DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A área, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigidas
estão no Anexo deste Edital.
1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão
ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando
expedidos 
por
instituições 
de
ensino 
estrangeiras,
deverão 
estar
revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º, Art. 48 da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996).
1.3. Atribuições do cargo: os candidatos nomeados irão atuar nas atividades
constantes dos planos de trabalho da UNIFEI, de ensino superior, nos cursos de
graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na
ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação de
discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações
técnico-científicas nacionais e internacionais, nas atividades pertinentes à pesquisa e à
extensão, bem como quaisquer atividades de administração, conforme necessidade da
UNIFEI.
1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o
candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI,
poderá ser solicitado ao servidor docente que ministre as disciplinas da área do
concurso em que for aprovado, bem como, a critério da Unidade Acadêmica, quaisquer
outras disciplinas que constem da estrutura curricular do curso de graduação em que
obteve formação.
1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior
é a constante na tabela abaixo:
.
.Classe / Nível / Regime de Trabalho
.Vencimento 
Básico
R$
.Retribuição 
por 
titulação
R$
.TOTAL R$
.
.Adjunto A/Nível 1/Dedicação Exclusiva
.4.472,64
.5.143,54
.9.616,18
1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir
da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI.
1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes,
dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de
classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.
1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata o
§ 2º, Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a este
Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
1.8. A reserva de vagas às pessoas negras, de que trata a Lei nº 12.990/2014
não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.
2.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado
de Gestão
de Recursos
Humanos (SIGRH) da
UNIFEI no
endereço eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
2.3. São requisitos para a inscrição no concurso:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no
país;
II. Possuir documento de identidade válido no país e;
III. Ter recolhido a taxa de inscrição por meio do documento gerado pelo
sistema SIGRH.
.
.Classe / Nível / Regime de Trabalho
.TAXA - R$
.
.Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva
.200,00
2.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente
para efetivação da inscrição.
2.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo
de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.6. A confirmação da inscrição será publicada no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-76-2024/, até o 10º
dia útil após o fechamento das inscrições. Caso não seja confirmada a inscrição, após o
10º dia útil o candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UNIFEI, por meio do e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.
2.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros
de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato.
2.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
2.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet
não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados e o recebimento da inscrição.
2.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de
condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que
serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.11. Candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas,
mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que
os demais candidatos.
2.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e
Lei nº
13.656/2018 poderá
solicitar isenção
da taxa
de inscrição
à UNIFEI,
exclusivamente durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição.
3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, de acordo com o Decreto
nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou
b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha
de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano corrente
informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula
Óssea (REDOME).
3.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3 deste
Edital estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
3.4. O candidato que se enquadrar na letra 'a' do subitem 3.2 deste Edital
deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.
3.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do
formulário de inscrição, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº
83.936/1979.
3.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra
de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o
candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão
gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS
informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será
indeferido.
3.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do
SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e
cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se
o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no
Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
3.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma
importância que os dados informados no formulário de inscrição sejam idênticos aos que
foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências
cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.
3.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que
não comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão
gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento na letra 'a' do subitem 3.2
deste Edital.
c) Não anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado
no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme
subitem 3.3, na hipótese de enquadramento na letra 'b' do subitem 3.2 deste Edital.
3.6.
Será 
divulgado
no 
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-76-2024/, o resultado
da análise dos pedidos de isenção, a partir do 20º (vigésimo) dia de inscrição.
3.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua
inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido
deverá efetuar
o pagamento
da taxa
para que
sua inscrição
seja
confirmada.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos,
sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01
(um) externo e 01 (um) interno.
4.2. Ficam impedidos de participar da Comissão Julgadora: Cônjuge,
companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou
tenha tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica
e científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado,
redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou que
tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato.
4.3.
Será 
divulgado
no 
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-76-2024/, 
em 
até
cinco dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do
respectivo concurso.
4.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da
divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum
membro que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado
exclusivamente no estabelecido no item 4.2 deste Edital, dirigido ao Diretor da Unidade
Acadêmica 
a 
que 
pertença 
a 
área, 
por 
meio 
do 
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br.
5. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução Nº 5 / 2023 -
CEPEAd 
de
12/09/2023, 
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-processos-seletivos/.
5.2. O concurso constará de:
I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos;
II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos;
III. Prova Científica, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de
pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;
IV. Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos; e
V. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem)
pontos.
5.3. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da
publicação deste edital no Diário Oficial da União. A convocação para realização das
provas será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-
processos-seletivos/edital-no-76-2024/, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis
da realização das provas, contendo informações como data, horário e local de
realização.
5.4. A Prova Escrita terá duração de três horas. A critério da comissão
julgadora a Prova Escrita poderá ser precedida de consulta bibliográfica com duração de
uma hora.
5.4.1. Na convocação para realização da Prova Escrita, serão comunicadas aos
candidatos as seguintes informações:
a) se a Prova Escrita será dissertativa ou com questões discursivas e/ou de
múltipla escolha;
b) se a Prova Escrita será precedida da consulta bibliográfica e se as
anotações da consulta poderão ser utilizadas durante esta prova;
c) quantos tópicos serão sorteados para a Prova Escrita, observado o item
5.4.3; e
d) se haverá possibilidade de uso de calculadoras na Prova Escrita e qual tipo
será permitido, de modo que os candidatos levem o equipamento adequado para a
prova.
5.4.2. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será
(ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
76-2024/, em sessão pública, com a participação dos candidatos inscritos, considerando-
se desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
5.4.3. O presidente da comissão julgadora sorteará de um a três tópicos para
a Prova Escrita, de acordo com o número previamente definido no edital de convocação
para esta prova.
5.4.4. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente a
todos os candidatos participantes no sorteio.
5.4.5. A consulta bibliográfica, quando houver, deverá ser feita apenas em
material impresso ou manuscrito, de inteira responsabilidade do candidato e deverá
estar em seu poder, antes do sorteio do (s) tópico (s), no local de realização da Prova
Escrita.
5.4.5.1. Durante o período de consulta bibliográfica não será permitido o uso
de telefone celular, computador ou assemelhados a aparelhos eletrônicos, vedado o uso
de qualquer forma de conexão à Internet ou comunicação com o meio externo.
5.4.6.
A 
Prova
Escrita 
será
feita,
obrigatoriamente, 
à
caneta,
preferencialmente de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer
material,
como
livros,
apostila, dicionários,
réguas,
pagers,
telefones
celulares,
smartwatches ou quaisquer outros, considerando-se desclassificado o candidato que
descumprir este subitem.
5.4.7. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita:
I. Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, abrangência,
profundidade e atualidade) - 70 pontos;
II.
Sequência e
articulação das
ideias
(introdução, desenvolvimento
e
conclusão) em linguagem clara e objetiva, com letra legível - 20 pontos; e
III. Uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme as
particularidades da área do concurso - 10 pontos.
5.5. A Prova Didática constará de uma aula com duração de 50 (cinquenta)
minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos, sobre tópico
sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-76-2024/ 
e 
será
seguida de arguição oral pela comissão julgadora, com duração máxima de 30 (trinta)
minutos, excluindo a possibilidade de arguição durante a aula.
5.5.1. O não enquadramento dentro dos limites de tolerância de que trata o
item 5.5 implicará a perda total da pontuação do critério 'Cumprimento do tempo de
cinquenta minutos', previsto no inciso IV do item 5.5.12.

                            

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