DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3. Quando o quantitativo de vagas especificado nos subitens 6.4. e 8.1. coincidir com o número de cargo(s) com candidatos PcD ou PPP com inscrições deferidas, a
distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocado automaticamente a reserva de vaga para cada cargo/área de conhecimento.
10.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público, desde que haja candidatos PCD e/ou PPP inscritos:
a) Para pessoas com deficiência (PCD): o(s) cargo(s)/área(s) que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já
contemplarão a reserva da cota;
b) Para pessoas com deficiência (PCD): o(s) cargo(s)/área(a) que exijam o provimento necessariamente por pessoa com deficiência; e
c) Para pessoas pretas ou pardas (PPP): o(s) cargo(s)/área(s) que possuam a partir de 3 (três) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já
contemplarão a reserva da cota.
10.4.1. A hipótese descrita no subitem 10.4, alínea a e b, não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas
com deficiência, conforme subitem 6.4. deste edital.
10.4.2. A hipótese descrita no subitem 10.4, alínea c, não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas pretas
ou pardas (PPP), conforme subitem 8.1. deste edital
10.5. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (PCD ou PPP) que iniciará a distribuição das vagas reservadas.
10.5.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no subitem 10.5 definirá a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado
inicialmente a cota para PCD, o próximo sorteio deverá ser para a cota PPP e vice-versa.
10.6. O sorteio será realizado pela Comissão do Concurso e Seleção em ato público prioritariamente por meio do Canal Oficial da Universidade Federal de Campina Grande
- UFCG no Youtube, na data e hora definidas no cronograma (Anexo I) do concurso e será gravado para efeitos de registro. A gravação do sorteio ficará disponível para visualizações
posteriores.
10.6.1. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org
10.6.2. Os recursos relacionados ao resultado do sorteio poderão ser enviados para o e-mail concurso.tecnico.srh@setor.ufcg.edu.br até 2 (dois) dias úteis após a sua
realização. No momento do sorteio, não serão aceitos questionamentos de quaisquer tipos.
10.6.3. Todo o material para realização do sorteio será mostrado na filmagem antes de sua realização, sendo apresentado para todos a ordem e o nome de cada
cargo.
10.6.4. Concluído o sorteio, a ata será redigida, lida e posteriormente assinada pelos membros da Comissão de Concurso e Seleção que coordenarem o sorteio, para ser
publicada no site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf
10.7. Os cargos ou áreas que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos PPP e PCD, após terem sido
contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio, salvo se ainda suportarem a destinação de mais vagas para provimento imediato.
10.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso e Seleção.
10.9. Para as vagas ofertadas neste Edital, no que respeita ao atendimento legal, haverá distribuição do quantitativo conforme quadro abaixo:
. .Total de Vagas
.Pessoa Preta ou Parda (PPP) 20%
.Pessoa com Deficiência (PCD) 5%
.Ampla Concorrência
. .151
.30
.08
.113
10.10. Caso não haja candidatos inscritos na condição de PPP e/ou PCD, não haverá a realização da sessão pública do sorteio, sendo publicado Comunicado de
Preenchimento de Vaga pela Ampla Concorrência, na data prevista para o sorteio, no site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf
10.11. Somente poderão ser nomeados para a ocupação da vaga sorteada candidatos que estiverem devidamente inscritos, aprovados e classificados.
11. DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição, anexando eletronicamente, no site
https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf, dentro do período de inscrição, atestado médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID) e indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
11.2. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição, anexando eletronicamente, no site
https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf dentro do período de inscrição, laudo emitido por médico especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato.
11.2.1 Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos, desde que
atendido o subitem 11.2., e conforme nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508,
de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019.
11.3 Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos que não sejam Pessoas com Deficiência, assim considerados nos termos
do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, à exceção da candidata lactante.
11.4. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
11.5 A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período de inscrição.
11.5.1. Somente serão objeto de avalição fora do período de inscrição os casos que a condição de algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado) venha
a se confirmar após o período de inscrição, sendo que nesses casos o candidato deverá enviar o atestado médico para o e-mail concurso.tecnico.srh@setor.ufcg.edu.br e requerer o
atendimento.
11.5.2. A solicitação de condições especiais de que trata o subitem 11.5.1. será analisada e poderá ser atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
11.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição, selecionando o campo "Condições Especiais" e
anexando eletronicamente, no site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf, dentro do período de inscrição, atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da
criança.
11.6.1. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o período de inscrição, a candidata deverá enviar o atestado médico para o e-mail
concurso.tecnico.srh@setor.ufcg.edu.br e requerer o atendimento de que trata o subitem 11.6.
11.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) e um acompanhante, que ficará
responsável pela guarda da criança em sala reservada pela organização do concurso para essa finalidade. Caso contrário, não será possível a realização da prova.
11.7.1. O acompanhante (familiar ou terceiro, indicado pela candidata), responsável pela guarda da criança, somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para fechamento dos portões.
11.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até
30 (trinta) minutos, por filho.
11.9. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
11.10. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.
11.11. Terá o direito previsto no subitem 11.6. a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou fases do concurso público, de acordo com
a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
11.12. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento no dia da prova ou
fase do concurso.
11.13. O candidato que for portador de sistema de infusão de insulina, marca-passo ou implante coclear deverá informar, no ato de inscrição, selecionando o campo "Condições
Especiais" e anexando eletronicamente, no site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf, dentro do período de inscrição, atestado médico descrevendo sua situação clínica e as
características do dispositivo utilizado (marca e modelo) para fins de segurança e/ou inspeção.
11.14. Não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto).
11.15. A COMPROV publicará, no período disposto no cronograma (Anexo I), o resultado do deferimento ou indeferimento das solicitações de condições especiais para a realização
das provas.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
12.1. A inscrição do candidato será realizada exclusivamente via internet no site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf , no período disposto no cronograma (Anexo
I).
12.2. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste instrumento.
12.2.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
12.3. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no concurso, serão de sua inteira responsabilidade.
12.3.1. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
12.4. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
12.5. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição validada por cargo ou área.
12.6. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição para o mesmo cargo/área, será validada apenas a inscrição correspondente ao último
pagamento efetuado.
12.7. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comissão de Concurso e Seleção, do pagamento efetuado e do preenchimento correto do formulário de
inscrição.
12.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da
Administração.
12.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
12.10. O candidato deverá preencher obrigatoriamente todos os campos do formulário de inscrição, informando o nome completo sem abreviatura, o endereço, incluindo Código
de Endereçamento Postal - CEP, o endereço eletrônico (e-mail), o documento de identificação e o Cadastro de Pessoa Física - CPF.
12.11. Para efeito de inscrição e participação no concurso, serão considerados documentos de identificação:
a) Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, por Comando ou Corpo de Bombeiro Militares ou carteira funcional expedida por
Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de lei federal, valha como documento de identidade, a exemplo das expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores, Ministério
Público, OAB, CREA, CRM, CRC, etc;
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação.
12.11.1. Quaisquer dos documentos citados no subitem 12.11. devem conter foto e, em todos os casos, o documento deverá obedecer ao prazo de validade, estar legível e não
estar danificado.
12.12. O candidato, para a inscrição, deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) acessar o site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente e enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) imprimir o boleto para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, até a data limite disposta no cronograma do Edital (Anexo I).
12.13. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo.
12.13.1. É permitida ao candidato a inscrição para mais de um cargo, para isso o candidato deverá realizar para cada cargo uma inscrição.
12.13.2. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo.
12.14. O boleto estará disponível na área do candidato para cada inscrição efetivada, cabendo ao candidato selecionar a inscrição que desejar efetuar o pagamento.
12.14.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no cronograma do Edital (Anexo I).
12.14.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

                            

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