DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600242
242
Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.13 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
5.14 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.15 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua
deficiência durante o estágio probatório.
5.16 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
Cargo/Área/Especialidade.
5.17 Após a investidura do candidato no Cargo/Área/Especialidade para o qual foi aprovado, o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de
readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por incapacidade permanente.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1 Em obediência ao disposto na Lei nº 12.990/2014 e na Resolução nº 203/2015, do Conselho Nacional de Justiça, serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por
cento) das vagas, em cada um dos cargos oferecidos, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação
de regência.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.1.2 Em face dessas disposições, aos candidatos negros serão destinadas, na Lista de Classificação Específica de cada Cargo/Área/Especialidade: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a
23ª, a 28ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de 5 (cinco) vagas.
6.1.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão nomeados, exclusivamente, candidatos negros classificados, do referido Cargo/Área/Especialidade, da
Lista de Classificação Específica de candidatos negros, até que ocorra o esgotamento dessa listagem, quando passarão a ser nomeados, para preenchê-las, candidatos da ampla
concorrência, observada a ordem de classificação.
6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e preencher a autodeclaração
de que é preto ou pardo, conforme quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e enviar pelo link de Inscrição, imagens para análise,
conforme art. 7o da Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023. Para tanto, os candidatos durante o período de inscrição (do dia 23/09/2024 ao dia 17/10/2024), deverão:
a) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente externo, conforme orientação do subitem 6.2.2;
b) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente interno conforme orientação do subitem 6.2.2;
c) anexar cópia colorida do documento de identidade (frente e verso) do candidato.
6.2.1 As imagens, deverão seguir os requisitos abaixo:
a) extensões JPG, JPEG, PNG, BMP ou PDF com o tamanho máximo de 10 MB (megabytes) por arquivo;
b) ao anexar imagens em PDF, o candidato deve certificar-se que os mesmos não estejam protegidos por senha;
c) estar em perfeitas condições, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Heteroidentificação;
6.2.2 As fotos deverão ser enviadas seguindo as recomendações abaixo:
a) colorida de frente, em ambiente externo com iluminação natural durante a luz do dia;
b) colorida de frente, em ambiente interno com fundo branco;
c) que o candidato esteja na postura correta, com a coluna bem alinhada;
d) que o candidato não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
e) em posição horizontal, enquadrando todo o rosto até a metade da linha do peito;
f) que o candidato não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo;
g) cabelos soltos, sem maquiagem e sem filtro de imagem;
6.2.3 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto das imagens descritas nos itens e subitens anteriores.
6.2.4 O não envio das fotos e do documento de identidade (frente e verso do candidato, em cópia, colorida), nos termos do item 6.2 e subitens, deste Capítulo, acarretará
o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas aos candidatos negros, dispensada a convocação suplementar.
6.2.4.1 Não haverá segunda chamada para o envio das fotos previstas no item 6.2, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do envio.
6.3 A autodeclaração, assim como a análise das imagens, serão válidas somente para este Concurso Público.
6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na
hipótese de constatação de declaração falsa.
6.5 No dia 30/10/2024 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às
vagas reservadas aos candidatos negros
6.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.5, vedada a juntada de documentos.
6.5.2 No dia 06/11/2024 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
6.6 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos,
deverão manifestar opção por uma delas.
6.6.1 Na hipótese de que trata o item 6.6, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
6.7 Os candidato classificados que, no ato da inscrição, se autodeclaram negros (pretos e pardos), que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, terá
seu nome publicado em lista específica e figurará também nas listas de classificação da ampla concorrência caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulo 10,
11 e 12, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
6.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.9 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, será realizado pela Comissão de Heteroidentificação, em 2 (duas)
etapas, conforme art. 7º da Resolução nº 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça.
6.9.1 Primeira Etapa: Os candidatos que se autodeclaram negros (pretos e pardos), que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e que foram
habilitados nas Provas e que no período de inscrição encaminharam suas fotos, conforme item 6.2, terão suas fotos analisadas pela Comissão de Heteroidentificação, e por maioria,
deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato.
6.9.2 Segunda Etapa: Os candidatos que se autodeclaram negros (pretos e pardos), que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e que não tiveram
a sua autodeclaração confirmada na Primeira Etapa (análise de fotos), serão convocados perante a Comissão Presencial de Heteroidentificação instituída pela Fundação Carlos Chagas, para
a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo
dos candidatos. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br).
6.9.3 A convocação do candidato negro para a comissão de heteroidentificação (análise de foto) e (Comissão Presencial), será realizada antes da publicação do resultado final,
de acordo com o interesse e a critério da Administração.
6.9.3.1 Os candidatos negros não convocados e aprovados no Concurso Público, os quais não figuraram na primeira convocação, permanecerão em cadastro de reserva e serão
convocados oportunamente para comparecimento perante a Comissão de Heteroidentificação, caso haja necessidade de nomeação de outros candidatos nesta condição, no decorrer do
período de validade do concurso público, em cumprimento ao disposto na legislação vigente acerca da reserva de vagas para candidatos negros.
6.10 A Comissão Presencial de Heteroidentificação levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato.
6.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para
simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
6.10.2 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.9 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.10.3 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características
fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro.
6.11 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos
por gênero, cor e, sempre que possível à origem regional e majoritariamente negra.
6.11.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas, bem como o suplente, com a anuência do Tribunal
Regional do Trabalho da 20ª Região.
6.12 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
6.12.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011.
6.12.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.12.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
6.12.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
6.13 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas
na lista de classificação da ampla concorrência caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 10, 11 e 12, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos
com deficiência.
6.13.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11 e 12 deste Edital, e se não constar na lista
específica de candidatos com deficiência.
6.14 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado Provisório da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar
recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.
6.14.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
6.14.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação
Carlos Chagas
6.14.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
6.14.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.
6.15 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
6.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela
Comissão.
6.17 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação.
6.18 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a
candidatos negros.
6.19 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente.
6.20 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação, ao
dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
6.21 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS INDÍGENAS
7.1 Serão reservadas aos candidatos indígenas 3% (três por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um
dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Resolução nº 512/2023 e da Resolução nº 549/2024 do Conselho Nacional de Justiça.

                            

Fechar