DOEAM 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
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realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas (Teste
da Orelhinha) em todos os hospitais e maternidades, no âmbito do Estado
do Amazonas;
Considerando a Lei nº 14.154, de 26 de maio de 2021, que altera a Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para
aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do
estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo Teste do
Pezinho e dá outras providências;
Considerando a Lei estadual n° 6.024 de 3 de agosto de 2022 que institui a
realização do exame Teste do Olhinho para detecção do câncer nos olhos
em recém-nascidos;
Considerando o Processo 01.01.017101.017413/2024-26, que dispõe
sobre aprovação da Nota Técnica Nº 01/2024/CETNEO/DERAS/SEAPS/
SEAESP/SES-AM que informa sobre a alta segura do recém-nascido, bem
como encaminhamento para exames de Triagem Neonatal em todas as
maternidades e locais onde ocorrem partos e nascimentos do estado do
Amazonas;
Considerando o parecer técnico favorável da Coordenação Estadual de
Triagem Neonatal, com inclusão de sugestões solicitadas pela SEMSA
MANAUS, tendo em vista preconizar a alta segura do recém-nascido nas
maternidades e/ou locais onde ocorrem partos e nascimentos, bem como
garantir o acesso aos exames de triagem neonatal nas maternidades e/
ou unidades e locais onde ocorrem partos, nascimentos e consulta de
puericultura do estado do Amazonas.
RESOLVE
CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica Nº 01/2024/CETNEO/
DERAS/SEAPS/SEAESP/SES-AM que informa sobre a alta segura do
recém-nascido, bem como encaminhamento para exames de Triagem
Neonatal em todas as maternidades e locais onde ocorrem partos e
nascimentos do estado do Amazonas.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29
de julho de 2024.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 070/2024, datada de 29 de julho de 2024, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#194573#5#198175/>
Protocolo 194573
<#E.G.B#194576#5#198178>
RESOLUÇÃO CIB Nº 071/2024 DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a aprovação da Prescrição da primeira terapia antirretroviral
(TARV) para o início de tratamento para pessoas recém-diagnosticadas com
HIV/Aids.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 358ª (trecentésima quinquagésima oitava),
289ª (ducentésima octogésima nona) Reunião Ordinária, realizada no dia
26/08/2024 e;
Considerando que o controle do HIV é um compromisso de saúde
pública global, e o estado do Amazonas se compromete a fazer esforços
para alcançar a meta da Organização Mundial de Saúde de enfrentar as
desigualdades e acabar com a Aids, proporcionando que 95% das pessoas
que conheçam seu status sorológico estejam sob tratamento antirretroviral
(TARV) com início oportuno, isto é, imediato ou em até sete dias após o
diagnóstico;
Considerando que de acordo com o Boletim Epidemiológico HIV/Aids 2023,
do Ministério da Saúde, comparando os Exercícios de 2020 e 2022, o número
de casos de infecção pelo HIV aumentou 17,2% no Brasil, destacando-se
a região Norte (35,2%) aí incluso o estado do Amazonas que possui o
segundo maior coeficiente de detecção de Aids e o terceiro maior coeficiente
de mortalidade de Aids;
Considerando, o parecer COFEN n° 259/2016 em que conclui que o
enfermeiro tem competência técnica e legal para a realização do exame,
aconselhamento pré-teste e pós-teste rápido para diagnostico de HIV, Sífilis
e Hepatites Virais, emissão de laudo, realização ou solicitação de exame
para confirmação diagnóstica, encaminhamentos, agendamentos e eventos
que necessitem de sua supervisão ou orientação;
Considerando, o parecer nº 12/2020 da Câmara Técnica de Atenção à
Saúde (CTAS) / Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que autoriza
a prescrição dos antirretrovirais para profilaxia pré-exposição (PrEP) e
profilaxia pós exposição (PEP) pelo enfermeiro;
Considerando, que o número de indivíduos que necessitam de tratamento e
cuidados para o HIV excede em muito a capacidade de acesso imediato ao
médico especialista e que profissionais de saúde mais qualificados tendem
a estar localizados principalmente nas cidades e não nas áreas rurais,
fazendo com que municípios do interior do Amazonas tenham gastos com o
tratamento fora do domicílio;
Considerando o Processo nº 01.02.017306.004340/2024-41, que dispõe
sobre a aprovação da Prescrição da primeira terapia antirretroviral (TARV)
para o início de tratamento para pessoas recém-diagnosticadas com HIV/
Aids;
Considerando o parecer técnico favorável da Sra. Rita Almeida, Secretária
Executiva Adjunta de Regionalização - SEAR/SEA/SES-AM, tendo em vista
a manifestação da Coordenação Estadual de HIV/Aids da Fundação de
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP)
à aprovação da prescrição da primeira terapia antirretroviral (TARV) para
o início de tratamento para pessoas recém-diagnosticadas com HIV/Aids,
como parte integrante do componente estadual do Sistema Único de Saúde
e com a finalidade de avaliar futuramente o impacto da ação adotada no
estado do Amazonas.
RESOLVE
CONSENSUAR pela aprovação da prescrição da primeira terapia
antirretroviral (TARV) para o início de tratamento para pessoas recém-
-diagnosticadas com HIV/Aids, como parte integrante do componente
estadual do Sistema Único de Saúde e com a finalidade de avaliar
futuramente o impacto da ação adotada no estado do Amazonas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 26
de agosto de 2024.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 071/2024, datada de 26 de agosto de 2024, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#194576#5#198178/>
Protocolo 194576
<#E.G.B#194591#5#198193>
PORTARIA Nº 780/2024 - SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021 ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de
materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que
só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial
exclusivo. CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo nº
01.01.017101.003839/2024-00.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167
do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a contratação de
prestação de serviços destinados à realização da Triagem Auditiva Neonatal
(TAN), Avaliação do Frênulo da Língua - Teste da Linguinha e a Estimulação
Sensória Motora Oral - (ESMO) nas maternidades da capital, pela empresa
ORL SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 09.003.057/0001-19. II -
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de
R$ 3.634.600,00 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e seiscentos
reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
ORDENADOR DE DESPESAS. Manaus, 10 de setembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto
Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições
acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE -
GAB/SES-AM. Manaus, 10 de setembro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#194591#5#198193/>
Protocolo 194591
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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