DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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179
Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA EXECUTIVA
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90030/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
02/09/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preço visando a futura aquisição de
equipamentos de áudio e vídeo, para atender Políticas Penitenciárias Nacionais (doações
para os Estados), bem como a utilização interna para a SENAPPEN.
HUDSON LOPES DA SILVA
Agente de Contratação
(SIDEC - 13/09/2024) 200326-00001-2024NE800156
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90002/2024 - UASG 200326
Nº Processo: 08016015388202461. Objeto: Contratação Integrada de empresa
para elaboração dos estudos, Projetos Básico e Executivo de engenharia e execução da
obra da Academia Nacional da Polícia Penal - ANPP, a ser construída na Fazenda Papuda,
às margens da DF 001, Brasília/DF, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e
exigências estabelecidas neste instrumento. . Total de Itens Licitados: 5. Edital: 16/09/2024
das 08h00 às 17h00. Endereço: Scn Q.03, Ed. Multibrasil Corporate, Asa Norte -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/200326-3-90002-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 16/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 09/12/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras.
LEONARDO MONTICELLO DE SIQUEIRA BRAGA
Pregoeiro
(SIASGnet - 12/09/2024) 200326-00001-2024NE800156
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATOS DE TERMOS ADESÃO
Processo nº 08020.004083/2024-65. Espécie: Termo de Adesão da POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE GOIÁS à Rede Nacional de Recuperação de Ativos - RECUPERA, do Ministério
da Justiça e Segurança Pública, nos termos da Portaria MJSP nº 533, de 11 de dezembro
de 2023. Signatários: ANDRÉ GUSTAVO CORTEZE GANGA, Delegado-Geral da Polícia Civil do
Estado de Goiás. Data de Assinatura: 13/09/2024. Vigência 04 (quatro) anos a partir de sua
assinatura.
Processo nº 08020.004086/2024-07. Espécie: Termo de Adesão da POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL à Rede Nacional de Recuperação de Ativos -
RECUPERA, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos da Portaria MJSP nº
533, de 11 de dezembro de 2023. Signatários: LUPERSIO DEGERONE LUCIO, Delegado-Geral
da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul. Data de Assinatura: 12/09/2024. Vigência
04 (quatro) anos a partir de sua assinatura.
Processo nº 08020.004085/2024-54. Espécie: Termo de Adesão da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO MATO GROSSO à Rede Nacional de Recuperação de Ativos - RECUPERA, do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, nos termos da Portaria MJSP nº 533, de 11 de dezembro de 2023.
Signatários: DANIELA SILVEIRA MAIDEL, Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato
Grosso. Data de Assinatura: 11/09/2024. Vigência 04 (quatro) anos a partir de sua assinatura.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 152024. Processo nº 08020.002412/2024-33.
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 25/2024, datada em 04/09/2024. Contratante: A
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e a Contratada: BECATH SOLUÇÕES INTEGRADAS., inscrita no CNPJ nº
47.010.717/0001-88. Objeto: aquisição de aparelhos celulares do tipo smartphone 5G,
especificado(s) no(s) item(ns) 02 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº
15/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham
sido registrados, especificados no item 2 do Termo de Referência. Valor Total Registrado:
R$ 1.845.770,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil setecentos e setenta reais).
Vigência: 04/09/2024 a 04/09/2025. Data da assinatura: 04/09/2024. Signatários: CAMILA
PINTARELLI - Diretora de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública- SENASP e o
senhor Rodrigo Vieira Campos - Representante da empresa.
DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS
COORDENAÇÃO DE CELEBRAÇÃO
DIVISÃO DE ANÁLISE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000003/2024 ao Instrumento código 934343.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Unidade
Gestora: 200330. Convenente: POLICIA CIVIL, CNPJ nº 15211786000163. Termo Aditivo de
acréscimo de contrapartida. Valor Total: R$ 26.432,00, Valor de Contrapartida: R$
26.432,00, Vigência:
31/08/2022 a
31/03/2025. Data
de Assinatura:
31/08/2022.
Signatários: Concedente: CAMILA KUHL PINTARELLI, CPF nº ***.876.388-**, Convenente:
ULISSES GABRIEL, CPF nº ***.904.689-**.
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - UASG 302122
Nº Processo: 00261001297202354. Objeto: Contratação de serviços técnicos
especializados de infraestrutura e de atendimento ao usuário de Tecnologia da
Informação e Comunicação - TIC da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - A N P D.
Total de Itens Licitados: 2. Edital: 16/09/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às
17h59. Endereço: Scn, Quadra 6, Conjunto "a", Edf Ven. 3000, Bl."a, 9º e 10º Andar,
- BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/302122-5-90007-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 16/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 02/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em
caso de eventual divergência entre o CATSER e o objeto especificado no Termo de
Referência, este prevalecerá..
CARINA SASS PARAGUASSU
Chefe da Divisão de Compras
(SIASGnet - 13/09/2024) 302122-30212-2024NE111111
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 303001
Número do Contrato: 17/2022.
Nº Processo: 08700.004521/2022-74.
Contratante:
CONSELHO
ADMINISTRATIVO
DE
DEFESA
ECONOMICA.
Contratado:
33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto:
O presente apostilamento tem por objeto a concessão de reajuste e alteração dos itens 11
- do valor do contrato, 16 - da dotação orçamentária e da tabela constante do anexo 3 do
contrato
nº
17/2022,
conforme
especificações
contidas
no
processo
nº
08700.004521/2022-74.. Vigência: 18/11/2022 a 18/11/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 80.962,12. Data de Assinatura: 13/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
EDITAL Nº 530, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de
Concentração nº 08700.006781/2024-46. Requerentes: Diagnósticos das Américas (Dasa) e
Amil Assistência Médica Internacional S.A. (Amil). Advogados: Maria Eugênia Novis, Ivan
Vinícius Nunes Fernandes, Marcela Mattiuzzo, Jessica Coelho Costa, Ana Valéria
Nascimento Fernandes e outros. Natureza da operação: joint venture de controle
compartilhado. Setores econômicos envolvidos: CNAE 2.0 - 8640-2 - serviços de apoio à
medicina diagnóstica; 8610-1/01 - Serviços médico-hospitalares; 8640-2/10 - Serviços de
quimioterapia; 8640-2/11 - Serviços de radioterapia; 8640-2/12 - Hemodinâmica; 6550-2 -
Planos de saúde. Publique-se.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Adjunto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL PARA A REPARTIÇÃO DE
BENEFÍCIOS
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 1/2024/CG-FNRB/MMA
O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, com fundamento
nos arts. 30 a 32 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e no art. 99 do Decreto nº
8.772, de 11 de maio de 2016, torna público o presente Edital de Seleção visando à seleção
de instituição financeira federal interessada na administração e execução financeira dos
recursos e operacionalização do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB.
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo seletivo tem por objeto a seleção e a contratação de
instituição financeira federal apta a administrar, realizar a execução financeira e
operacionalizar o FNRB, fundo de natureza financeira vinculado ao Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima - MMA, com o objetivo de valorizar o patrimônio genético
e os conhecimentos tradicionais associados e promover o seu uso de forma sustentável.
2. EMBASAMENTO LEGAL
2.1. O presente procedimento seletivo fundamenta-se nos arts. 30 a 32 da Lei
º 13.123, de 2015, e nos arts. 96 a 99 do Decreto 8.772, de 2016, e a contratação se dará
com fundamento no art. 75, inciso IX da Lei n.º 14.133/2021.
2.2. A gestão, administração e operacionalização dos recursos depositados no
fundo pela instituição financeira selecionada observará o disposto na Lei nº 13.123, de 2o
de maio de 2015, e arts. 96 e 99 do Decreto 8.772, de 2016 e o Manual de Operações do
FNRB aprovado pela Resolução CG-FNRB nº 1, de 5 de julho de 2023, publicada na edição
do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de outubro de 2023.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta seleção as instituições financeiras federais com
abrangência nacional.
3.2. A instituição financeira oficial que deseje participar do presente processo
seletivo deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações
subsequentes
b) certidão expedida pelo Banco Central do Brasil dando conta da regularidade
da instituição financeira, assim como da inexistência de regime de administração especial
temporária, de intervenção ou de liquidação extrajudicial;
c) declaração assinada pelo representante da instituição financeira, conforme
modelo constante no Anexo I, de que está ciente e concorda com as disposições previstas
neste Edital e em seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e
legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de
seleção;
d) declaração de capacidade técnica assinada pelo representante da instituição
financeira, observado o modelo constante do Anexo II, atestando expressamente:
i. Capacidade de prestação de serviço em todo o território nacional: Faz-se
necessário que a instituição financeira tenha capacidade para atender as cinco regiões
brasileiras. Este requisito visa conferir capilaridade de atuação e conhecimento da
realidade local, com o intuito de incrementar a qualidade das atividades e aumentar a taxa
de sucesso na implementação de atividades/projetos apoiados.
ii. Experiência na administração de fundos financeiros: A instituição financeira
irá administrar e operacionalizar o FNRB. Para isso, deverá demonstrar experiência prévia
de administração de fundos financeiros.
iii. Capacidade de desempenhar o serviço de recolhimento dos valores de
repartição de benefícios monetária e da prestação de contas das receitas depositadas à
conta do FNRB: A instituição financeira federal deverá, conforme procedimentos definidos
pelo Comitê Gestor e de acordo com o inciso III do art.98 do Decreto nº 8.772/16,
desenvolver, implantar e operacionalizar meios para o recolhimento das receitas do FNRB
e para a cobrança das parcelas não recolhidas no prazo e na forma estabelecidos na
norma. Deverá, ainda, atuar no encaminhamento de prestações de contas e relatórios
operacionais sobre a conta do FNRB de modo a demonstrar as receitas e despesas geradas.
Para isso deverá propor sistemática de apresentação de prestações de contas e relatórios
operacionais compatíveis com as exigências legais, infralegais, atos normativos e
deliberações do Comitê Gestor do FNRB.
iv. Capacidade para atuar na administração e execução financeira dos recursos
do Fundo: A instituição financeira federal deverá atuar na administração e execução
financeira dos recursos e na operacionalização do Fundo, de forma a atender ao Manual de
Operações do FNRB. A Resolução CG-FNRB nº 1, de 5 de julho de 2023, que aprova o
Manual de Operações do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB Nº 199,
foi publicada na secção 1 do DOU de 19 de outubro de 2023; ela e o próprio manual
podem
ser
acessados
em
<https://www.gov.br/mma/pt-
br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-
para-a-reparticao-de-beneficios/atos-e-decisoes>. As receitas do Fundo estão discriminadas
no art. 32 da Lei nº 13.123, de 2015, sendo que somente aquelas relacionadas nos incisos
II, IV, V, VI e VII deverão ser depositadas diretamente na conta do Fundo.
v. Capacidade de contratar auditoria independente e realizar o monitoramento:
A instituição financeira federal deverá contratar as auditorias independentes e monitorar a
prestação de contas das iniciativas apoiadas como parte da operacionalização do Fundo e
em cumprimento ao Manual de Operações do FNRB.
vi. Disponibilidade de equipe técnica para atendimento das atribuições previstas
neste Edital;
e) Capacidade de governança: declaração de que possui instâncias internas de
governança e integridade constituídas nos aspectos contábil, financeiro e operacional.
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