DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.14.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago
antecipadamente.
12.14.4. O candidato deverá guardar consigo o comprovante de pagamento como comprovação de pagamento da inscrição.
12.14.5. O candidato não poderá em hipótese alguma solicitar alteração da utilização de pagamento de taxa de inscrição vinculada a uma inscrição para outra inscrição que o
candidato possa ter efetuado.
12.15. Ao candidato finalizar a inscrição, será encaminhado um e-mail de confirmação do procedimento de inscrição para o e-mail informado na ficha de inscrição.
12.15.1. O candidato poderá verificar os dados de sua inscrição realizada no sistema e realizar alterações de seus dados pessoais dentro do prazo de inscrição indicado no
cronograma, para tanto, deverá acessar a área do candidato (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home > Menu Concursos > Área do Candidato) e no campo "Dados Pessoais", clicar em
alterar.
12.15.2. Após a inscrição, o candidato deverá acompanhar todos os atos do concurso público por meio do site oficial do concurso (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf
).
12.16. O candidato que desejar declinar de concorrer às cotas para pessoas pretas ou pardas (PPP) terá até o final do período de inscrição do concurso público a opção de declinar
de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, acessando https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf > Menu Concursos > Área do Candidato > Alterar Dados da Inscrição (Anexo IX).
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
12.17. Conforme disposto em data no cronograma (Anexo I), será disponibilizada no site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) a relação preliminar de
inscrições validadas.
12.17.1. O candidato que tiver realizado o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo disposto em Edital, e não estiver identificado na relação preliminar de inscrições
validadas deverá enviar, via sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ), por meio da área do candidato (Menu Concursos > Área do Candidato > Enviar Comprovante
de Pagamento), no período disposto no cronograma, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário.
12.18. A Comissão de Concurso e Seleção não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12.19. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no cronograma deste Edital não serão acatadas e os valores pagos
não serão ressarcidos.
12.20. A relação final com as inscrições validadas será divulgada na página https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf no período indicado no cronograma (Anexo I) podendo
o candidato acessá-la em Menu Concursos > Concursos em Andamento.
12.21. Os candidatos que desejarem ser identificados por NOME SOCIAL devem fazer essa solicitação mediante requerimento de atendimento especial durante o período de
inscrição através de formulário específico na Área do Candidato.
12.21.1. A COMPROV se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome social
declarado.
12.21.2. Ao requerimento, o candidato deve anexar documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome social, quais sejam:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria,
tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial com foto: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social (que tenham sido emitidas antes
de 23 de setembro de 1997), Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista, Identidade Funcional em Consonância e Passaporte.
12.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
13. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
13.1. O valor da inscrição será de:
a) R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Classe C - Nível Fundamental
b) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de Classe D - Nível Médio/Técnico;
c) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos de Classe E - Nível Superior.
14. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
14.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma
das situações abaixo:
a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
14.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período disposto no cronograma (Anexo I) observando os seguintes passos:
I - Acessar o site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição, e preenchê-lo integralmente de acordo
com as instruções nele constantes, providenciando, ainda:
a) na hipótese especificada no subitem 14.1.a, a indicação do Número de Identificação Social - NIS; ou
b) na hipótese especificada no subitem 14.1.b, inserir como anexo em um único arquivo pdf: Carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores
de Medula Óssea (REDOME) e atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
II - Declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" ou "b" do subitem 14.1. deste Edital; e
III - Enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
14.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar
sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso
Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
14.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará
sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
14.4. A UFCG, na hipótese especificada no subitem 14.1 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
14.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
14.5. Para o candidato isento será validada apenas a última inscrição realizada para o cargo selecionado.
14.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição formulados por candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no cronograma (Anexo I);
d) deixar de informar o Número de Identificação Social (NIS) válido ou informar o NIS de terceiros;
e) não enviar as informações e os documentos descritos no subitem 14.2.
14.7. O Número de Identificação Social (NIS) de que trata a alínea "I a" do subitem 14.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de
terceiros.
14.8. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS
definitivo.
14.9. A lista preliminar com as solicitações de isenção deferidas e indeferidas será divulgada no site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf, na data disposta no
cronograma (Anexo I).
14.10. O candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação prevista no subitem 14.9, poderá recorrer do indeferimento da isenção. Para tanto, deverá encaminhar
para o e-mail concurso.tecnico.srh@setor.ufcg.edu.br além das razões recursais, os seguintes documentos:
a) cópia digitalizada de documento de identificação (conforme subitem 12.11.);
b) comprovante de participação no CadÚnico; e
c) número de Identificação Social (NIS).
14.10.1. O recurso será apreciado pela Comissão de Concurso de Seleção, considerando a documentação apresentada.
14.11. A lista final com as solicitações de isenção deferidas e indeferidas será divulgada no site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf, na data disposta no cronograma
(Anexo I).
14.12. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período determinado no cronograma (Anexo I).
15. DAS PROVAS
15.1. Este concurso poderá ser realizado em etapa única ou em duas etapas, conforme o cargo e área de atuação (Anexo II), que serão selecionados no momento da inscrição.
A primeira etapa será composta por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. A segunda etapa, quando couber, será constituída por Prova Prática, de caráter eliminatório e
classificatório, e será convocada por meio de Editais Complementares.
15.2 Além da prova objetiva, será aplicada prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da COMPROV, aos candidatos que concorrerem aos
seguintes cargos:
a) Nível D: Técnico de Laboratório (Física); Técnico de Laboratório (Anatomia e Necropsia); Técnico de Laboratório (Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto);
b) Nível E: Músico (Pianista Correpetidor), Químico e Engenheiro de Alimentos.
15.3. A primeira etapa consistirá em provas objetivas constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco (5) alternativas cada questão, conforme conteúdo programático,
e será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento.
15.4. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva e Prova Prática são os constantes do Anexo III deste Edital.
15.5. Os candidatos farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os seguintes quadros:
15.5.1. Quadro de Provas | Cargos do nível de classificação C
. .Prova/área de conhecimento
.Disciplinas
.Número de Questões
.Pontos por Questão
. Objetiva/ Geral
.Objetiva de Língua Portuguesa
.10
.2,00
.
.Objetiva de Legislação
.5
.2,00
. .
.Objetiva de Informática Básica
.5
.2,00
. .Objetiva/Conhecimentos Específicos
.Objetiva de Conhecimentos Específicos
.30
.2,00
. .
.Total de Questões
.50
.100
15.5.2. Quadro de Provas | Cargos do nível de classificação D
. .Prova/área de conhecimento
.Disciplinas
.Número de Questões
.Pontos por Questão
. Objetiva/ Geral
.Objetiva de Língua Portuguesa
.10
.2,00
.
.Objetiva de Legislação
.5
.2,00
. .
.Objetiva de Informática Básica
.5
.2,00
. .Objetiva/Conhecimentos Específicos
.Objetiva de Conhecimentos Específicos
.30
.2,00
. .
.Total de Questões
.50
.100

                            

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