DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) tiver a idade maior.
17.6.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do subitem 17.6. deste Edital serão convocados por meio de Edital Complementar, antes da
Homologação do Resultado Final do Concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de critério etário de
desempate em razão da idade maior.
17.6.2 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento,
será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
17.6.3. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação do subitem 17.6.2 deste Edital serão submetidos a sorteio público, a ser previsto por meio de Edital Complementar,
utilizando para o sorteio o site www.random.org
17.7. Para os cargos objeto de uma única etapa no concurso, constituída pela Prova Objetiva, constarão do Resultado Final da Prova Objetiva do concurso as seguintes
denominações:
a) aprovado: candidato dentro do limite previsto nos Anexos II, do Decreto nº 9.739/2019, de acordo com o total de vagas ofertadas;
b) reprovado: candidato que se enquadre no disposto do artigo 39, parágrafo 1º, do Decreto no 9.739/2019.
17.8. Para os cargos que terão a segunda etapa (Prova Prática), constarão do Resultado Final da Prova Objetiva do concurso as seguintes denominações:
a) aprovado: candidato dentro do limite previsto nos Anexos III, do Decreto nº 9.739/2019, de acordo com o total de vagas ofertadas;
b) reprovado: candidato que se enquadre no disposto do artigo 39, parágrafo 1º, do Decreto no 9.739/2019.
c) convocado: candidato aprovado dentro do limite previsto nos Anexos III, do Decreto nº 9.739/2019, de acordo com o total de vagas ofertadas, que deverá participar na etapa
de Prova Prática.
17.8.3. No Edital Complementar de convocação para a Prova Prática, constará o nome dos candidatos aprovados e convocados para realização desta etapa.
18. DAS PROVAS PRÁTICAS
18.1 Serão convocados para participar da etapa referente às Provas Práticas os candidatos concorrentes aos cargos/áreas mencionados no subitem 15.2, aprovados nas Provas
Objetivas e que atendam ao disposto no subitem 17.5.2.
18.2. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver Nota Final inferior a 60%
(sessenta por cento) do total de pontos.
18.3. A convocação para a Prova Prática será realizada por meio de Edital Complementar específico, onde constarão informações relativas ao dia, local e horário de realização
da prova, bem como às regras complementares a serem aplicadas nesta etapa do certame.
18.4. O Edital Complementar para a Prova Prática será publicado na data provável indicada no Anexo I.
18.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, não sendo
permitido, sob nenhuma hipótese, a realização da Prova Prática em dia ou horário diferente do que lhe foi designado, nos termos do subitem 18.3.
18.6. O candidato que não estiver presente no dia e horário determinado será considerado desistente e, consequentemente, eliminado deste Concurso Público.
18.7. Para realização das Provas Práticas, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta preta e documento oficial de
identificação conforme disposto no subitem 12.11, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
18.8. Como meio de garantir a segurança dos candidatos e a lisura do Concurso Público, a COMPROV poderá submeter os candidatos à revista manual ou ao sistema de detecção
de metal durante o Concurso.
18.9. A ordem de realização da Prova Prática será a ordem de classificação.
18.9.1. Os candidatos com deficiência terão prioridade para realização da Prova Prática.
18.10. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a
realização da Prova Prática e/ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo permitida e concedida nenhuma condição diferente entre
os candidatos.
18.11. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento de aplicação das Provas
Práticas.
18.12. Apenas terão acesso ao local das Provas Práticas os candidatos listados no Edital Complementar para esta etapa e os Fiscais e membros da Banca Examinadora designados
pela COMPROV.
18.13. A Prova Prática será levada a efeito por Banca Examinadora designada pela COMPROV, podendo ser composta por questões e/ou atividades práticas inerentes às
atribuições do Cargo, em consonância com os Conteúdos Programáticos estabelecidos para a disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva, conforme Anexo III deste Edital,
considerando, ainda, as normas complementares constantes do Edital Complementar da Prova Prática.
18.14. O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, exceto os disponibilizados pela Banca Examinadora no momento da Prova, devendo atentar-se
apenas para as informações contidas na Prova Prática, para sua realização. Será excluído do certame o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação
com outros candidatos, utilizando livros, notas ou qualquer material de consulta ou equipamento não autorizado, bem como se ausentar do local de prova sem o acompanhamento de
um Fiscal.
18.15. A Prova Prática poderá ser gravada por equipamentos de áudio e vídeo ou ser efetuado registro fotográfico por meio de fiscais designados pela COMP R OV .
18.16. Concluídos os trabalhos de julgamento da Prova Prática, o Resultado Preliminar será publicado na data provável indicada no Edital Complementar, no site
https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf.
18.17. Para a Nota Final da Prova Prática será considerada a média aritmética das notas conferidas pelos membros da Banca Avaliadora, considerando 02 (duas) casas decimais,
arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
18.18. A COMPROV publicará o Resultado Preliminar da Prova Prática constando a identificação do candidato e a nota do candidato e a pontuação obtida.
18.19. O Resultado Final da Prova Prática será publicado na data provável indicada no Edital Complementar, no site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf.
18.20. Para ser aprovado na Prova Prática do Concurso Público de que trata este Edital, o candidato deverá obter Nota Final da Prova Prática igual ou superior a 60% (sessenta
por cento) do total de pontos.
18.21. Para os cargos objeto de etapa de Prova Prática no concurso, constarão do Resultado Final da Prova Prática do concurso as seguintes denominações:
a) aprovado: candidato que obteve Nota Final da Prova Prática igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos;
b) reprovado: candidato que obteve Nota Final da Prova Prática inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos.
18.22. O candidato reprovado na Prova Prática estará eliminado do concurso objeto deste Edital.
19. DOS RECURSOS
19.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no site eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf, na data prevista no
cronograma.
19.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar de cada Prova Objetiva ou do Resultado Preliminar da Prova Prática, poderá fazẽ-lo no
período previsto no Cronograma constante do Anexo I, quando referente ao Gabarito Oficial Preliminar, ou no período previsto no Edital Complementar da Prova Prática, quando referente
ao Resultado Preliminar da Prova Prática, observando os seguintes procedimentos:
a) Acessar a área do candidato no site do concurso (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ) e, através de protocolo eletrônico de requerimento (Menu Concursos > Área
do Candidato > Solicitar/Consultar Requerimento > Tipo de Requerimento: Outros ), inserir a justificativa fundamentada, com argumentação com precisão lógica, consistência e concisão,
instruindo devidamente o recurso com material bibliográfico, apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; e
b) A justificativa contendo os argumentos recursais poderá ser anexada também em um único arquivo formato pdf.
19.2.1. A Comissão de Concurso e Seleção não se responsabiliza por arquivos corrompidos que forem enviados.
19.3. Os recursos enviados fora do prazo e que observarem os subitens 19.2 e 19.2.1 não serão considerados.
19.4. Na análise dos recursos interpostos, a COMPROV determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar
resultados.
19.5. Os resultados dos recursos serão disponibilizados no site do concurso (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ) e o candidato poderá consultá-los por meio do Menu
Concursos > Área do Candidato > Solicitar/Consultar Requerimento > Tipo de Requerimento: Outros; visualizar justificativa.
19.5.1. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
19.6. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
19.7. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será automaticamente contabilizado em favor dos candidatos.
19.8. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.
20. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
20.1. O Resultado Final das Provas Objetiva e Prática de que trata este Edital considerará como aprovados:
a) para os cargos/áreas em etapa única (apenas Prova Objetiva), os candidatos que, não se enquadrando no item 17.3, estiverem dentro do limite estabelecido conforme Anexo
II do Decreto Federal nº 9.739/2019.
b) para os cargos/áreas em duas etapas (Prova Objetiva e Prova Prática), os candidatos que, não se enquadrando no item 18.21, alínea b, estiverem dentro do limite estabelecido
conforme Anexo III do Decreto Federal nº 9.739/2019.
20.2. A Nota Final dos candidatos concorrentes aos cargos/áreas em que o concurso é realizado em etapa única (apenas Prova Objetiva) será igual a Nota Final da Prova Objetiva,
conforme disposto no subitem 17.4, sendo os candidatos ordenados de forma decrescentes.
20.3. A Nota Final dos candidatos concorrentes aos cargos/áreas em que o concurso é realizado em duas etapas (Prova Objetiva e Prova Prática) será dada por média ponderada
entre a pontuação da Nota Final da Prova Objetiva (NFPO), com peso 6 (seis), e a pontuação da Nota Final da Prova Prática, com peso 4 (quatro), sendo os candidatos ordenados de forma
decrescentes.
20.3.1. Para a Nota Final dos candidatos concorrentes aos cargos/áreas em que o concurso é realizado em duas etapas
(Prova Objetiva e Prova Prática) serão consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05
(cinco).
20.4. Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos aos cargos, terá preferência, na seguinte sequência, o candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos de Língua Portuguesa;
d) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos de Legislação;
e) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos de Informática Básica;
f) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme
prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
g) tiver a idade maior.
20.4.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do subitem 17.6. deste Edital serão convocados por meio de Edital Complementar, antes da
Homologação do Resultado Final do Concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de critério etário de
desempate em razão da idade maior.
20.4.2. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do
nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
20.4.3. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação do subitem 20.4.2 deste Edital serão submetidos a sorteio público, a ser previsto por meio de Edital
Complementar, utilizando para o sorteio o site www.random.org .
20.5. Após a publicação do Resultado Final das Provas Objetiva e Prática, com a lista dos aprovados, conforme disposto nos subitens 20.1. , 20.2. e 20.3, serão então publicados
os Editais Complementares para realização dos procedimentos de:
a) Comissão de Heteroidentificação, conforme item 9;
b) Comissão de Avaliação Biopsicosocial, conforme item 7.
20.6. Após a realização dos procedimentos dispostos no subitem 20.5, a UFCG publicará o Resultado Final.

                            

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