DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.1.6.não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº
8.112/1990;
13.1.7.não ter sofrido demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da
Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990; e
13.1.8.não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar.
13.2.Conforme Ofício Circular nº 1/2019 e Nota Técnica nº 13/2019/CGCAR/ME, poderão ser aceitos como comprovação da titulação documentos provisórios, desde que atendido
o seguinte:
13.2.1.declaração expressa da conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação;
e
13.2.2.comprovação do início do processo de expedição e registro do diploma pelo setor competente da instituição.
13.3.Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados
por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e nas hipóteses de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades que possuam cursos
de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior;
13.4.Será exigida do candidato a apresentação de documentos suficientes a comprovação do cumprimento das exigências supramencionadas, especialmente:
13.4.1.Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do
requerimento do visto de permanência no país;
13.4.2.Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
13.4.3.Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados); e
13.4.4.Cópia da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.
14.DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de cada homologação, prorrogável por igual período, no
interesse da Universidade Federal de Uberlândia.
14.2.Será excluído do certame o candidato que:
14.2.1.fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
14.2.2.valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;
14.2.3.agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora ou aplicador das provas;
14.2.4.durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
14.2.5.identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma; ou
14.2.6.não atender as determinações regulamentares da Universidade.
14.3.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na
Universidade. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
14.4.Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade
no seu processamento ou no seu resultado.
14.5.Todos os fatos e os atos referentes aos concursos deverão ser registrados em processo administrativo próprio.
14.6.Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos.
14.7.Os candidatos aprovados neste concurso poderão ser aproveitados por outros Órgãos ou Entidades do Poder Público Federal, observados os requisitos previstos na legislação
vigente, em especial as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), e desde que:
14.7.1.o provimento seja em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o certame, com iguais denominação e descrição, e que envolva as mesmas atribuições, competências,
direitos e deveres;
14.7.2.sejam exigidos os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional; e
14.7.3.sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital.
14.8.Caberá impugnação a este edital, endereçada à PROGEP e protocolada junto à DIRPS, pelo email recurso@dirps.ufu.br, no prazo de 05 (cinco) dias, contatos da publicação do
edital específico no Diário Oficial da União.
14.8.1.As respostas às impugnações ao edital e à Comissão julgadora, bem como as respostas aos recursos de cada uma das fases do certame, serão enviadas exclusivamente por
meio eletrônico aos requerentes.
14.9.O resultado final do Concurso público será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União.
14.10.A verificação da destinação das vagas reservadas será feita antes da homologação do resultado daquelas áreas/subáreas em que houver candidatos(as) com deficiência ou
negros(as) inscritos(as) e aprovados(as).
14.11.Será feita uma homologação para cada área/subárea prevista no item 3, com a constituição de listas independentes de classificados.
14.12.Incorporar-se-ão a este edital, naquilo que com ele forem compatíveis, as informações contidas no site https://www.portalselecao.ufu.br e quaisquer editais complementares
que venham a ser publicados.
14.12.1.Em caso de conflito entre as informações complementares e o disposto neste edital, , devem prevalecer as disposições do edital.
14.13.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
RENAN BILLA
EDITAL PROGEP Nº 121/2024
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL PROGEP Nº 120/2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 3.864, de 26 de julho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, seção 2, pág. 40; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28
de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio
de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna públicas
as especificações do concurso público para contratação de professor efetivo, conforme Edital PROGEP nº 120/2024.
1.especificação do CONCURSO PÚBLICO
1.1.Unidade acadêmica: Faculdade de Odontologia.
1.2.Campus de atuação: Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia - MG.
1.3.Descrição da vaga:
.
.Área/subárea
.Número de vagas
.Qualificação Mínima Exigida
.Regime de trabalho
. .Dentística 
e 
Materiais
Odontológicos
.1 (uma)
.Graduação em Odontologia, com especialização em Dentística Restauradora ou em Prótese Dental, com Doutorado em Odontologia ou Clínica Odontológica ou
Ciências Odontológicas ou Reabilitação Oral ou Materiais Odontológicos ou Odontologia Restauradora ou Dentística
.Dedicação exclusiva
1.4.Disciplinas a serem ministradas: Todas as disciplinas e demais componentes curriculares pertinentes à área de Dentística e Materiais Odontológicos e quaisquer outras
disciplinas determinadas pela Unidade, correlatas à área do concurso público.
1.5.Conteúdo programático:
1.5.1.Cariologia - Diagnóstico e tratamento da cárie dentária.
1.5.2.Sistemas adesivos e adesão à estrutura dental.
1.5.3.Proteção do complexo dentino-pulpar.
1.5.4.Resinas compostas - Materiais, indicações e fontes de ativação.
1.5.5.Restaurações estéticas diretas em dentes anteriores.
1.5.6.Restaurações estéticas diretas em dentes posteriores.
1.5.7.Clareamento dental em dentes vitalizados.
1.5.8.Diagnóstico e tratamento da hipersensibilidade dentinária.
1.5.9.Traumatismo dentoalveolar e restauração de dentes anteriores fraturados.
1.5.10.Restaurações de dentes tratados endodonticamente - pinos de fibra de vidro.
1.5.11.Dentística e atenção básica em saúde no atendimento SUS.
1.5.12.Metodologia científica aplicada a odontologia.
1.6.Referencial bibliográfico:
1.6.1.QUAGLIATTO PS. Clareamento dental e técnicas restauradoras para dentes clareados. Ed Quintessence, 2020.
1.6.2.SOARES PV, et al. Lesões cervicais não cariosas e hipersensibilidade dentinária cervical. Ed. Quintessence, 2017.
1.6.3.ESTRELA C. Metodologia Científica - Ciência, Ensino, Pesquisa. Artes Médicas; 3ª edição, 2018.
1.6.4.SHEN C, RAWLS R, ESQUIVEL-UPSHAW J. Phillips Materiais Dentários. GEN Guanabara Koogan, Ed. 13/2023.
1.6.5.PRICE RB, FERRACANE JL, SHORTALL AC. Light-Curing Units: A Review of What We Need to Know. J Dent Res. 2015 Sep;94(9):1179-86. doi: 10.1177/0022034515594786.
1.6.6.SOARES CJ, et al. An Evaluation of the Light Output from 22 Contemporary Light Curing Units. Braz Dent J. 2017 May-Jun;28(3):362-371. doi: 10.1590/0103-
6440201601466.
1.6.7.RUEGGEBERG FA, et al. Light curing in dentistry and clinical implications: a literature review. Braz Oral Res. 2017 Aug 28;31(suppl 1):e61. doi: 10.1590/1807-3107BOR-
2017.vol31.0061.
1.6.8.SOARES CJ, et al. Polymerization shrinkage stress of composite resins and resin cements - What do we need to know? Braz Oral Res. 2017 Aug 28;31(suppl 1):e62. doi:
10.1590/1807-3107BOR-2017.vol31.0062.
1.6.9.FERRACANE JL, LAWSON NC. Probing the hierarchy of evidence to identify the best strategy for placing class II dental composite restorations using current materials. J Esthet
Restor Dent. 2021 Jan;33(1):39-50. doi: 10.1111/jerd.12686.
1.6.10.JOSIC U, et al. Clinical longevity of direct and indirect posterior resin composite restorations: An updated systematic review and meta-analysis. Dent Mater. 2023
Dec;39(12):1085-1094. doi: 10.1016/j.dental.2023.10.009.
1.6.11.DEMARCO FF, et al. Longevity of composite restorations is definitely not only about materials. Dent Mater. 2023 Jan;39(1):1-12. doi: 10.1016/j.dental.2022.11.009.
1.6.12.KÜHNISCH J, et al. ORCA-EFCD consensus report on clinical recommendation for caries diagnosis. Paper I: caries lesion detection and depth assessment. Clin Oral Investig.
2024 Mar 22;28(4):227. doi: 10.1007/s00784-024-05597-3.
1.6.13.NEUHAUS KW, et al. ORCA-EFCD consensus report on clinical recommendations for caries diagnosis. Paper II: caries lesion activity and progression assessment. Caries Res.
2024 Apr 29. doi: 10.1159/000538619.
1.6.14.SOARES CJ, et al. How biomechanics can affect the endodontic treated teeth and their restorative procedures? Braz Oral Res. 2018 Oct 18;32(suppl 1):e76. doi:
10.1590/1807-3107bor-2018.vol32.0076.
1.6.15.VERISSIMO C, et al. Custom-Fitted EVA Mouthguards: what is the ideal thickness? a dynamic finite element impact study. Dent Traumatol. 2016 Apr;32(2):95-102. doi:
10.1111/edt.12210.
1.6.16.VILELA ABF, et al. Three-dimensional finite element stress analysis of teeth adjacent to a traumatized incisor. Dent Traumatol. 2019 Apr;35(2):128-134. doi:
10.1111/edt.12453.
1.6.17.BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. A saúde bucal no Sistema Único de Saúde [recurso eletrônico] / Ministério
da 
Saúde,
Secretaria 
de
Atenção 
à 
Saúde,
Departamento 
de
Atenção 
Básica. 
-
Brasília: 
Ministério
da 
Saúde,
2018. 
350 
p.:
il. 
Modo
de 
acesso:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_bucal_sistema_unico_saude.pdf

                            

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