DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1153/2024-TCU/SEPROC, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 044.239/2021-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA ROSENY CRUZ ARAÚJO, CPF: 322.913.962-34, do Acórdão 1745/2024-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 12/3/2024,
proferido no processo TC 044.239/2021-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 10/9/2024: R$
190.759,59. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze
dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 17.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 01º Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento TCR2020/0136, celebrado com a
empresa MICRA LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLÓGIA LTDA CNPJ:
00.530.279/0001-15 Processo: 200.012623/2024-54. Data da Assinatura: 12/09/2024. Objeto:
Em razão da inclusão de serviços referentes ao programa de Exames Periódicos de Saúde (EPS)
no objeto do presente credenciamento, a Cláusula Primeira - Do Objeto passa a viger com a
seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Prestação de serviços de atendimento
médico-hospitalar nas especialidades constantes dos objetivos da credenciada e descritas em
seu contrato social aos Senadores e seus dependentes, ex-Senadores e cônjuges, bem como
aos beneficiários do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal (SIS); e prestação de
serviços descritos no programa de Exames Periódicos de Saúde (EPS) aos servidores do Senado
Federal referenciados à avaliação de saúde pela equipe técnica. Fica incluída na Cláusula
Segunda - Da Legislação aplicável a previsão de outras legislações correlatas, com a seguinte
redação: CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO Artigos 206-A e 230 da Lei n° 8.112/90;
Decreto Federal n° 6.856/2009; a Lei n° 8.666/93; Acordo de Cooperação Técnico-Institucional
n° 28/2019, celebrado entre o Senado Federal e o Ministério Público Federal; Edital de
Credenciamento MPF n° 01/2015; Regulamento do SIS - Anexo VI do Anexo (RASF) do Ato da
Comissão Diretora nº 14, de 2022. Fica alterado o texto da Cláusula Terceira - Da Relação
Jurídico-Administrativa para incluir servidores do Senado Federal referenciados ao EPS e
celebração de aditivo, com a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - DA RELAÇÃO
JURÍDICO?ADMINISTRATIVA A credenciada se obriga a prestar atendimento aos beneficiários
do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal (SIS) e aos servidores do Senado Federal
referenciados ao EPS, respeitando as mesmas condições e valores celebrados com o Ministério
Público Federal/Plan-Assiste por meio do Termo de Credenciamento MPF n° 256/2020 e
aditivos, sem prejuízo de negociação e acordo entre as partes, durante a execução, mediante
celebração de aditivo ou aprovação pelo Conselho de Supervisão do SIS com posterior
apostilamento. Fica alterado o texto da Cláusula Quarta - Recursos Orçamentários, com a
seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes
deste Credenciamento serão custeadas da seguinte forma: I) os custos relacionados aos
beneficiários do SIS correrão à conta de créditos orçamentários alocados no Programa de
Trabalho 01.301.0034.2004.5664 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores e seus
Dependentes nas correspondentes leis orçamentárias anuais e de recursos do Fundo de
Reserva do Sistema Integrado de Saúde; e II) os custos relacionados aos servidores do Senado
Federal referenciados ao EPS correrão exclusivamente à conta dos créditos orçamentários
mencionados no inciso anterior. Fica alterado o texto da Cláusula Sexta - Do Pagamento, com a
seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO O pagamento será feito após envio de
fatura e nota fiscal via portal de relacionamento web do sistema de gestão da CO N T R AT A N T E ,
de forma apartada entre despesas de beneficiários do SIS e despesas de servidores do Senado
Federal referenciados ao EPS, com transmissão de arquivo digital XML no padrão TISS,
acompanhado de documentação pertinente. Fica alterado o texto do Parágrafo Segundo da
Cláusula Sétima - Das Disposições Gerais, com a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS (...) PARÁGRAFO SEGUNDO - A assistência à saúde ocorrerá à luz do Artigo
206-A da Lei n° 8.112/90; do Decreto Federal n° 6.856/2009 e do Regulamento do SIS, com
exclusão de cobertura dos eventos listados no seu artigo 37. Signatários: pelo Senado Federal:
Ilana Trombka, Diretora-Geral; pela contratada: Tatiana de Souza Paiva Louly
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Contrato de Cessão e Transferência de Direitos Autorais nº TD2024/0020.
Processo: 200.016082/2024-33. Celebrado entre o SENADO FEDERAL (CESSIONÁRIO) - CNPJ
nº 00.530.279/0001-15 e o senhor SILVIO ROMERO RIBEIRO DANTAS JUNIOR (CEDENTE).
Modalidade: Não aplicável. Objeto: Cessão de direitos autorais sobre a OBRA o livro
intitulado "PODER, ALEGRIA DOS HOMENS", cuja titularidade pertence ao CEDENTE.
Vigência: Início: 13/09/2024 - Final: Prazo indeterminado. Signatários: pelo Senado Federal:
Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo Cedente: Flaviano Quinto Ribeiro Coutinho.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90111/2024 - UASG 20001
Nº
Processo:
00200.002448/2024.
Objeto: Aquisição
de
consumíveis
de
manutenção industrial e itens sobressalentes de produção inerentes para a continuidade
das atividades da Secretaria de Editoração e Publicações - SEGRAF do Senado Federal, de
acordo com os termos e especificações do edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados:
105. Edital: 16/09/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Copeli -
Senado Federal,
Via N2, Bloco 16,
Cep 70.165-900, Zona
Cívico-administrativa -
BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/20001-5-90111-2024. Entrega
das
Propostas: a partir de 16/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 03/10/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em
caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT e as
constantes do edital, prevalecerão as últimas. .
MARCUS VINICIUS DE MIRANDA CASTRO
Pregoeiro
(SIASGnet - 13/09/2024) 20001-00001-2024NE000003
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90113/2024 - UASG 20001
Nº Processo: 00200.002480/2024. Objeto: Prestação de serviços comuns de
engenharia no Complexo Arquitetônico e residências funcionais dos parlamentares do
Senado Federal, conforme as especificações do edital e seus anexos. Total de Itens
Licitados: 5. Edital: 16/09/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço:
Senado Federal Via N2 Bloco de Apoio 16, Zona Cívico Administrativa - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/20001-5-90113-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 16/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/10/2024
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância
existente entre as especificações do objeto descritas no CATSER e as constantes do edital,
prevalecerão as últimas.
PAULA PARENTE CANTUARIA RAMOS
Pregoeira
(SIASGnet - 13/09/2024) 20001-00001-2024NE000006
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Adesão da Prefeitura de Humaitá do Estado do Amazonas ao Acordo de Cooperação Técnica
CNJ n. 04/2020, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Poder Executivo do
Estado do Amazonas e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Processo: 02243/2020 e
06364/2022. Objeto: desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à
cooperação para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação de uma política de
atenção à pessoa egressa do sistema penitenciário, nos termos propostos em leis e diretrizes
nacionais e internacionais, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias
para a implementação do Escritório Social no Estado do Amazonas.. Assinatura: 28/07/2023.
Signatário: pelo Município de Humaitá/AM, José Cidenei Lobo do Nascimento - Prefeito.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2024).
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Adesão da Prefeitura de Itacoatiara do Estado do Amazonas ao Acordo de Cooperação Técnica
CNJ n. 04/2020, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Poder Executivo do
Estado do Amazonas e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Processo: 02243/2020 e
06364/2022. Objeto: desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à
cooperação para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação de uma política de
atenção à pessoa egressa do sistema penitenciário, nos termos propostos em leis e diretrizes
nacionais e internacionais, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias
para a implementação do Escritório Social no Estado do Amazonas.. Assinatura: 11/05/2023.
Signatário: pelo Município de Itacoatiara/AM, Mário Jorge Bouez Abrahim - Prefeito.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2024).
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Adesão da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira do Estado do Amazonas ao Acordo de
Cooperação Técnica CNJ n. 04/2020, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça -
CNJ, o Poder Executivo do Estado do Amazonas e o Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas. Processo: 02243/2020 e 06364/2022. Objeto: desenvolvimento de ações
conjuntas entre os partícipes, visando à cooperação para a efetiva implementação,
acompanhamento e avaliação de uma política de atenção à pessoa egressa do sistema
penitenciário, nos termos propostos em leis e diretrizes nacionais e internacionais,
concretizando,
desta
forma,
as
condições
institucionais
necessárias
para
a
implementação do Escritório Social no Estado do Amazonas.. Assinatura: 16/05/2023.
Signatário: pelo Município de São Gabriel da Cachoeira/AM, Clóvis Moreira Saldanha -
Prefeito.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2024).
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES
SEÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Espécie: Termo de Autorização-TSE nº 27/2024, firmado entre o TSE e o Historiador
Douglas de Souza Liborio, CPF nº 134.***.177-**. OBJETO: autorizar a realização de
pesquisa de dados históricos a ser realizada pelo historiador Douglas de Souza Libório,
sem qualquer ônus para o TSE, acerca do acervo do Centro Cultural da Justiça Eleitoral
- CCJE. VIGÊNCIA: 12 meses contados da data da assinatura. ASSINATURA: 10/9/2024.
ASSINAM: Roberta Maia Gresta, Diretora-Geral da Secretaria, pelo TSE; e Douglas de
Souza Liborio, Autorizatário. PA SEI nº 2024.00.000002712-6.
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