DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600051
51
Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.11. O cronograma de realização do Concurso consta no Anexo I deste Edital.
1.11.1. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/D F.
1.12. Para todos os efeitos, os concursos para os cargos/áreas ofertados são distintos e separados.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da sua publicação em Diário Oficial
da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Comissão de Concurso e Seleção e encaminhado para o e-mail concurso.tecnico.srh@setor.ufcg.edu.br .
2.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.3. O pedido de impugnação será analisado pela Comissão de Concurso e Seleção, que enviará sua deliberação ao e-mail do impugnante.
2.4. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
2.5. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do
prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação.
3. DOS CARGOS
3.1. Os candidatos selecionados desempenharão atividades conforme as atribuições legais do cargo.
3.2. A descrição sumária dos cargos, requisitos mínimos para provimento e conteúdo programático para realização das provas objetivas e, quando for o caso, práticas
encontram-se descritos nos Anexos II e III deste Edital.
4. DA REMUNERAÇÃO
. .Nível de Classificação
.Vencimento Básico (Vigente*)
.Auxílio Alimentação (Vigente*)
.T OT A L
. .Cargos Classe C
.R$ 2.120,13
.R$ 1.000,00
.R$ 3.120,13
. .Cargos Classe D
.R$ 2.667,19
.R$ 1.000,00
.R$ 3.667,19
. .Cargos Classe E
.R$ 4.556,92
.R$ 1.000,00
.R$ 5.556,92
. .Cargos Classe E - 20H**
.R$ 4.556,92
.R$ 1.000,00
.R$ 5.556,92
* Valores vigentes na data de publicação deste Edital.
***Plano de Carreira Técnico-Administrativo em Educação - Vencimento básico dos cargos de Médico
4.1. Os valores dispostos acima podem ainda ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
5. DAS VAGAS
5.1. Serão ofertadas 151 vagas, dispostas conforme o Quadro de Vagas do Anexo IV deste Edital.
5.2. Para atendimento às cotas na forma da Lei nº 12.990/2014, do Decreto nº 9.508/2018 e da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, haverá sorteio das vagas que serão por elas ocupadas, conforme data disposta no cronograma (Anexo I).
5.3. Após a realização do sorteio para definição das vagas reservadas à Ampla Concorrência (AC), a Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) e a Pessoas com Deficiência (PCD),
conforme previsto no item 10, a Comissão de Concurso e Seleção (CCS) republicará o Quadro de Vagas (Anexo IV) no Diário Oficial da União por meio de Edital Complementar,
publicizando no site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf quais vagas estão reservadas para cada categoria.
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no
art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 2 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no
art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
6.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no subitem 6.1 poderá concorrer às vagas reservadas à Pessoa Com Deficiência (PCD), conforme prevê Decreto nº
9.508/2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; indicando essa opção no ato da inscrição
do concurso.
6.3. No formulário de inscrição, disposto no sítio eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), o candidato deverá declarar e anexar o laudo
médico devidamente assinado e contendo o número de inscrição no Conselho Regional Profissional, descrevendo seu enquadramento conforme expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
6.3.1. O candidato que não declarar e anexar o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer
às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.
6.4. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos
requisitos da especialidade, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112 de 1990, e § 1º do
art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018.
6.4.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.4. deste Edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, conforme disposto no § 3º do art.1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.5. Fica assegurada a solicitação de adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a
tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis.
6.5.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial ou da adequação de que trata o subitem 6.5, deverá requerê-lo nos termos do item 11 deste edital, caso
contrário, a UFCG não se responsabiliza pelo atendimento nas etapas e fases do concurso.
6.5.2. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e caberá a COMPROV
analisar as solicitações de atendimento especial ou adequações solicitadas.
6.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
6.7. Não havendo vagas às Pessoas com Deficiência para determinado(s) cargos(s)/área(s), tais pessoas serão contempladas em cadastro de reserva para vagas
remanescentes, de acordo com os quantitativos descritos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, quando referente a cargo/área em que o concurso for realizado em etapa única, ou,
de acordo com os quantitativos descritos no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, quando referente a cargo/área em que o concurso for realizado em duas etapas.
6.8. Para vagas contempladas no sorteio para reserva aos candidatos inscritos na condição de PCD, com provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do
Decreto nº 9.739/2019.
6.9. Diante do princípio da razoabilidade, em caso de surgimento de mais vagas para os cargos do concurso, durante a validade do certame, será aplicado o percentual
de 5% (cinco por cento) referido no subitem 1.6.
6.10. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, à correção
das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida, à data, ao local e à hora de realização das provas e a todas as demais normas de regência do concurso
público.
6.11. Do total das vagas reservadas para candidatos com deficiência serão deduzidas aquelas de reserva automática, sorteando-se, em seguida, as restantes, de modo que
será possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais áreas/cargos serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva dentre as não contempladas pela reserva
automática.
6.12. A pessoa candidata com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso.
6.13. As pessoas candidatas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
6.14. As pessoas com deficiência, aprovados no concurso, terão seus nomes publicados no Resultado Final em lista separada e figurarão também na lista de classificação
geral do Edital de Homologação se estiverem no quantitativo estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019.
6.15. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada à PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado.
6.16. No caso de não haver candidatos PCD ou de não haver candidatos PCD aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas
remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
6.17. Após a investidura no cargo pela Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à remoção, à concessão de readaptação ou
de aposentadoria por invalidez.
7. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOAS COM DEFICÊNCIA
7.1. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovados no concurso, serão convocados, por meio do Edital
de Convocação a ser divulgado posteriormente no site oficial do concurso https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf , por cargo/área e ordem de classificação, para avaliação
presencial por equipe multiprofissional, designada pela COMPROV, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou
não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo/especialidade para o qual concorre.
7.2. A Avaliação Biopsicossocial objetiva verificar e avaliar os direitos de pessoas com deficiência, de forma a identificar, individualmente, de que modo ela desabilita ou
prejudica a autonomia plena na vida cotidiana e profissional.
7.2.1. A decisão da Avaliação Biopsicossocial será terminativa sobre a qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar
se a deficiência que possui realmente a habilita a concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas em tais condições.
7.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional no local e horário dispostos no Edital de Convocação (conforme subitem 7.1.), munidos de
documento de identidade original e de documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado) remetida no ato da inscrição (original ou cópia
autenticada) que ateste a espécie e grau ou nível de deficiência (se conhecida), bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos
que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição.
7.3.1. O laudo médico deverá ser assinado por médico especialista e com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional, contendo na descrição clínica o
tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem
como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS da pessoa médica que forneceu o laudo e sem
rasuras.
3.2. Caso a Avaliação Biopsicossocial julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e compatibilidade com as
atribuições do cargo.
7.4. Deverão ser entregues cópias autenticadas ou atestadas por servidor da UFCG, as quais serão retidas pela UFCG, de todos os documentos apresentados na Avaliação
Biopsicossocial.
7.5. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência a pessoa candidata que, por ocasião da Avaliação Biopsicossocial, não cumprir com as
exigências de que trata este edital, bem como a que não for qualificada como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à Avaliação Biopsicossocial.
7.6. O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes figurará apenas na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre.
7.7. De acordo com o artigo 44, do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho da pessoa candidata com
deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
7.8. A Avaliação Biopsicossocial será realizada conforme disposto na Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, por uma equipe multiprofissional, a ser designada pela COMPROV,
incluindo um médico investido em cargo público (médico oficial), também designado pela UFCG, que irá averiguar a deficiência declarada.
7.9. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas a Pessoas com Deficiência e também para as destinadas a Pessoas Pretas ou Pardas deverá
submeter-se tanto à avaliação Biopsicosocial, conforme estabelece o subitem. 7.1. deste Edital, quanto à entrevista realizada pela Comissão de Heteroidentificação, conforme subitem
8.13 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS
8.1 O candidato que se julgar amparado pela Lei nº 12.990/2014 poderá concorrer ao percentual de 20% (vinte por cento) reservado a Pessoas Pretas ou Pardas (PPP),
desde que indique essa opção no ato da inscrição no concurso e preencha a autodeclaração respectiva, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
8.1.1. Quando da aplicação do percentual disposto no subitem 8.1. resultar quantitativo fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Fechar