DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600163
163
Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
NATUREZA: SEGUNDO TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 07/2021,
que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em JOAÇABA/SC, CNPJ 00.394.460/0142-82 e o Município de BARRACÃO/PR, CNPJ
75.666.131/0001-01. Dossiê nº 13033.639945/2021-13
OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as Cláusulas SEGUNDA, SÉTIMA e
DÉCIMA, alterar o ANEXO I PLANO DE TRABALHO e Prorrogar o Prazo de Vigência do
Acordo de Cooperação Técnica.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos a partir da Publicação no D.O.U.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, Mauro Batista Neto Delegado da Receita Federal
em JOAÇABA/SC e Jorge Luiz Santin Prefeito Municipal de BARRACÃO/PR. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei 14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
NATUREZA: SEGUNDO TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 08/2021,
que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em JOAÇABA/SC, CNPJ 00.394.460/0142-82 e o Município de SÃO DOMINGOS/SC, CNPJ
83.009.894/0001-08. Dossiê nº 10906.013708/2021-13
OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as Cláusulas SEGUNDA, SÉTIMA e
DÉCIMA, alterar o ANEXO I PLANO DE TRABALHO e Prorrogar o Prazo de Vigência do
Acordo de Cooperação Técnica.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos a partir da Publicação no D.O.U.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, Mauro Batista Neto -Delegado da Receita
Federal em JOAÇABA/SC e Márcio Luiz Bigolin Grosbelli Prefeito Municipal de SÃO
DOMINGOS/SC. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
NATUREZA: SEGUNDO TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 09/2021,
que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em JOAÇABA/SC, CNPJ 00.394.460/0142-82 e o Município de UNIÃO DO OESTE/SC, CNPJ
78.505.591/0001-46. Dossiê nº 10906.020861/2021-05
OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as Cláusulas SEGUNDA, SÉTIMA e
DÉCIMA, alterar o ANEXO I PLANO DE TRABALHO e Prorrogar o Prazo de Vigência do
Acordo de Cooperação Técnica.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos a partir da Publicação no D.O.U.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, Mauro Batista Neto Delegado da Receita Federal
em JOAÇABA/SC e Valmor Golo Prefeito Municipal de UNIÃO DO OESTE/SC. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei 14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
NATUREZA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 03/2023,
que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em JOAÇABA/SC, CNPJ 00.394.460/0142-82 e o Município de SÃO MIGUEL DO OESTE/ S C,
CNPJ 82.821.174/0001-80 .Dossiê nº 10906.386137/2023-03
OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as Cláusulas SEGUNDA, SÉTIMA e
DÉCIMA, alterar o ANEXO I PLANO DE TRABALHO e Prorrogar o Prazo de Vigência do
Acordo de Cooperação Técnica.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos a partir da Publicação no D.O.U.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, Mauro Batista Neto Delegado da Receita Federal
em JOAÇABA/SC e Wilson Trevisan Prefeito Municipal de SÃO MIGUEL DO OESTE/SC,
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 2/2023
NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI nº 002/2023, que
entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Joinville/SC,
CNPJ nº
00.394.460/0141-00 e
o
Município de
Rio Negro/PR,
CNPJ
76.002.641/0001-47.
OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Rio Negro/PR, face às regras estabelecidas pela Portaria
COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de
abril de 2021,
que instituiu o PAV,
principalmente para estabelecer no
ACT a
obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV,
previsto no inciso III do art. 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como
a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 de agosto de 2028.
DATA DE ASSINATURA: 06 de setembro de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda,
Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura Municipal de Rio
Negro/PR, CNPJ 76.002.641/0001-47, Sr. James Karson Valerio, Prefeito Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
NATUREZA: SEGUNDO TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 10/2022,
que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em MARINGÁ/PR, CNPJ 00.394.460/0143-63 e o Município de IRETAMA/PR, CNPJ
76.950.088/0001-74. Dossiê nº 10906.468221/2022-55
OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as Cláusulas SEGUNDA, SÉTIMA e
DÉCIMA, alterar o ANEXO I PLANO DE TRABALHO e Prorrogar o Prazo de Vigência do
Acordo de Cooperação Técnica.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos a partir da Publicação no D.O.U.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, Marcos Wanderley de Souza Delegado da
Receita Federal em MARINGÁ/PR e Same Saab Prefeito Municipal de IRETAMA/PR
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720251/2022-98, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999, JET
STORE COM
DE ELETRONICOS LTDA,
CNPJ nº
46.258.137/0001-41, a
apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação
desta, defesa prévia no processo nº 10905.720251/2022-98 instaurados para apuração
de sua responsabilidade contratual por não efetuar o pagamento do lote arrematado
sujeitando-a, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e
no Edital Nº 0900100/000008/2022 da Comissão Regional de Licitação. A defesa prévia
deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil, situada na R. Marechal Deodoro, 555 10º andar 80020-911
Centro Curitiba/PR.
Curitiba, 11 de Setembro de 2024
EDSOM ANDRE COELHO LEVINSKI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905-720.110/2023-56, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
COMERCIAL PS VARIEDADES IMPORTS E EXPORTACAO, CNPJ nº 47.879.918/0001-16, a
apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta,
defesa prévia no processo nº 10905-720.110/2023-56 instaurados para apuração de sua
responsabilidade contratual por deixar de efetuar o pagamento do lote arrematado
sujeitando-a, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e no
item 11.1 do Edital nº 0900100/0000010/2022 da Comissão Regional de Licitação. A defesa
prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil, situada na R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911
Centro Curitiba/PR.
Curitiba, 12 de setembro de 2024
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905-720.144/2021-89, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
T A FERREIRA, CNPJ nº 46.514.500/0001-42, que foi aplicada, com fundamento no Art.87,
II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente do Edital nº
0900100/0000010/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 6.200,00
(seis mil e duzentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado -
e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e os itens
9.1 e subsequentes do Edital nº 0 0900100/0000010/2022 da Comissão Regional de
Licitação.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal
Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de
encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª
Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art.
109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após
esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica
também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 12 de setembro de 2024
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
AVISO DE PENALIDADE
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720201/2022-19, resolve:
Tornar público que foi aplicada à AGRILUB DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA
VEICULOS LTDA, CNPJ nº 44.456.254/0001-94, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei
8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000003/2022
da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 52.600,00 (cinquenta e dois mil
e seiscentos reais) correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados e
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB
pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os
itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000003/2022 da Comissão Regional de
Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF
em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet
Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis,
a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 10 de Setembro de 2024
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 01 ao Acordo de Cooperação Técnica nº01/2024, que
entre si celebraram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Santa Maria/RS, CNPJ nº 00.394.460/0150-92 e o Município de Novo Cabrais, CNPJ
nº 01.601.856/0001-85, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)-PAV, nas dependências de
ambiente pertencente ao Município de Novo Cabrais/RS.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula
Sétima - Responsabilidades do Município e alteração da Cláusula Décima - da Proteção
de Dados e do Sigilo Fiscal.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 de janeiro de 2029, conforme vigência do acordo de
cooperação técnica.
4. DATA DE ASSINATURA: 11 de setembro de 2024.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo ALEXANDRE ZORZO RIGHES, representando
a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS e o Prefeito Municipal,
LEODEGAR RODRIGUES, representando o Município de Novo Cabrais/RS.
6. Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021, Portaria RFB nº 29/2021, Portaria COGEA nº
33/2023 e Portaria RFB nº 405/2024.

                            

Fechar