DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo.
4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio
do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.
4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 23/09/2024 às 23h59 do dia 17/10/2024 (horário de Brasília), de acordo com o item
4.4 deste Capítulo.
4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e/ou da Fundação
Carlos Chagas.
4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação
feita no site (www.concursosfcc.com.br).
4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e,
por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.4.1.1 O candidato deverá encaminhar, via upload, uma fotografia individual recente, em que apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
4.4.1.1.1 O candidato deverá seguir todas as instruções contidas no link de inscrição para o envio correto da fotografia.
4.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA gerada no próprio site da
Fundação Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico
(www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.4.2.3.1, no valor de:
a) R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades;
b) R$90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário - todas as Áreas e Especialidades.
4.4.2.1 A Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impressa para o pagamento do valor
da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.4.2.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
4.4.2.3 O candidato poderá gerar a Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA, até às 22h do dia 17/10/2024.
4.4.2.3.1 O pagamento do valor da inscrição, deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento que é o dia 18/10/2024.
4.4.2.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo.
4.4.2.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira
a dirimir eventuais dúvidas.
4.4.2.6 A disponibilidade da opção de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA na modalidade PIX poderá variar de acordo com a instituição financeira
do pagador.
4.4.2.7 O pagamento na modalidade PIX deve ser realizado por meio do QR Code apresentado na Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA disponibilizada no endereço
eletrônico (www.concursosfcc.com.br).
4.4.3 A partir de 30/09/2024 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor
da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-
4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.4.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.4.4.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais seu pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras
escolhidas pelos candidatos, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários
são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.4.4.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA gerada fora do endereço
eletrônico (www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no 4.4.2.3.1 deste Capítulo.
4.4.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
4.4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados
após a data limite para o pagamento das inscrições.
4.4.7 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
4.4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
4.4.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais,
sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando
expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem
a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e à
Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou
falsos.
4.7 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade de sua preferência, conforme tabelas constantes do Capítulo 2, deste Edital
e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.7.1 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a prestação das provas (Capítulo 9, item 9.1 deste Edital), uma
vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas.
4.7.2 O candidato fica ciente de que, ao optar por Cargo/Área/Especialidade, será de sua inteira responsabilidade a viabilidade de apresentação nos locais e horários
determinados neste Edital e no Edital de Convocação para realização das provas
4.7.2.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais
canceladas.
4.7.3 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA;
b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.
4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:
4.8.1 Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
4.8.1.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social - NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção
via internet.
4.8.1.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico.
4.8.2 Aos Doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.8.2.1 A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora.
4.9 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.8.1 e 4.8.2 somente serão realizados via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas
do dia 23/09/2024 às 23h59min do dia 27/09/2024 (horário de Brasília).
4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) pleitear a isenção, sem apresentar a informação e/ou o documento previsto nos itens 4.8.1.1 e/ ou 4.8.2.1.
4.12 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
4.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
4.13 A partir do dia 02/10/2024 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das
inscrições com isenção de pagamento do valor da inscrição.
4.14 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando a Guia de Recolhimento da
União - GRU-COBRANÇA para pagamento de inscrição.
4.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação,
no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos.
4.16 Após a análise dos recursos será divulgado no site (www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.17 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA no
site da Fundação Carlos Chagas e pagar a inscrição até o dia 18/10/2024, de acordo com o item 4.4.2.3.1 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o
fizerem.
4.17.1 Cabe ao candidato aguardar o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regularizar a inscrição conforme itens 4.3 e
4.4 e seus subitens deste Capítulo.
4.17.1.1 O candidato que não observar o disposto no item 4.17.1, e que efetuar o pagamento do valor da inscrição e que tenha sido deferido o requerimento de isenção,
terá a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.
4.18 O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo/Área/Especialidade, deverá observar o estabelecido no item 4.7.1 deste
Capítulo, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma
das opções.
4.18.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de
acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição.
4.19 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou
incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.20 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que
não as especificadas neste Edital.
4.21 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas ou
em atendimento a quaisquer outras convocações referentes ao concurso ou necessárias à sua nomeação.

                            

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