para compor os projetos
editoriais.
X - gestão de logomarcas:
a) propor e/ou criar nome, conceito, marca e layout para construção de
identidade visual de ação, evento, plano ou programa elaborado a partir de briefing
previamente aprovado e em consonância com as diretrizes da Secretaria de Comunicação
da Presidência da República (Secom-PR);
b) elaborar diagnóstico ou estudo da saúde da marca;
c) analisar a percepção da marca ou órgão no ambiente digital.
XI - publicidade institucional e de utilidade pública:
a) analisar e acompanhar a contratação e a execução dos serviços de agências
de publicidade;
b) coordenar, orientar, propor e elaborar ações e/ou produtos oriundos do
planejamento de comunicação, como campanhas de utilidade pública;
c) coordenar, administrar e executar
as atividades de publicidade e
propaganda do Ministério do Trabalho e Emprego em sinergia com a Secretaria de
Comunicação da Presidência da República;
d) propor e elaborar briefings das campanhas publicitárias de acordo com a
visão estratégica do órgão; e
e) acompanhar a veiculação das campanhas publicitárias nas mídias.
XII - comunicação interna:
a) colher, apurar, produzir, editar e publicar material direcionado ao público
interno;
b) desenvolver materiais de apoio à divulgação interna, como a produção de
boletins, informativos, jornais-murais, cartazes, conteúdo para intranet e outros canais
internos (e-mail marketing, TV interna, totem, similares);
c) promover a divulgação do plano de ações de campanhas para o público
interno;
d) apoiar e supervisionar a comunicação nas Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego; e
e) fomentar o envolvimento institucional com o cumprimento de indicadores
estratégicos.
XIII - gestão administrativa:
a) acompanhar a execução dos contratos sob a gestão da AESCOM; e
b) executar as atividades de recepção, tramitação, expedição, controle e
guarda de processos e documentos relativos à AESCOM.
CAPÍTULO IV
Seção I
Do uso das plataformas digitais do Ministério do Trabalho e Emprego
Art. 6º Os perfis sociais, o sítio eletrônico e o canal no youtube do Ministério
do Trabalho e Emprego devem ser usados como canais de divulgação das Secretarias,
seus departamentos, suas diretorias, bem como das ações realizadas regionalmente por
intermédio de suas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Art. 7º O sítio eletrônico oficial do Ministério do Trabalho e Emprego é a
referência para todas as secretarias integrantes de sua estrutura organizacional.
Art. 8º A criação de novos sítios eletrônicos será vetada.
Art. 9º A criação de páginas internas ao sítio eletrônico oficial do órgão
implicará em análise prévia pela Assessoria Especial de Comunicação Social sobre sua
pertinência e finalidade. E, em caso de aprovação, a página interna do sítio eletrônico
oficial seguirá o padrão Gov.br.
Seção II
DAS REGRAS PARA CRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE DIVULGAÇÃO
Da Gestão de Conteúdos e das Informações a Serem Divulgadas
Art. 10. Os conteúdos dos perfis sociais e das páginas da internet devem ter
o cidadão como foco prioritário e a proposta central deve ser a prestação de
serviços.
Art. 11. Os conteúdos devem seguir o padrão da Assessoria Especial de
Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego e estar em consonância com
as orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-
PR).
Art. 12. O sítio eletrônico oficial do órgão será gerenciado e atualizado pela
Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 13. A concessão de acesso para edição de conteúdo no sítio eletrônico a
outras áreas do órgão será apreciada pela Assessoria Especial de Comunicação Social do
Ministério do Trabalho e Emprego mediante apresentação de justificativa devidamente
fundamentada.
CAPÍTULO V
DOS PORTA-VOZES E DAS ENTREVISTAS
Art. 14. O porta-voz das ações e dos programas do Ministério será, sempre
que possível, o ministro de Estado.
Art. 15. O secretário-executivo e demais secretários serão os porta-vozes das
ações específicas, por delegação do ministro em alinhamento com a estratégia de
comunicação do órgão.
Art. 16. Os porta-vozes falarão à imprensa, sempre após atendimento prévio
feito pela Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e
Emprego
unidade
responsável,
que
identificará o
assunto
e
a
conveniência
de
manifestação perante os canais de comunicação.
Art. 17. A manifestação pública, principalmente para a imprensa, deve
respeitar a hierarquia do Ministério e ser articulada previamente com a Assessoria
Especial de Comunicação Social.
Art. 18. Os pedidos de entrevistas, coletivas de imprensa, estratégias para
divulgação
de 
eventos,
releases
de 
atos,
anúncios
ou
eventos 
devem
ser
antecipadamente submetidos à Assessoria Especial de Comunicação Social para
orientação e devidos encaminhamentos.

                            

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