DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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239
Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. B02
Analista Judiciário - Área
Judiciária
.Diploma de Graduação em Direito,
devidamente registrado, fornecido por
4+ Cadastro
Reserva
-
1
-
. .
.
.Instituição
de
Ensino
Superior
reconhecida
pelo
Ministério
da
Ed u c a ç ã o .
.
.
.
.
. C03
Analista Judiciário - Área
Judiciária - Especialidade
Oficial de Justiça Avaliador
Fe d e r a l
.Diploma de Graduação em Direito,
devidamente registrado, fornecido por
3 + Cadastro
Reserva
-
1
-
. .
.
.Instituição
de
Ensino
Superior
reconhecida
pelo
Ministério
da
Ed u c a ç ã o .
.
.
.
.
. D04
Analista Judiciário - Área
Administrativa - Especialidade
Contabilidade
.Diploma de Graduação em Ciências
Contábeis, devidamente registrado,
1+ Cadastro
Reserva
-
-
-
. .
.
.reconhecido
pelo
Ministério
da
Educação,
e registro
no
Conselho
Regional de Contabilidade.
.
.
.
.
. E05
Analista Judiciário - Área
Apoio Especializado -
Especialidade Engenharia Civil
.Diploma de Graduação em Engenharia
Civil,
devidamente
registrado,
reconhecido pelo
Cadastro Reserva
-
-
-
. .
.
.Ministério da Educação, e registro no
Conselho Regional de
Engenharia e
Agronomia.
.
.
.
.
. F06
Analista Judiciário - Área
Apoio Especializado -
Especialidade Tecnologia da
Informação
.Diploma
de
curso
superior,
em
Informática ou de qualquer outro
curso superior acrescido de curso de
Pós-Graduação
na
área
de
Informática,
Cadastro Reserva
-
-
-
. .
.
.devidamente registrados e fornecidos
por Instituição de
Ensino Superior
reconhecida
pelo
Ministério
da
Ed u c a ç ã o .
.
.
.
.
. G07
Analista Judiciário - Área
Apoio Especializado -
Especialidade Medicina do
Trabalho
.Diploma de Graduação em Medicina e
pós-graduação
em
Medicina
do
Trabalho,
Cadastro Reserva
-
-
-
. .
.
.devidamente
registrados,
reconhecidos
pelo
Ministério
da
Educação,
e registro
no
Conselho
Regional de Medicina.
.
.
.
.
Notas:
(1) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
(4) Reserva de vagas para candidatos indígenas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 deste Edital.
TÉCNICO ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Valor da inscrição: R$ 90,00 (noventa reais)
Remuneração inicial: 8.529,65 (oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos)
A remuneração inicial do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, será acrescida da Gratificação de Atividade de Segurança
- GAS, no valor de R$ 1.243,91 (hum mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos).
. .Código de Opção
.Cargo/Área/Especialidade
.Escolaridade/Pré-requisitos
(a serem comprovados no ato da posse)
.Total de vagas
(listagem geral +
cotas) (1)
.Vagas reservadas a
candidatos
com
deficiência (2)
.Vagas reservadas
a
candidatos negros (3)
.Vagas reservadas
a
candidatos
indígenas (4)
. H08
Técnico Judiciário - Área
Administrativa
.Diploma de curso superior, em qualquer
área de formação,
inclusive Licenciatura
Plena,
7+ Cadastro
Reserva
1
1
-
. .
.
.devidamente
registrado,
fornecido
por
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
.
.
.
.
. I09
Técnico Judiciário - Área
Apoio Especializado -
Especialidade Tecnologia
da Informação
.Diploma de curso superior, em qualquer
área de formação,
inclusive Licenciatura
Plena, devidamente registrado, fornecido
por Instituição de Ensino Superior
5+
Cadastro Reserva
1
1
-
.
.reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de um curso de programação que
tenha, no mínimo, 120 horas/aula, ou curso
técnico na área de informática expedido por
instituição de ensino
. .
.
.reconhecida pelo Ministério da Educação.
.
.
.
.
. J10
Técnico Judiciário - Área
Apoio Especializado -
Especialidade Enfermagem
do trabalho
.Diploma de curso superior, em qualquer
área de formação,
inclusive Licenciatura
Plena, devidamente registrado, fornecido
por
Instituição
de
Ensino
Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de
2+
Cadastro Reserva
-
-
-
. .
.
.curso técnico de enfermagem do trabalho
expedido
por
instituição
de
ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação; e
registro
no
Conselho
Regional
de
Enfermagem.
.
.
.
.
. K11
Técnico Judiciário - Área
Administrativa -
Especialidade Agente da
Polícia Judicial
.Diploma de curso superior, em qualquer
área de formação,
inclusive Licenciatura
Plena, devidamente registrado, fornecido
por
Instituição
de
Ensino
Superior
reconhecida
3+
Cadastro Reserva
-
1
-
. .
.
.pelo Ministério
da Educação
e carteira
nacional de
habilitação categoria
"B"ou
superior.
.
.
.
.
(1) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
(4) Reserva de vagas para candidatos indígenas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 deste Edital.
2.2 As atribuições típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas no Anexo I, conforme estabelecido no Ato nº 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de
2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Fe d e r a l ;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar certidões que forem requeridas;
g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 16.7 do Capítulo 16 deste
Ed i t a l ;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 16.7 do Capítulo
16 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.
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