DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
20.7. Para os cargos objeto de uma única etapa no concurso, constituída pela Prova Objetiva, constarão do Resultado Final do concurso as seguintes denominações:
a) classificado: aquele candidato que será nomeado dentro do limite de vaga ofertada;
b) aprovado: candidato dentro do limite previsto nos Anexos II, do Decreto nº 9.739/2019, de acordo com o total de vagas ofertadas;
c) reprovado: candidato que se enquadre no disposto do artigo 39, parágrafo 1º, do Decreto no 9.739/2019.
20.8. Para os cargos que terão a duas etapas, constituídas pela Prova Objetiva e Prova Prática, constarão do Resultado Final do concurso as seguintes denominações:
a) classificado: aquele candidato que será nomeado dentro do limite de vaga ofertada;
b) aprovado: candidato dentro do limite previsto nos Anexos III, do Decreto nº 9.739/2019, de acordo com o total de vagas ofertadas;
c) reprovado: candidato que se enquadre no disposto do artigo 39, parágrafo 1º, do Decreto no 9.739/2019.
20.9. Nos Resultados Finais mencionados nos subitens 20.7. e 20.8. os candidatos serão classificados em ordem decrescente de Nota Final dentro dos limites determinados no
Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019 em seu Anexo II, considerando os cargos/áreas com uma única etapa no concurso, ou Anexo III considerando os cargos/áreas com duas
etapas no concurso.
21. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS
21.2. Após a publicação do Resultado Final que trata o item 20., a UFCG homologará e publicará no Diário Oficial da União:
a) a relação dos candidatos aprovados no concurso, classificados de acordo com Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019, por ordem de classificação, para os cargos/áreas que foram
objeto de apenas uma etapa no concurso;
b) a relação dos candidatos aprovados no concurso, classificados de acordo com Anexo III do Decreto nº. 9.739/2019, por ordem de classificação, para os cargos/áreas que foram
objeto de duas etapas no concurso.
21.3. Para atendimento ao Decreto nº 9.508/2018 e à Lei nº 12.990/2014, haverá divulgação de três listas na publicação do Resultado Final do concurso: uma com a pontuação
dos candidatos para a Ampla Concorrência (AC), outra com a pontuação da Pessoa com Deficiência (PCD) e outra com a pontuação da Pessoa Preta ou Parda (PPP).
21.4. Na hipótese de renúncia ou desistência expressa por escrito do candidato convocado para a nomeação ou, caso não venha a tomar posse dentro do prazo legal, e, ainda,
quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a UFCG poderá convocar os candidatos subsequentes, nos termos do subitem 1.10.
22. DA INVESTIDURA DO CARGO
22.1. A nomeação dos candidatos aprovados, seja de Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP) ou Pessoa com Deficiência (PCD), respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos conforme a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº
3.298/1999 e a Instrução Normativa nº 23, de e julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme pode ser observado na tabela orientadora de ordem
de convocação.
22.2. O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, à Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e às normas em vigor da UFCG.
22.3. O candidato empossado ficará submetido ao regime de trabalho para o qual concorreu nos termos deste Edital, podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos turnos
em que a Instituição mantiver atividades, observando a conveniência e o interesse da administração.
22.4. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica e psicológica da UFCG/SIASS e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Pessoas com deficiência
serão submetidas à avaliação da Junta Médica Oficial da UFCG/SIASS.
22.4.1. No momento de realização da perícia médica o candidato deverá apresentar os exames, conforme lista de exames e documentos disponibilizados no site
https://srh.ufcg.edu.br/documentos-para-posse.html
22.5. No ato da posse, o candidato deverá declarar por escrito, e sob as penas da Lei, que não ocupa cargo público inacumulável.
22.6. No ato da posse, sob pena de desclassificação, o candidato deverá comprovar que atende integralmente os requisitos do cargo de Técnico Administrativo em Educação
para o qual concorreu, no padrão inicial da carreira determinados neste Edital, apresentando os documentos declarados no ato da inscrição, além dos documentos e exames médicos a
serem exigidos pela UFCG quando da convocação.
22.6.1. Perante a Secretaria de Recursos Humanos da UFCG, o candidato para a posse deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) laudo médico, emitido pela Perícia Oficial em Saúde da UFCG/SIASS, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme subitem 18.4.;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia e original);
d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (cópia e original);
e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;
f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);
g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);
h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);
i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);
j) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Secretaria de Recursos Humanos - SRH);
k) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida e enviada para Comissão Permanente de Cargos e Empregos (CPACE);
l) comprovação de regularidade de inscrição e quitação do Conselho de Classe.
22.7. No ato da posse, só serão aceitos diplomas de conclusão de curso.
22.7.1. Os diplomas obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério
da Educação e devidamente traduzidos por tradutor juramentado.
22.8. O candidato deverá manter atualizado seus endereços de e-mail, residencial e número de telefone de contato no sistema de Inscrição enquanto estiver participando do
concurso e até antes da posse, mais especificamente no site (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ), sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos que vier a suportar em
razão da não atualização dessas informações.
22.9. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
22.10. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo
eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.
22.11. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento, renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último
lugar na lista de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do concurso.
22.11.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a posse.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 É responsabilidade do candidato acompanhar toda e qualquer retificação relativa a este Edital no site (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ) e no Diário Oficial
da União (DOU). O candidato deverá observar atentamente as fases do concurso publicadas no cronograma, as divulgações, as retificações e os avisos.
23.2. O cronograma (Anexo I) estará sujeito a modificações, se necessário, e será publicado no site (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ).
23.3. As provas serão realizadas no local, data e hora a serem divulgados de acordo com o especificado no cronograma deste Edital.
23.4. O servidor que vier a ocupar o cargo objeto deste concurso só poderá ser redistribuído após cumprido o período de três anos do estágio probatório e desde que cumpridas
as demais exigências da Portaria SEGT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023.
23.5. Os Anexos integram o presente Edital para todos os efeitos legais.
23.6. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de
avaliação nas provas do concurso.
23.7. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Superior da UFCG .
23.8. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos
relativos ao concurso, nos termos da Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.
23.9. Os atendimentos aos candidatos para dúvidas e orientações serão realizados, exclusivamente, por meio do e-mail concurso.tecnico.srh@setor.ufcg.edu.br sendo
respondidos nos dias úteis das 8h às 12h e das 13h às 17h e, excepcionalmente, aos finais de semana, no mesmo horário, quando tiver atividade prevista no cronograma deste
Ed i t a l .
23.10. O envio de qualquer documentação constante para satisfação das necessidades do concurso, através deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFCG
não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos valerão somente para este processo e deles não serão fornecidas cópias.
23.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo, para este fim, a publicação da homologação do resultado do concurso
no Diário Oficial da União.
23.12. O candidato que requerer inscrição no presente Concurso consente tacitamente o tratamento e a publicação de dados pessoais nos atos relativos aos procedimentos do
certame, em virtude de se tratarem de dados indispensáveis à execução do certame, em consonância com o art. 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
23.13. A concorrência para as vagas reservadas ou não deste Edital é livre e em condições de igualdade.
23.14. Os casos omissos serão avaliados pela UFCG, ouvidos os setores competentes.
ANTÔNIO FERNANDES FILHO
Reitor
ANEXOS
ANEXO I - CRONOGRAMA
. .
.EVENTO
.PERÍODO
. .1
.Publicação do Edital
.13 de setembro/2024
. .2
.Período de impugnação do Edital por qualquer interessado
.17 a 20 de setembro/2024
. .3
.Período de Inscrições
.28 de outubro a
.11 de novembro/2024
. .4
.Período para solicitar condições especiais para realização das provas
.28 de outubro a
.11 de novembro/2024
. .5
.Período para o candidato desistir de concorrer pela reserva de cota PPP
.28 de outubro a
.11 de novembro/2024
. .6
.Período para requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição
.28 a 31 de outubro/2024
. .7
.Divulgação dos deferimentos sobre os requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
.04 de novembro/2024
. .8
.Período para recurso contra o resultado do requerimento da isenção da taxa de inscrição
.05 e 07 de novembro/2024
. .9
.Resultado dos recursos sobre a isenção de inscrição
.08 de novembro/2024
. .10
.Último dia de inscrição
.11 de novembro/2024
. .11
.Último dia para pagamento da taxa de inscrição
.14 de novembro/2024
. .12
.Relação preliminar de inscrições validadas
.27 de novembro/2024
. .13
.Período para recurso contra não validação de inscrição
.28 e 29 de novembro/2024
. .14
.Lista final dos inscritos em todas as modalidades (Ampla Concorrência, PPP e PCD)
.02 de dezembro/2024
. .15
.Resultados dos deferimentos das condições especiais
.09 de dezembro/2024
. .16
.Sorteio das vagas para PPP e de PCD
.10 de dezembro/2024
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