DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico: 181847. Aditivo de Contrato Bacen/Deseg-50.765/2020-4. Objeto:
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 16/10/2024 a 16/10/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º
8.666, de 1993 e REAJUSTAR os valores do Contrato considerando a anualidade do IPCA,
nos termos do item 17 e subitens do Edital Bacen/Demap 46/2020. Contratada: T EC H S C A N
IMPORTADORA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 06.083.148/0001-13. Publicação do Contrato
Original: DOU de 20.10.2020, seção 3, pág. 37. NE's: 90171/2024. O valor global estimado
para este aditivo é de R$ 224.035,25. Vigência: até 16.10.2025. Assinatura: 13.09.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Aditivo Contrato: Bacen/ADRJA - 50001/2020-8. Processo: 163629. Objeto:
redução de postos e repactuação do contrato. Contratada: S&M Conservação e Limpeza
Eireli. CNPJ 04.350.057/0001-71. Publicação do contrato original: DOU 10.1.2020, seção 3,
pág. 32. Valor R$ -44.081,54. Assinatura: 13.9.2024.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
267972 - Reag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 34.829.992).
Assunto: alteração do capital de R$1.500.000,00 para R$6.500.000,00. Decisão: Gerente-
Técnico da GTSP2. Data: 12.9.2024.
275661 - Accredito - Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 37.715.993). Assunto:
alteração do capital de R$75.000.000,00 para R$110.000.000,00 (AGE de 9.9.2024).
Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 12.9.2024.
274844 - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer- Sicoob Cooperemb
(CNPJ 46.642.294). Assunto: autorização para operar em crédito rural. Decisão: Gerente-
Técnico da GTBHO. Data: 13.9.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.127, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/11/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 13 de setembro de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data de Vencimento
.Posição assumida pelo
Banco Central
.Posição assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade 
de
contratos
. .01/11/2024
.05/03/2025
.Compradora
.vendedora
.até 12.000
. .01/11/2024
.01/08/2025
.Compradora
.vendedora
.até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.128, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 13 de setembro
de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026, 1º/4/2026,
1º/7/2026, 1º/10/2026,
1º/7/2027,
1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 13/9/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 13/9/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 16/9/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 16/12/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 13/9/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.129, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de setembro
de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 12.9.2024 a 12.10.2024 são, respectivamente: 0,8312% (oito mil,
trezentos e doze décimos de milésimo por cento), 1,00757612 (um inteiro e setecentos e
cinquenta e sete mil, seiscentos e doze centésimos de milionésimos) e 0,0730% (setecentos
e trinta décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO: CI01091/2024
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Controladoria - Geral da União
- CGU, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores -
ABC/MRE e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura -
U N ES CO.
Nº PROCESSO: 00190.112932/2017-61 (Processo Principal)
CONTRATANTE: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura -
UNESCO, CNPJ: 03.736.617/0001-68, por intermédio do Projeto 914BRZ5016 - "Governo
Aberto: Transparência e Prevenção da Corrupção".
CONTRATADO: Mara Fregapani Barreto
OBJETO: Produção de insumos técnicos voltado aos aspectos teóricos e práticos da
realização de busca e apreensão, após autorização judicial, com base na previsão da Lei nº
12.846/13 Lei Anticorrupção (LAC), bem como no recolhimento de bens públicos ou coleta
de informações armazenadas em domínio da Administração, a fim de otimizar o
planejamento e a execução de estratégias investigativas possíveis no âmbito da LAC, com
posterior disseminação do conhecimento produzido para os servidores do órgão que
atuam na aplicação da norma.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16/09/2024 a 04/12/2024VALOR TOTAL: R$ 52.188,52
BASE LEGAL: § 10, do art. 4º do Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004
EXTRATO DE CONTRATO: CI01094/2024
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Controladoria - Geral da União -
CGU, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores -ABC/MRE e a
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura -UNESCO.
Nº PROCESSO: 00190.112932/2017-61 (Processo Principal)
CONTRATANTE: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura -
UNESCO, CNPJ: 03.736.617/0001-68, por intermédio do Projeto 914BRZ5016 - "Governo
Aberto: Transparência e Prevenção da Corrupção".
CONTRATADO: José Luiz Niederauer Pantoja
OBJETO: Avaliar a possibilidade de integrar os planejamentos de avaliações, as práticas e a
supervisão das unidades de auditoria, correição, integridade e ouvidoria. A intenção é criar uma
abordagem mais coordenada e abrangente, permitindo uma visão mais holística das práticas
de controle e integridade no governo federal. A consultoria deverá estudar as práticas atuais,
avaliar a viabilidade de maior integração e propor cenários possíveis para essa integração,
incluindo a definição de critérios, agendas, formatos de reporte e divulgação dos resultados das
avaliações.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17/09/2024 a 25/11/2024
VALOR TOTAL: R$ 80.193,60
BASE LEGAL: § 10, do art. 4º do Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004

                            

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