DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei
nº 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 e vinculados ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata
a Lei nº 7.596, de 10/04/1987, o Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, a Lei nº 11.784, de 22/09/2008 e Lei 12.772/2012.
1.3 - O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como
impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
1.4 - Os turnos na UFRRJ são: matutino, vespertino e noturno. As atividades serão desenvolvidas no horário de maior conveniência da unidade de ensino, sem direito de opção
pelo candidato nomeado.
1.5 - A Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes na UFRRJ e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre
o candidato nomeado e a UFRRJ, considerando-se a conveniência desta última.
1.6 - O local de atuação especificado no Quadro I poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFRRJ, aprovado pelo Conselho
Departamental da Unidade Acadêmica.
1.7 - São atribuições do Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
1.7.1 - Atividades pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber
e da cultura;
1.7.2 - Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer,
observadas, sobretudo, a titulação e demais exigências acadêmicas constantes do Perfil aprovado pelo CEPE.
2.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na Deliberação CEPE/UFRRJ nº
120/2009, revista com base no Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com modificações introduzidas pela Lei 12.863 de 24 de setembro de
2013, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Todas as informações disponíveis no site www.ufrrj.br/concursos referentes a este concurso, tais como programas,
bibliografias, baremas, datas e procedimentos de realização das provas, Deliberações do CEPE, etc., constituem normas que passam a integrar o presente Edital, na forma de anexos,
divulgados no sítio da universidade e deverão ser objeto de acompanhamento pelos candidatos.
2.3 As inscrições estarão abertas no período de 16 DE SETEMBRO DE 2024 a 15 DE OUTUBRO DE 2024, podendo ser prorrogadas, a critério da Administração Superior da UFRRJ,
e deverão ser efetuadas exclusivamente via INTERNET, da seguinte forma:
a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 16 DE SETEMBRO DE 2024 até às 15h do dia 15 DE
OUTUBRO DE 2024, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas;
b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, exclusivamente em
agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição,
deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado.
§ 1o - O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º - Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido.
2.4. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que
a realizou.
2.5. Não será permitida qualquer modalidade de transferência internacional como forma de pagamento da taxa de inscrição.
2.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o dia 15 DE OUTUBRO DE 2024.
2.7. Somente serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado até o dia 15 DE OUTUBRO DE 2024.
2.8 A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
Parágrafo Único. A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou
congestionamento das linhas de comunicação).
2.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância às
normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.10 O candidato portador de necessidades especiais que precisar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, no ato da
inscrição, através do email coaaf-progep@ufrrj.br, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários.
2.11 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que assume total responsabilidade pelas informações prestadas por
seu procurador, inclusive pela veracidade das mesmas, arcando com as consequências de eventuais erros, dispondo a UFRRJ do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer
dados falsos ou inexatos, ou que contrariem as exigências contidas neste Edital.
2.12 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.13 Taxa de inscrição
Valor: R$ 146,00 (cento e quarenta e seis)
2.13.1. Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da união de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos
públicos os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capta seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional e os candidatos doadores de medula óssea.
2.13.2. Para
solicitação da
isenção da
taxa de inscrição
deverão ser
efetuadas por
meio de formulário
que estará
disponível no
endereço eletrônico
http://www.ufrrj.br/concursos/decretos_isencao_novo.html e seguir as instruções ali contidas.
2.13.3. O período para requerimento da isenção da Taxa de Inscrição será de 23 DE SETEMBRO DE 2024 A 27 DE SETEMBRO DE 2024.
2.13.4. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.13.5. A UFRRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A UFRRJ consultará o Instituto Nacional do Câncer
José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea para verificar as informações prestadas pelo candidato. O candidato que emitir
declarações inverídicas e/ou incompletas terá o seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis
2.13.6. Os pedidos de isenção, juntamente com toda documentação necessária digitalizada, deverão ser encaminhados para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br, dentro do prazo
estabelecido neste edital, ou seja, 23 DE SETEMBRO DE 2024 A 27 DE SETEMBRO DE 2024.
2.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, atentamente, todas as etapas referentes ao concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS:
3.1 Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma da Lei
12.990/2014.
3.2 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, no somatório, vir a atingir o preceito legal a que se refere o item 3.1, o candidato deverá optar por fazer a auto
declaração étnico-racial no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
3.3 As regras que normatizam os trâmites da reserva de vagas para candidatos negros, no âmbito da UFRRJ, fazem parte do Anexo 01 a este edital e estão contidas na
Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023, os quais encontram-se disponíveis na página eletrônica de concursos e são partes integrantes deste edital.
4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1 As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146/2015, e pelo artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, terão
assegurada a sua participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508/2018, sendo-
lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso Público.
4.2 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, no somatório, vir a atingir o preceito legal a que se refere este item o candidato deverá optar por fazer a auto
declaração como deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
4.3 A auto declaração como pessoa com deficiência deverá ser acompanhada por atestado médico, descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.4 As regras que normatizam a reserva de vagas para candidatos que se autodeclaram pessoas com deficiência fazem parte do Anexo 02 a este edital e estão contidas na
Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023, os quais encontram-se disponíveis na página eletrônica de concursos e são partes integrantes deste edital.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação do candidato deverá ser entregue diretamente à Comissão Examinadora, no primeiro dia de realização das provas, de acordo com o calendário divulgado no
endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos.
5.1 O candidato deverá entregar à Comissão Examinadora um envelope lacrado e identificado (nome, área do concurso), contendo:
1 - Cópia do documento de Identidade; no caso de candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional
que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual não será aceita a sua inscrição. Não será permitido protocolo.
2 - Cópia do Diploma de Licenciatura Plena em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Pedagogia, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado;
3 - Cópia do Histórico Licenciatura Plena em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Pedagogia;
4 - Cópia do Diploma ou Certificado da Especialização em Educação Especial ou em Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial Inclusiva
5 - Cópia do Histórico da Especialização em Educação Especial ou em Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial Inclusiva
5.1.1. Em caso de diplomas de instituições estrangeiras, o mesmo deverá vir, obrigatoriamente, acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidado por
instituição credenciada para tal, conforme a legislação em vigor.
5.2 Além dos documentos acima, o envelope lacrado deverá conter:
1. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq), em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) delas acompanhada de cópia dos documentos
comprobatórios dos títulos e atividades nele relacionados;
5.3 A documentação comprobatória, obtida em curso não credenciado ou realizado no Exterior, deverá estar devidamente revalidada, em Instituição Nacional.
5.4 Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada em língua portuguesa.
5.5 Não serão aceitos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae que não estejam no envelope lacrado.
5.6 Em atendimento à legislação em vigor, quando o candidato ainda não possuir Diploma ou Certificado referente à titulação exigida no certame, será aceita uma Declaração
fornecida pelo Setor/Órgão específico da Instituição de Ensino em que o curso foi realizado, na qual esteja explicitado que o candidato concluiu o curso e todos os requisitos legais e que
está aguardando a expedição do Diploma ou Certificado.
5.7 Em caso de aprovação no concurso e de chamada para ocupar a vaga, o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) ou Certificado (s) devidamente registrado(s) e cópia(s)
do(s) mesmo(s), sem os quais não poderá ser empossado.
6. DO CONCURSO
6.1 O concurso será realizado para área de conhecimento ou conjunto de disciplinas da mesma área.
6.2 O programa da área de concentração objeto do concurso encontra-se disponível no sítio www.ufrrj.br/concursos.
6.3 As normas de execução do presente concurso são as dispostas na Deliberação CEPE/UFRRJ nº 120 de 07 de novembro de 2013
6.4 As etapas que deverão constar dos concursos são as seguintes:
1ª Etapa: Prova escrita ou Prova escrita e Prova prática. (Eliminatórias);
2ª Etapa: Análise do perfil dos candidatos de acordo com o Artigo 4º desta Deliberação (eliminatória);
3ª Etapa: Prova didática (eliminatória);
4ª Etapa: Prova de títulos (classificatória);
7. DO RECURSO
7.1. Os recursos somente serão admitidos em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, hipótese esta em que caberá recurso de nulidade ao Reitor.
7.2. O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de oito dias corridos, contados da data de divulgação do resultado pela Comissão Examinadora em sessão pública
e será decidido no prazo máximo de dezesseis dias. (Art. 24, § 1º da Deliberação 120/CEPE/2013)
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