DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300101
101
Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VI
DAS MARCAS
Art. 19. A criação de marcas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego
deverá destinar-se unicamente às políticas e aos programas desenvolvidos pelo órgão e
por suas vinculadas.
Art. 20. Para a criação de marcas é necessário que seja apresentado à
Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego uma
exposição de motivos que justifique a necessidade de sua criação.
Art. 21. É vedada a criação de marcas para as áreas constituintes do
organograma do Ministério do Trabalho e Emprego e unidades descentralizadas
(Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, gerências, agências), uma vez que
há norma específica definida pela Manual de Uso da Marca do Governo Federal, da
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR.
CAPÍTULO VII
DOS EVENTOS E DAS PUBLICAÇÕES
Seção I
Do Planejamento da Divulgação e da identidade visual de Eventos
Art. 22. Todos os órgãos que integram a estrutura organizacional do
Ministério do Trabalho e Emprego deverão informar e submeter previamente à Assessoria
Especial de Comunicação Social o planejamento de eventos de divulgação institucional e
de difusão relacionados às suas respectivas áreas de atuação.
Art. 23. A Assessoria Especial de Comunicação Social deverá ser envolvida em
todos os eventos do órgão, inclusive naqueles que não contarem com a presença do
ministro de Estado.
Seção II
Das Publicações Editoriais
Art. 24. Todos as unidades que integram a estrutura organizacional do
Ministério do Trabalho e Emprego deverão informar e submeter previamente à Assessoria
Especial de Comunicação Social sua exposição de motivos sobre a necessidade de criação
de projetos editoriais, tais como manuais, cartilhas, revistas, livros, por exemplo,
contemplando a justificativa, estudo sobre a necessidade, definição do(s) público(s) de
interesse, objetivo, mapeamento de riscos, conteúdos que pretende divulgar, locais e/ou
atividades em que será disponibilizado o material.
Art. 25. Aprovando-se a demanda,
caberá à Assessoria Especial de
Comunicação Social o planejamento editorial propriamente dito, acompanhado das
estratégias de divulgação e distribuição do material a ser validado junto à área
demandante.
Art. 26. Os projetos editoriais serão submetidos à Assessoria Especial de
Comunicação Social para editoração, revisão e diagramação, bem como para orientação
quanto à utilização das marcas oficiais.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1242 (SEI 1504922), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.205501/2023-15, de interesse do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
de Serviços de Saúde de Santiago - SEESSS, CNPJ 91.111.591/0001-20, para representação
da categoria Profissional de Enfermagem, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Parteiras,
Duchistas, Massagistas e Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde
Privado, compreendendo Hospitais, Empresas e Entidades Beneficentes, Filantrópicas e
Religiosas, Clínicas, Casas de Saúde, Sanatórios, Geriatrias, Asilos, Casas de Repousos de
Saúde, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratório de Pesquisas e Análises Clínicas, Consultórios
Médicos e Odontológicos, Cooperativas de Serviços Médicos, Bancos de Sangue,
Estabelecimentos de Ducha e Massagens, Clínica de Fisioterapia e Reabilitação, Empresas
de Prótese Dentária e Clínicas Veterinárias, Serviços de Promoção de Planos de
Assistências Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, de
Radiologia, de
Cobaltoterapia, de Eletroencefalografia, de
Eletrocardiografia, de
Hemoterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Atendentes de
Consultórios Médicos e Odontológicos, com abrangência Intermunicipal e base territorial
nos municípios de Bossoroca, Cacequi, Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Manoel Viana,
Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda,
no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1104 (SEI 1384837), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19980.232738/2023-71, de interesse do Sindicato dos Empregados Rurais Assalariados de
Araras e Região, CNPJ 46.972.998/0001-97, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem
como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art.
22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1383 (SEI 1632712), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
19964.204809/2023-43, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Guarani de Goiás - GO, CNPJ 09.134.853/0001-90, tendo em vista a incompatibilidade
entre o pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, bem como, a
irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1224 (Sei 1488199), resolve a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
19980.214515/2023-21, de interesse do SISPUMUNIC - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Barra de São Francisco, CNPJ 36.351.815/0001-62, tendo em vista a
coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato
registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1376 (SEI 1625303), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
13090.200661/2023-18, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores e
Trabalhadoras na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos
no Estado da Paraíba- SINTERÁGUA/PB, CNPJ 24.648.686/0001-90, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, assim como pela irregularidade de documentação, nos termos do art. 22,
incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1153, (1427881) resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
19964.205647/2023-61, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO
ARAGUAIA - PA, CNPJ 84.139.708/0001-18, tendo em vista a coincidência total de categoria
e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos
termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 452 (3295487), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.102716/2023-85
- SC22664, de interesse do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias da Serra da Ibiapaba/CE - SINDRACSE - REGIONAL XIII
(impugnado), CNPJ: 49.314.211/0001-98, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso
I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 423 (3199113), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 46010. 001267/96-30,
de
interesse
do SINATEN
-
Sindicato
Nacional
dos Terapeutas
Naturistas,
CNPJ:
01.267.220/0001-49, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE
nº 3.472/2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 858, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º da Portaria nº
724, de 25 de julho de 2023, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro Dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.034533/2023-68, resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Pernambuco, para o exercício de 2024, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo XVII da Portaria nº 1.179, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023, seção 1, página 164.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL INÁCIO MARQUES VELOSO LEMES
ANEXO
.
.Unidade da Federação: Pernambuco
Processo nº 50000. 034533/2023-68
1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024
Relação do Empreendimento
Programa de Conservação Terceirizada
.
.Descrição
.Valor R$
.
.Conserva e Manutenção Terceirizada no Sistema Rodoviário
.14.664.076,73
.
.Total do Programa
.14.664.076,73
Cronograma Físico-Financeiro
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
.T R I M ES T R E
T OT A L
. .
.1º
.2º
.3º
.4º
.
.
.Conservação Terceirizada
.-
.-
.7.332.038,37
.7.332.038,37
.14.664.076,73
.
.T OT A L
.-
.-
.7.332.038,37
.7.332.038,37
.14.664.076,73

                            

Fechar