DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, os quais
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° ....
XXII - manter atualizado o cadastro de cargos e de funções dos serviços
estatais, paraestatais, autárquicos e de economia mista, federais, estaduais, distritais ou
municipais,
instalados em
sua jurisdição,
para
cujo exercício
seja necessário o
desempenho das atividades da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia ou
da Meteorologia;
XXIII - manter atualizados e publicar anualmente os cadastros de títulos, de
cursos e de escolas de ensino superior, de profissionais habilitados e de pessoas jurídicas
registrados em sua jurisdição;" (NR)
Art. 4° Alterar o art. 6° do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016, que
aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU,
de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 6° O Plenário do Crea é o órgão colegiado decisório da estrutura básica
que tem por finalidade decidir sobre os assuntos relacionados às competências do
Conselho Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua
jurisdição." (NR)
Art. 5° Alterar o caput e o inciso XXXI e inserir os incisos XL e XLI no art. 9°
do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração
de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras
providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção
1, págs. 214 a 224, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° Compete ao Plenário:
....
XXXI - tomar conhecimento do licenciamento do presidente;
....
XL - eleger dentre seus membros os diretores do Crea-XX; e
XLI - eleger dentre seus membros os titulares e os suplentes das comissões
permanentes." (NR)
Art. 6° Alterar o art. 52 do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016, que
aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU,
de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 52. A câmara especializada é o órgão decisório da estrutura básica do
Crea que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do
exercício profissional, e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do
Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua
jurisdição." (NR)
Art. 7° Alterar o inciso XXIX do art. 94 do Anexo A da Resolução n° 1.074, de
2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da
União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 94 ....
XXIX - dar posse aos diretores da Caixa de Assistência dos Profissionais do
Crea-UF;" (NR)
Art. 8° Alterar o parágrafo único e o caput do art. 172 do Anexo A da
Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado
no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 172. O grupo de trabalho é composto por até 10 (dez) profissionais do
Sistema conforme a necessidade e especialidade de seu objeto, tendo no mínimo dois
conselheiros regionais.
Parágrafo único. É vedada a indicação de membro para suplência em grupo de
trabalho." (NR)
Art. 9° Alterar o item 5.1.2 do Anexo I da Resolução n° 1.074, de 2016, que
aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU,
de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, a qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
"5.1.2 Seção II - Da Competência do Plenário Nesta seção devem constar as
competências do Plenário, órgão decisório do Conselho Regional, e a indicação do ato
administrativo pelo qual se manifesta (arts. 9° e 10)." (NR)
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11. Ficam revogados os incisos XIV e XXXV do art. 9°e os §§ 1° e 2° do
art. 40 do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016.
Art. 12. Os Creas deverão apresentar ao Confea, para apreciação e posterior
homologação, proposta de adequação de seus atuais regimentos ao disposto neste
normativo e na Resolução n° 1.074, de 2016, em até 3 (três) anos da data de publicação
desta resolução.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
DECISÃO Nº CFO-8, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza
a
anulação
parcial
de
dotações
orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia,
relativa ao exercício de 2024.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2024,
aprovado pela decisão CFO 058/2023 em cumprimento a deliberação do Plenário na
CCCXXXV Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 7 de dezembro de 2023;
Considerando a observação do princípio da legalidade, pela existência de
disposição legal permissiva a alteração orçamentária em até 10%, conforme art. 2º da
Decisão CFO 058/2023; decide:
Art. 1°. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias
orçadas para o exercício 2024, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes
no exercício corrente, conforme rubricas abaixo:
6.2.2.1.1.01.04.04.001.001 - Diárias de Funcionários
200.000,00
6.2.2.1.1.01.04.04.001.004 - Ajudas de Custo / Auxílio Representação
100.000,00
6.2.2.1.1.01.04.04.001.005 - Jeton
200.000,00
6.2.2.1.1.01.04.04.001.006 - Diárias de Membros de Comissão / Representação
100.000,00
6.2.2.1.1.01.04.04.002.001 - Artigos de Expediente
100.000,00
6.2.2.1.1.01.04.04.002.014 - Carteiras e materiais de Identificação Profissional
2.500.000,00
6.2.2.1.1.01.04.04.002.016 - Prêmios, Condecoração, Troféus, Diplomas e Medalhas
600.000,00
6.2.2.1.1.01.04.04.004.004 - Serviços de Internet e Telefonia em Geral
200.000,00
6.2.2.1.1.01.04.04.004.006 - Locação de Bens Imóveis e Condomínios
100.000,00
6.2.2.1.1.01.04.04.004.010 - Serviços Gráficos, Impressão, Encadernação e Fotocópias
300.000,00
6.2.2.1.1.01.04.04.004.020 - Serviço de Assessoria Jurídica
100.000,00
6.2.2.1.1.01.04.04.004.022 - Serviços de Informática
400.000,00
6.2.2.1.1.01.04.04.004.033 - Serviços de Comunicação e Divulgação em Geral
300.000,00
6.2.2.1.1.01.05.05 - Programa de Fiscalização
970.000,00
Total
6.170.000,00
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais
suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário-Geral
JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho
DECISÃO Nº CFO-9, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
de dotações orçamentárias do Conselho Federal de
Odontologia, relativa ao exercício de 2024.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2024,
aprovado pela decisão CFO 058/2023 em cumprimento a deliberação do Plenário na
CCCXXXV Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 07 de dezembro de 2023;
Considerando a observação do princípio da legalidade, pela existência de
disposição legal permissiva a alteração orçamentária em até 10%, conforme art. 2º da
Decisão CFO 058/2023; decide:
Art. 1°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar do saldo das
dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2024, conforme rubricas abaixo:
6.2.2.1.1.01.04.04.001.002 - Diárias de Conselheiros Federais e Regionais
400.000,00
6.2.2.1.1.01.04.04.003.001.0 03 - Bolsa Complementar Estágio
100.000,00
6.2.2.1.1.01.04.04.004.025 - Postagem de Correspondência Institucional
190.000,00
6.2.2.1.1.01.04.04.004.031 - Serviços de Assessoria e Consultoria
3.480.000,00
6.2.2.1.1.01.04.05.001 - Passagens Aéreas e terrestres
1.000.000,00
6.2.2.1.1.01.05.01 - Auxílio Financeiro aos CRO´S
1.000.000,00
Total
6.170.000,00
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura dos créditos previstos no art. 1º, o
saldo total das dotações anuladas, notadamente as previstas na Decisão CFO 08/2024,
conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário-Geral
JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 76, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre os valores das anuidades das Pessoas
Jurídicas devidas ao Conselho Regional de Educação Física
da 19ª Região - CREF19/AL, para o exercício de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
- CREF19/AL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Inciso IV do Art.
4º do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF19/AL
nº 57/2023) e: CONSIDERANDO o disposto no Inciso II do Art. 22 do Regimento Interno do
Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF19/AL nº 57/2023), que estabelece
ser atribuição do CREF19/AL aprovar atos normativos ou deliberativos necessários ao
exercício de sua competência; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197, de 14
de janeiro de 2010 que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal
e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei
Federal nº 12.514/2011; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF Nº 537 de 08 de
julho de 2024, que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema
CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário na reunião realizada em 18 de
julho de 2024, resolve:
Art. 1º - Fixar, para o exercício de 2025, os valores da anuidade de Pessoa
Jurídica conforme discriminados a seguir, com vencimento em 10 de abril de 2025 em R$
1.490,40 (um mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos);
Art. 2º - O pagamento das anuidades das Pessoas Jurídicas será feito em uma
das seguintes formas: a) para pagamento em parcela única no boleto ou cartão de crédito
no período de 01/01/2025 até 10/02/2025:
. .Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas
enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional com capital
social de até R$ 100.000,00
.R$ 1.222,13
. .Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 50.000,00
.R$ 1.251,94
. .Pessoa Jurídica com capital social de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00
.R$ 1.281,74
. .Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 100.000,01
.R$ 1.311,55
b) para pagamento em parcela no boleto no período de 01/01/2025 até
10/02/2025, podendo ser dividido em até 04 (quatro) vezes iguais e consecutivas:
. .Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas
enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional com capital
social de até R$ 100.000,00
.R$ 1.296,65
.
.Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 50.000,00
.R$ 1.326,46
. .Pessoa Jurídica com
capital social de R$
50.000,01 a R$
100.000,00
.R$ 1.356,26
.
.Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 100.000,01
.R$ 1.386,07
c) para pagamento parcelado no cartão de crédito no período de 01/01/2025
até 10/02/2025, podendo ser dividido em até 06 (seis) vezes iguais e consecutivas:
. .Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas
enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional com capital
social de até R$ 100.000,00
.R$ 1.296,65
.
.Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 50.000,00
.R$ 1.326,46
. .Pessoa Jurídica com
capital social de R$
50.000,01 a R$
100.000,00
.R$ 1.356,26
.
.Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 100.000,01
.R$ 1.386,07
d) para pagamento em parcela única no boleto ou cartão de crédito no período
de 11/02/2025 até 10/03/2025:
. .Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas
enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional com capital
social de até R$ 100.000,00
.R$ 1.251,94
.
.Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 50.000,00
.R$ 1.281,74
. .Pessoa Jurídica com
capital social de R$
50.000,01 a R$
100.000,00
.R$ 1.311,55
.
.Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 100.000,01
.R$ 1.341,36
e) para pagamento parcelado no boleto no período de 11/02/2025 até
10/03/2025, podendo ser dividido em até 04 (quatro) vezes iguais e consecutivas:
. .Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas
enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional com capital
social de até R$ 100.000,00
.R$ 1.326,46
.
.Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 50.000,00
.R$ 1.356,26
. .Pessoa Jurídica com
capital social de R$
50.000,01 a R$
100.000,00
.R$ 1.386,07
.
.Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 100.000,01
.R$ 1.415,88
f) para pagamento parcelado no cartão de crédito no período de 11/02/2025
até 10/03/2025, podendo ser dividido em até 06 (seis) vezes iguais e consecutivas:
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