DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.10.10.A folha de rascunho não será corrigida e o candidato deverá entrega-la junto com as folhas de resposta.
6.10.11.O candidato deverá portar documento de identidade e caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente) e a Ficha do Candidato para realizar a prova escrita.
6.10.11.1.Serão considerados Documentos de Identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou
Militares; carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem;
carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho; carteira funcional; passaporte ou outro documento oficial com foto. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos
válidos para candidato estrangeiro.
6.10.11.2.Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais.
6.10.12.O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por no mínimo uma hora após seu início e disporá do tempo máximo de quatro horas para a
realização da prova escrita.
6.10.13.Durante a realização da prova escrita serão vedados:
6.10.13.1.a comunicação entre os candidatos;
6.10.13.2.a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos pelas regras do certame;
6.10.13.3.a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados;
6.10.13.4.a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos no edital;
6.10.13.5.a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido;
6.10.13.6.qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do candidato na prova escrita;
6.10.13.7.a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos;
6.10.13.8.a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de Rascunho ou no Caderno de Questões antes de autorizado pelos fiscais; e
6.10.13.9.a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais.
6.10.13.10.Estão compreendidos entre os equipamentos/materiais de uso vedado: telefones, celulares, relógios (digital ou analógico), bipes, pagers, agendas eletrônicas ou
similares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares, calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores
líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, colares, brincos; cabelos longos soltos, armas de qualquer espécie.
6.10.13.11.Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de
acordo com o estabelecido no item 5.14.
6.10.13.12.O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 6.10.13, será imediatamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado
do concurso.
6.10.14.Os critérios de avaliação da prova escrita deverão ser baseados nos seguintes itens:
6.10.14.1.uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o(s) tema(s) e/ou questões da prova;
6.10.14.2.respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova;
6.10.14.3.desenvolvimento objetivo do(s) tema(s);
6.10.14.4.articulação das ideias; e
6.10.14.5.adequada fundamentação teórica na abordagem do(s) tema(s) e/ou questões da prova.
6.10.15.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova escrita, com base no tema ou questões da prova, que apresente aos candidatos o que deveria
ser respondido para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada
critério. O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa.
6.11.Prova Didática
6.11.1.A prova didática consistirá na apresentação de aula sobre um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e, no máximo, trinta e seis horas de antecedência,
abrangendo assuntos do programa, e terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, podendo haver um acréscimo de até 30 (trinta) minutos para arguição do
candidato pela Comissão Julgadora.
6.11.2.A ordem de apresentação dos candidatos deverá ser definida por sorteio, a ser realizado antes do sorteio dos temas.
6.11.3.Caso o número de candidatos impeça a realização das provas didáticas num mesmo dia, será realizado um novo sorteio de tema para cada novo dia de prova, respeitando-
se o prazo de 24 horas entre um sorteio e outro.
6.11.3.1.No caso previsto no item 6.11.3, somente participarão de cada sorteio de tema os candidatos que farão a prova no dia correspondente.
6.11.4.A critério da Unidade, poderá ser sorteado um tema para cada candidato, com antecedência de 24 horas do início de sua prova. Esta sistemática será definida em cada edital
complementar.
6.11.5.O sorteio do(s) tema(s) da prova didática será realizado respeitando-se os seguintes procedimentos:
6.11.5.1.apresentação pública de todos os temas do programa, em papel ou meio eletrônico, para a conferência dos candidatos;
6.11.5.2.sorteio manual ou por processo eletrônico pelos membros da comissão julgadora, do(s) tema(s) do programa; e
6.11.5.3.apresentação, com leitura ou projeção visual, a partir do tema sorteado, da questão ou do objeto da prova.
6.11.6.Os critérios de avaliação da prova didática deverão ser baseados nos seguintes itens:
6.11.6.1.plano de aula apresentado, considerados seu conteúdo, coesão, referenciais bibliográficos, materiais e informações essenciais ao desenvolvimento da aula e adequação ao
nível de ensino objeto do certame;
6.11.6.2.atuação didático-pedagógica com clareza na exposição e comunicação do conteúdo;
6.11.6.3.desenvolvimento objetivo e articulado do tema sorteado para a prova;
6.11.6.4.respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova;
6.11.6.5.respeito à duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos;
6.11.6.6.adequada fundamentação teórica na abordagem do tema sorteado para a prova, considerados o uso correto e a abrangência de conceitos e conteúdos, com informações
atualizadas sobre o tema sorteado para a prova;
6.11.6.7.cumprimento do plano de aula apresentado; e
6.11.6.8.uso de variedade de métodos e técnicas de ensino.
6.11.7.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova didática, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado
para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério. O espelho
estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa.
6.12.Prova Oral
6.12.1.A prova oral consistirá em arguição do(a) candidato(a) pela comissão julgadora, sobre tema(s) e/ou questões derivados do conteúdo programático definido no edital.
6.12.2.A duração da prova será estabelecida no edital complementar, a critério da Unidade, observado o máximo de 50 minutos por candidato(a).
6.12.3.A ordem de realização da prova oral deverá ser definida por sorteio. Caso haja sorteio de tema(s) e/ou questão(ões), deverão ser observados os procedimentos dos itens
6.10.3 a 6.10.5.
6.12.4.Os critérios de avaliação da prova oral deverão ser baseados nos seguintes itens:
6.12.4.1.uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o(s) tema(s) e/ou questões sorteado(s) para a prova;
6.12.4.2.organização de ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico;
6.12.4.3.clareza na exposição do tema e das ideias;
6.12.4.4.articulação das ideias;
6.12.4.5.desenvolvimento do tema e adequada fundamentação teórica;
6.12.4.6.respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova; e
6.12.4.7.respeito ao tempo estipulado.
6.12.5.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova oral, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para
obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério. O espelho
estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa.
6.13.Prova Prática
6.13.1.A prova prática consistirá na execução de procedimento(s), visando avaliar a capacidade prática do(a) candidato(a) em atividades necessárias ao processo de ensino, pesquisa
e extensão, conforme a especificidade da área.
6.13.2.A sistemática da prova prática será definida no edital complementar, que deverá indicar, entre outros, os instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem utilizadas, os
materiais que serão disponibilizados aos(às) candidatos(as), produto final ou outro meio de aferição da prova, o tempo de duração da prova e os critérios de avaliação.
6.13.3.Não sendo possível a realização da prova prática de todos os(as) candidatos(as) de forma concomitante, a ordem de realização da prova deverá ser definida por sorteio, com
antecedência mínima de 15 minutos do início da prova do(a) primeiro(a) candidato sorteado(a).
6.13.4.Os critérios de avaliação deverão considerar particularmente os princípios de impessoalidade e objetividade.
6.13.5.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova prática, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para obtenção da nota máxima
em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério. O espelho estará disponível na data
de publicação do resultado desta etapa avaliativa.
6.14.Defesa de Projeto
6.14.1.A defesa de projeto consistirá em avaliação de um projeto artístico e/ou profissional e/ou de extensão e/ou ensino e/ou pesquisa, relacionado à área do certame,
apresentado pelo(a) candidato(a), com arguição pela comissão julgadora.
6.14.2.A critério da Unidade, poderá haver apresentação oral do projeto pelo(a) candidato(a) antes da arguição.
6.14.3.O tipo de projeto deverá ser definido pela Unidade e especificado no edital complementar.
6.14.4.A ordem de realização da defesa de projeto deverá ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da defesa do(a) primeiro(a) candidato(a)
sorteado(a).
6.14.5.Os critérios de avaliação do projeto deverão ser baseados nos seguintes itens:
6.14.5.1.fundamentação teórica, histórica, conceitual, técnica, artística ou científica do projeto e o seu domínio por parte do(a) candidato(a);
6.14.5.2.relevância científica, acadêmica, social, técnica ou artística dos objetivos do projeto para a área do conhecimento do certame; e
6.14.5.3.relevância, exequibilidade e criatividade da metodologia contida no projeto para a área do conhecimento do certame.
6.15.Análise de títulos acadêmicos e experiência profissional
6.15.1.A análise de títulos acadêmicos e experiência profissional será realizada como fase posterior às demais provas, e somente serão avaliados os títulos dos aprovados nas
demais fases. O candidato deverá apresentar os comprovantes acompanhados por tabela com a pontuação já preenchida, conforme previsto no edital.
6.15.1.1.Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente em meio eletrônico, conforme orientação prevista no edital, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) o
teor e a integridade dos documentos digitalizados.
6.15.2.Serão pontuadas as seguintes categorias:
6.15.2.1.títulos acadêmicos;
6.15.2.2.experiência docente;
6.15.2.3.experiência profissional não docente, na área do certame;
6.15.2.4.experiência em gestão acadêmica;
6.15.2.5.atividades de extensão; e
6.15.2.6.produção intelectual, compreendendo produção científica, técnica, artística ou cultural na área do certame.
6.15.3.Cada edital complementar definirá a pontuação de cada item a ser avaliado e a pontuação máxima de cada categoria, observado o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 50
(cinquenta) pontos, e a somatória de 100 (cem) pontos.
6.15.3.1.Os itens que excederem a pontuação máxima definida para a categoria não serão considerados, e sua pontuação não poderá ser computada em outra categoria.
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