DOEAM 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
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CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA GERAL DA POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO
MESTRINHO, em Manaus, 23 de agosto de 2024.
MONIQUE SOUZA CREDIE
Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#194448#4#198050/>
Protocolo 194448
<#E.G.B#194552#4#198154>
PORTARIA Nº 751/2024 - DGTES/SES-AM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e,
CONSIDERANDO o encerramento da vigência dos Contratos sob o Regime
de Direito Administrativo nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 2.607/2000;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 6.472/2023,
que determina a extinção dos contratos temporários e demais vínculos
precários de enfermeiros vinculados à Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.472/2023, que autoriza
a contratar por tempo determinado segundo os critérios pré-estabelecidos
na Lei nº 2.607, de 26 de junho de 2000, até 2.000 (dois mil) profissionais
de enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse, sob o Regime de Direito Administrativo, com a redação dada pela
Lei n° 5.045, de 06 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o Edital de
Convocação nº 01/2023 - SES/AM publicado no Diário Oficial do Estado do
Amazonas de 27 de outubro de 2023, para contratação de Profissionais de
Enfermagem - Enfermeiros(as); CONSIDERANDO a Portaria de Contratação
nº 360/2024-DGTES/SES-AM publicado no Diário Oficial do Estado do
Amazonas de 18 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Termo de Ajuste
de Gestão (TAG) Nº 01/2023, firmado perante o TCE/AM, celebrado entre
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer nº 0282/2024-ASJUR-ADM/SES-AM, bem
como o que consta nos Processos SIGED nº 01.01.017101.022978/2024-25
e
01.01.017101.031737/2024-77/SES-AM;
CONSIDERANDO
ainda
os
Processos
de
Dispensas
nº
01.01.017107.000130/2024-95;
01.01.017116.000027/2024-36;
01.01.017109.000100/2024-69;
01.01.017133.000145/2024-36;
01.01.017124.000119/2024-17;
01.01.017101.015677/2024-45;
01.01.017113.000351/2024-84/SES-AM,
que deram origem as Portarias nº 273/2024 - DGTES/SES-AM; 168/2024
- DGTES/SES-AM; 200/2024 - DGTES/SES-AM; 181/2024 - DGTES/
SES-AM; 0484/2024 - DGTES/SES-AM; 394/2024 - DGTES/SES-AM e
569/2024 - DGTES/SES-AM, que dispensa os servidores enfermeiros
relacionados a seguir: ANTONIO JOSE PAULO DA SILVA RODRIGUES,
BENDERSON SANTAREM DE SOUZA, EDMILSON DE QUEIROZ
RODRIGUES, FLAVIANO ROGER FERNANDES DE SOUZA, KATIUCIA
GARCIA MONTE LIMA, RAQUEL TAVARES DE ANDRADE e ROSELMA
PEDROSA FEITOSA.
R E S O L V E: CONTRATAR, os profissionais relacionados a seguir, em
substituição aos servidores dispensados, evitando assim a descontinuidade
dos serviços prestados nas Unidades Hospitalares: 1- ADRIA IRINA VIEIRA
PEREIRA, Cargo: Enfermeira Generalista, Data de Admissão: 12/08/2024;
2- BEATRIZ ALMEIDA DOS SANTOS CEZAR, Cargo: Enfermeira
Generalista, Data de Admissão: 01/08/2024; 3- BRUNA BORGES DA
CRUZ, Cargo: Enfermeira Emergencista, Data de Admissão: 12/08/2024;
4- ERIVAN CORDOVIL RAMOS, Cargo: Enfermeiro Generalista, Data
de Admissão: 01/08/2024; 5- IRLANE DE OLIVEIRA TROVISCO,
Cargo: Enfermeira Generalista, Data de Admissão: 01/08/2024; 6-
JHEINEFER OLIVEIRA DE ARAUJO, Cargo: Enfermeira Generalista,
Data de Admissão: 01/08/2024; 7- REBECA SORAYA ATAIDE DA
PAIXAO BORGES MANCILHA, Cargo: Enfermeira Generalista, Data de
Admissão: 01/08/2024.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 30 de agosto de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#194552#4#198154/>
Protocolo 194552
<#E.G.B#194568#4#198170>
PORTARIA Nº 790/2024-DGTES/SES-AM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e;
CONSIDERANDO o encerramento da vigência dos Contratos sob o Regime
de Direito Administrativo nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 2.607/2000;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 6.472/2023,
que determina a extinção dos contratos temporários e demais vínculos
precários de enfermeiros vinculados à Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.472/2023, que autoriza
a contratar por tempo determinado segundo os critérios pré-estabelecidos
na Lei nº 2.607, de 26 de junho de 2000, até 2.000 (dois mil) profissionais
de enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse, sob o Regime de Direito Administrativo, com a redação dada pela
Lei n° 5.045, de 06 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o Edital de
Convocação nº 01/2023 - SES/AM publicado no Diário Oficial do Estado do
Amazonas de 27 de outubro de 2023, para contratação de Profissionais de
Enfermagem - Enfermeiros(as); CONSIDERANDO a Portaria de Contratação
nº 360/2024-DGTES/SES-AM publicado no Diário Oficial do Estado do
Amazonas de 18 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Termo de Ajuste
de Gestão (TAG) Nº 01/2023, firmado perante o TCE/AM, celebrado entre
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer nº 0282/2024-ASJUR-ADM/SES-AM, bem
como o que consta nos Processos SIGED nº 01.01.017101.022978/2024-25
e
01.01.017101.034985/2024-70/SES-AM;
CONSIDERANDO
ainda
os
Processos
de
Dispensas
nº
01.01.017116.000143/2024-55;
01.01.017124.000291/2023-90 e 01.01.017125.000187/2024-76/SES-AM,
que deram origem as Portarias nº 0204/2024 - DGTES/SES-AM; 071/2024 -
DGRH/SES-AM e 311/2024 - DGTES/SES-AM, que dispensa os servidores
enfermeiros relacionados a seguir: CINTIA DANIELE SOUSA MARQUES,
MARIA DO PERPETUO SOCORRO AFONSO GOMES e ROSELANE
MARTINS VILHENA.
RESOLVE: CONTRATAR, a contar de 01/09/2024, os profissionais
relacionados a seguir, em substituição aos servidores dispensados, evitando
assim a descontinuidade dos serviços prestados nas Unidades Hospitalares:
1- CLAUDIA REGINA DA SILVA NAZARETH, Cargo: Enfermeira
Generalista; 2- FLAVIA KERLY SANTOS DE SOUSA, Cargo: Enfermeira
Generalista; 3- NICOLAS DA ROCHA VIEIRA, Cargo: Enfermeiro
Generalista.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 12 de
setembro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#194568#4#198170/>
Protocolo 194568
<#E.G.B#194573#4#198175>
RESOLUÇÃO CIB Nº 070/2024 DE 29 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica N° 01/2024/CETNEO/DERAS/
SEAPS/SEAESP/SES-AM que informa sobre a alta segura do recém-nascido,
bem como encaminhamento para exames de Triagem Neonatal em todas as
maternidades e locais onde ocorrem partos e nascimentos do estado do
Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 357ª (trecentésima quinquagésima sétima),
288ª (ducentésima octogésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia
29/07/2024 e;
Considerando que o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN)
foi instituído pela portaria nº 822, de 06 de junho de 2001 no âmbito do
Sistema Único de Saúde, com objetivo de rastrear e identificar na população
recém-nascida distúrbios e doenças, em tempo oportuno, para fins de
intervenção adequada;;
Considerando a Lei n° 12.303 de 02 de agosto de 2010 que dispõe sobre a
obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas
Evocadas;
Considerando a Lei promulgada nº 145 de 21 de maio de 2013 que dispõe
sobre a realização do exame Teste do Coraçãozinho (Oximetria de Pulso)
em todas as Maternidades Públicas do Estado do Amazonas e dá outras
providências;
Considerando a Lei nº 13.002, de 20 de junho de 2014 que obriga a
realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em bebês;
Considerando a Portaria n° 20, de 10 de junho de 2014 que torna pública a
decisão de incorporar a Oximetria de Pulso - Teste do Coraçãozinho, a ser
realizado de forma universal, fazendo parte da Triagem Neonatal no Sistema
Único de Saúde - SUS;
Considerando a Lei promulgada nº 263 de 25 de junho de 2015 que dispõe
sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Estado do Amazonas, de realização
do exame fonoaudiológico para verificação das alterações do frênulo;
Considerando a Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015 que institui a
Política Nacional de Atenção à Saúde da Criança no que tange ao acesso às
Triagens Neonatais Universais e assegura a realização da Triagem Biológica
Neonatal (Teste do Pezinho), Oximetria de Pulso (Teste do Coraçãozinho),
Exame das Emissões Otoacústicas Evocadas (Teste da Orelhinha), Triagem
Ocular (Teste do Reflexo Vermelho ou Teste do Olhinho) e Avaliação do
Frênulo da Língua (Teste da Linguinha);
Considerando a Lei promulgada n.º 418 de 30 de agosto de 2017 que dispõe
sobre exames de vista para recém-nascidos nas maternidades dos hospitais
da rede pública e privada de Saúde do Estado do Amazonas;
Considerando a Lei n° 4.891, de 24 de julho de 2019 que torna obrigatória a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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