DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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226
Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 09/09/2024, através do documento SEI nº 18911661. PREÇO: A permissão será sem
ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de
energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no
art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial
da União. PROCESSO nº 50610.500518/2017-95. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n°10-247/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386
(P/FREDERICO 
WESTPHALEN) 
ao 
FRONT
BRASIL/URUGUAI, 
subtrecho 
FRONT
BRASIL/URUGUAI - INÍCIO DA PONTE S/RIO IBICUÍ, SNV 472BRS0215, travessia no km
580+870m, com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em
área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 90 m2 (noventa
metros quadrados), no município de Uruguaiana/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 09/09/2024, através
do documento SEI nº 18911381. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.002612/2018-64. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n°10-248/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA
DAS MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho FRONT BRASIL/ARGENTINA -
TIRADENTES DO SUL, SNV 468BRS0130, travessia no km 123+900m, com extensão de 60
metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 1,5metros de
largura, perfazendo uma área total de 90 m2 (noventa metros quadrados), no município de
Tiradentes do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 09/09/2024, através do documento SEI nº
18911317. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000709/2009-41. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n°10-249/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV
SC/RS)(INÍCIO 
PONTE 
S/RIO 
URUGUAI)
ao 
FRONT 
BRASIL/URUGUAI 
(TERMINAL
ADUANEIRO), subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) - ENTR BR-
392(A) (TUPANCIRETÃ), SNV 158BRS1270, segmento do km 261+740m ao km 261+914m,
lado esquerdo, numa extensão total de 174,00 metros por 1,5 metros de largura, e
travessia no km 261+837m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10m sobre faixa de
rolamento e 60m em área lateral, por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de
244,00 m2 (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados), no município de Júlio de
Castilhos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/09/2024, através do documento SEI nº
18911513. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.003344/2018-06. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n°10-250/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE
S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM
DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR BR-285(B) (VACARIA), SNV
116BRS3030, travessia no km 48+500m, com extensão de 40 metros (sendo 10m sobre
faixa de rolamento e 30m em área lateral), por 1,5 metros de largura, perfazendo uma
área total de 60 m2 (sessenta metros quadrados), no município de Vacaria/RS, para fins de
implantação de rede de distribuição de energia elétrica.. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 10/09/2024, através do documento SEI nº 18920276. PREÇO: A permissão será
sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003257/2012-55.
DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n°10-251/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV
SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116(B)/290 (PORTO ALEGRE), subtrecho
ENTR BR116(B)/290 (PORTO ALEGRE) - ENTR BR-158(B), SNV 386BRS0130, travessia no km
112+130m, com extensão de 80,00 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 70m em
área lateral), por 0,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 40,00 m2 (quarenta
metros quadrados), no município de Sarandi/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 09/09/2024, através
do documento SEI nº 18920307. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001762/2011-84. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n°10-252/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE
CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNAC I O N A L ) ,
subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR
RS-183, SNV 293BRS0200, travessia no km 411+240m, com extensão de 70 metros (sendo
10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,5 metros de largura,
perfazendo uma área total de 35 m2 (trinta e cinco metros quadrados), no município de
Sant'Ana do Livramento/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia
elétrica.. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/09/2024, através do documento SEI
nº 18911413. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão
de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente
permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.002812/2009-26. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393012
Número do Contrato: 214/2023.
Nº Processo: 50610.002907/2022-17.
Pregão. Nº 17/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT.
Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a 2ª Adequação de Quantitativos, com reflexo financeiro. O
valor ATUALIZADO do contrato a preços iniciais passa de R$ 182.884.479,93 (cento e
oitenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e setenta e nove
reais e noventa e três centavos) para R$ 199.923.333,41 (cento e noventa e nove milhões,
novecentos e vinte e três mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos), em
decorrência do acréscimo de R$ 17.038.853,48 (dezessete milhões, trinta e oito mil
oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), que corresponde a
10,337% em relação ao valor contratado. Vigência: 12/09/2024 a 01/05/2028. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 199.923.333,41. Data de Assinatura: 12/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 393014
Número do Contrato: 221/2023.
Nº Processo: 50622.001424/2022-66.
Pregão. Nº 27/2023. Contratante: SUPERINTEND. REG. NO ESTADO DE RO-DNIT.
Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: 7º TERMO
ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO EM RAZÃO DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO
CONTRATO
SR-RO 
1.0.00.00221/2023-00,
PARA
EXECUÇÃO
DOS 
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO (CONSERVAÇÃO/RECUPERAÇÃO) RODOVIÁRIA NA RODOVIA BR-364/RO,
TRECHO: ENTR. BR-174 (A) (DIV. MT/RO) - DIV. RO/AC; SUBTRECHO: PONTE S/ RIO PRETO
DO CRESPO - INÍCIO PISTA DUPLA (CANDEIAS DO JAMARI); SEGMENTO: KM 569,90 - KM
690,70; EXTENSÃO: 120,80 KM. Data de Assinatura: 13/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2024 - UASG 393013
Número do Contrato: 355/2014.
Nº Processo: 50616.002153/2013-54.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 222/2013. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.
NO ESTADO SC - DNIT. Contratado: 76.592.542/0001-62 - IVAI ENGENHARIA DE OBRAS
SOCIEDADE ANONIMA. Objeto: Termo aditivo decorrente de reequilíbrio econômico-
financeiro ao contrato, visando restabelecer as condições iniciais do contrato e objetivando
manter o equilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista os aumentos procedidos pela
Petrobras nos itens (cimentos asfálticos de petróleo e asfaltos diluídos), adotando-se uma
parcela de reajustamento extraordinário, sendo que o valor global (PI+R) do presente
contrato é de R$ 527.653.976,86 (quinhentos e vinte e sete milhões, seiscentos e
cinquenta e três mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), sendo R$
364.979.641,58 (trezentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil,
setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos) a preços iniciais vigentes, R$
162.674.335,28 (cento e sessenta e dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil
trezentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos) relativos às parcelas de
reajustamento e, por último, sendo incluído, por meio deste, a parcela decorrente do
reajustamento dos custos de aquisição dos materiais betuminosos, no montante de R$
367.401,67 (trezentos e sessenta e sete mil quatrocentos e um reais e sessenta e sete
centavos) referente ao período de novembro de 2023 e julho de 2024.. Vigência:
13/09/2024 a 25/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 364.979.641,58 (PI). Data
de Assinatura: 13/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº UT/23-019/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Tocantins, Renan Bezerra de Melo
Pereira. PERMISSIONÁRIA: POSTO ALIANZ GUARAÍ LTDA, representada pelo representante legal:
Diógenes Nunes Rézio. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso nº UT/23 - 019/2024 -
RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da
rodovia Federal BR-153/TO, Trecho: DIV PA/TO (SÃO GERALDO ARAGUAIA)/DIV TO/GO, Subtrecho: FIM
PISTA DUPLA (GUARAÍ)/ENTR BR-235/TO-336 (P/PEDRO AFONSO); SNV(153BTO0175); segmento no
km 340,000, com extensão de 530,93 metros, 38,65 metros de largura, perfazendo uma área total de
20.520,44 m². FUNDAMENTO LEGAL - A área objeto da presente permissão de uso é de propriedade da
União Federal e se encontra sob a administração patrimonial do DNIT, conforme Decreto n.º 8.376, de
15 de dezembro de 2014, Resolução n° 07/2021 de 02 de março de 2021 e lavratura devidamente
autorizada no Despacho (DNIT) SRE - TO (SEI nº 18949643) do Sr. Superintendente Regional no Estado
do Tocantins, datado de 12 de setembro de 2024. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR:
O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 3.263.981,90 (Três milhões
e duzentos e Sessenta e três mil e novecentos e oitenta e um e noventa reais), correspondente ao valor
total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1, A autorização
do uso do objeto da presente permissão será sem ônus por enquadra-se na condição do item 4.2.
PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 anos. Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO Nº: 50623.001689/2023-35
DATA DA ASSINATURA: 13/09/2024.

                            

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