DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600228
228
Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto na Portaria/MTur nº 643, de
17 de setembro de 2020, e na forma determinada no art. 10, §1º e art. 11, parágrafo único do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem
conhecimento, que, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) indicados no Anexo I a seguir:
. .Razão Social
.CNPJ
.Cidade/Estado
.Processo SEI
.Ato Administrativo
.Motivo da Notificação
.Notificado(s)
. .AIRTON PEREIRA DA SILVA
(Alojamento Macapá)
.34.841.460/0001-64
.Belém/PA
.72031.008262/2023-61
.Auto de Infração
.Ausência de Cadastro
no 
Ministério
do
Turismo ou com sua
validade vencida
(Art.
41, 
da 
Lei 
nº
11.771/2008).
.Não procurado
. .REBENTAO 
HOSPEDAGENS,
SH LTDA
.02.468.435/0001-90
.Viçosa do Ceara/CE
.72031.002544/2023-54
.Auto de Infração
.Ausência de Cadastro
no 
Ministério
do
Turismo ou com sua
validade vencida
(Art.
41, 
da 
Lei 
nº
11.771/2008).
.Não procurado
. .BOUGANVILLE SERVICOS DE
ALOJAMENTOS E
DORMITORIOS LTDA (SUITES
V E N EZ A )
.34.921.900/0001-93
.Ipojuca/PE
.72031.011548/2022-42
.Auto de Infração
.Ausência de Cadastro
no 
Ministério
do
Turismo ou com sua
validade vencida
(Art.
41, 
da 
Lei 
nº
11.771/2008).
.Não procurado
. .ROSA MARIA HENRIQUES
REZENDE DE CASTRO
.42.637.976/0001-10
.Belém/PA
.72031.008254/2023-14
.Auto de Infração
.Ausência de Cadastro
no 
Ministério
do
Turismo ou com sua
validade vencida
(Art.
41, 
da 
Lei 
nº
11.771/2008).
.Não procurado
. .SUELY 
CRISTINA 
DE
ALBUQUERQUE VIEIRA
.03.360.136/0001-09
.Trair/CE
.72031.002552/2023-09
.Auto de Infração
.Ausência de Cadastro
no 
Ministério
do
Turismo ou com sua
validade vencida
(Art.
41, 
da 
Lei 
nº
11.771/2008).
.Não procurado
. .HOTEL MIRANTE DAS
GAMBOAS LTDA
.11.693.980/0001-71
.Aracati/CE
.72031.002486/2023-69
.Auto de Infração
.Ausência de Cadastro
no 
Ministério
do
Turismo ou com sua
validade vencida
(Art.
41, 
da 
Lei 
nº
11.771/2008).
.Não procurado
. .POUSADA SERRA VERDE
.23.481.922/0001-63
.Viçosa do Ceará/CE
.72031.002777/2023-57
.Auto de Infração
.Ausência de Cadastro
no 
Ministério
do
Turismo ou com sua
validade vencida
(Art.
41, 
da 
Lei 
nº
11.771/2008).
.Não procurado
. .POUSADA 
CAFE 
ZAPATA
LT DA
.12.103.392/0001-01
.Amontada/CE
.72031.002770/2023-35
.Auto de Infração
.Ausência de Cadastro
no 
Ministério
do
Turismo ou com sua
validade vencida
(Art.
41, 
da 
Lei 
nº
11.771/2008).
.Não procurado
. .LAYS 
COSTA 
JATAHY
03038362298 
(JATAHY
GARDEM)
.36.236.766/0001-17
.BELÉM/PA
.72031.008107/2023-44
.Auto de Infração
.Ausência de Cadastro
no 
Ministério
do
Turismo ou com sua
validade vencida
(Art.
41, 
da 
Lei 
nº
11.771/2008).
.Não procurado
. .BARBOSA 
BEZERRA
ALOJAMENTOS LTDA
.44.195.936/0001-90
.I P OJ U C A / P E
.72031.011535/2022-73
.Auto de Infração
.Ausência de Cadastro
no 
Ministério
do
Turismo ou com sua
validade vencida
(Art.
41, 
da 
Lei 
nº
11.771/2008).
.Não existe
nº
indicado
. .CHÁCARA CINTRA
.38.440.854/0001-61
.BELÉM/PA
.72031.008093/2023-69
.Auto de Infração
.Ausência de Cadastro
no 
Ministério
do
Turismo ou com sua
validade vencida
(Art.
41, 
da 
Lei 
nº
11.771/2008).
.Não procurado
Será ofertado o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da infração detectada, ou havendo interesse na proposição de reconsideração, este poderá ser interposto no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital. Passado o prazo estipulado, o descumprimento do disposto nos arts. 22 e 41 da Lei do Turismo combinado com o art. 53 do Decreto
n° 7.381, 02 de dezembro de 2010 constitui infração administrativa, sendo, pois, passível das seguintes sanções administrativas: advertência, multa, interdição e cancelamento do
cadastro.
CRISTIANE LEAL SAMPAIO
Secretária Nacional de Políticas de Turismo Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto na Portaria/MTur nº
643, de 17 de setembro de 2020, e na forma determinada no art. 10, §1º e art. 11, parágrafo único do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) indicados no Anexo I a seguir:
. .Razão Social
.CNPJ
.Cidade/Estado
.Processo SEI
.At o
Administrativo
.Motivo da Notificação
.Notificado(s)
. .C LISBOA DE JESUS PENSAO
(PENSAO LISBOA)
.30.815.376/0001-15
.M A N AU S / A M
.72031.011014/2021-35
.Multa Expedida
.Ausência de Cadastro
no 
Ministério
do
Turismo ou com sua
validade vencida
(Art.
41, 
da 
Lei 
nº
11.771/2008).
.Não existe o nº
indicado.
. .IRMA SEIBEL NUNES -
RESTAURANTE E
CHURRASCARIA
(HOTEL E RESTAURANTE)
.26.892.188/0002-02
.A P A R EC I DA / S P
.72031.008438/2019-06
.Multa Expedida
.Ausência de Cadastro
no 
Ministério
do
Turismo ou com sua
validade vencida
(Art.
41, 
da 
Lei 
nº
11.771/2008).
.Não existe o nº
indicado.
Será ofertado o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação dos responsáveis listados acima, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de aplicação
de multas. Destaca-se que o prestador, se preferir, poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital.
O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição na Dívida Ativa da União pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, para fins de cobrança, amigável ou judicial. Alertamos que, a regularização por parte do prestador não anula a multa já emitida e, ainda, o seu pagamento não exime
o prestador de sanar as irregularidades apontadas, sob pena de INTERDIÇÃO do estabelecimento até a completa regularização.
Quaisquer dúvidas sobre os autos do processo, pedimos a gentileza de entrar em contato pelo e-mail: fiscalmtur@turismo.gov.br.
CRISTIANE LEAL SAMPAIO
Secretária Nacional de Políticas de Turismo Substituta

                            

Fechar